-
Lei nº 9472/97
Art. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.
-
Art. 113. Considera-se encampação a retomada do serviço pela União durante o prazo da concessão, em face de razão extraordinária de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento de prévia indenização.
-
Lei 8.987/95
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
-
Ricardo Alexandre:
O contrato de concessão pode ser extinto por diversas causas, pondo fim à prestação dos serviços pelo concessionário.
A Lei 8.987/1995, no seu art. 35, prevê expressamente algumas das causas de extinção da concessão. São elas: a) advento do termo contratual; b) encampação; c) caducidade; d) rescisão; e) anulação; e f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Além das causas anteriores, previstas na lei, conforme entendimento doutrinário, a extinção da concessão de serviço público também pode se dar por: a) desafetação do serviço; b) distrato; ou c) renúncia da concessionária.
-
Gabarito Certo
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
A concessão de serviço de telecomunicações pode extinguir-se por encampação.
encampação
substantivo feminino
- 1.
- tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.
- 2.
- JURÍDICO (TERMO)
- anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.