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Prova CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito


ID
140293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

É dever do poder público garantir, a toda população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 2° - O poder público tem o dever de:
    I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
  • Lei 9.472 de 1997 - organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador - Lei Geral das Telecomunicações

    Art. 2° O Poder Público tem o dever de:

    I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;


ID
140299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Qualquer pessoa tem direito de peticionar ou de recorrer contra ato da ANATEL no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da agência ser conhecida em até noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Art 44. Qualquer pessoa terá o direito de peticionar ou de recorrer contra ato da Agência no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da Agência ser conhecida em até noventa dias.
  • Qualquer pessoa tem direito de peticionar ou de recorrer contra ato da ANATEL no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da agência ser conhecida em até noventa dias.


ID
140302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

A emissão de símbolo por meio ótico pode ser considerado telecomunicação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9472

     Art 60, parágrafo 1º - TELECOMUNICAÇÃO é a transmissão, emissão ou receptação, por fio rádioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.


ID
140305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Não comportam prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 64 - Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.

ID
140308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Depende de outorga o uso, pelas Forças Armadas, de radiofrequências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 163. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação.
            § 1° Autorização de uso de radiofreqüência é o ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.
            § 2° Independerão de outorga:
            I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;
            II - o uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.
     

ID
140311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Pode ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço de telecomunicações, cabendo à concessionária a implementação da medida e apenas ao poder público o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas.

Alternativas
Comentários
  •  O Artigo 100 da Lei 9472 diz que cabe à concessionária "a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas".

  •  

    Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

    Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas

  • A questão cita:  "...implementação da medida e apenas ao poder público o pagamento..."  Errado!
    Dos bens. Artigo 100: ...Cabe
     à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização
     e das demais despesas envolvidas.
  • Questão errada!

     Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: 

    XX - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público; 

    A declaração de utilidade cabe ao Poder Público!

    Seção III

    Dos bens

    Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA e o PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO e DAS DEMAIS DESPESAS ENVOLVIDAS.

    Cabe à concessionária a IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA e o PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO e DAS DEMAIS DESPESAS ENVOLVIDAS.




ID
140314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime público, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

Alternativas
Comentários
  • Autorização está relacionada a ato administrativo discricionário (análise da conveniência e da oportunidade por parte da Administração Pública).Licença é que está relacionada a ato administrativo vinculado. Logo, o enunciado está errado logo de cara.
  • O erro não está no ato administrativo vinculado, mas sim pelo fato de o enunciado afirmar que ela faculta a exploração de serviço de telecomunicação no REGIME PÚBLICO. O enunciado estaria correto se, no lugar de regime público, fosse colocado REGIME PRIVADO.

  • Artigo 131 inciso I:
    "Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias."
  • Achei interessante essas CONDIÇÕES SUBJETIVAS para a autorização.....quais seriam essas CONDIÇÕES SUBJETIVAS?????

    Bons estudos para todos nós.
  • Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
            § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
            § 2° A Agência definirá os casos que independerão de autorização.
            § 3° A prestadora de serviço que independa de autorização comunicará previamente à Agência o início de suas atividades, salvo nos casos previstos nas normas correspondentes.
            § 4° A eficácia da autorização dependerá da publicação de extrato no Diário Oficial da União.
           
    Art. 132. São condições objetivas para obtenção de autorização de serviço:
            I - disponibilidade de radiofreqüência necessária, no caso de serviços que a utilizem;
            II - apresentação de projeto viável tecnicamente e compatível com as normas aplicáveis.
           
    Art. 133. São condições subjetivas para obtenção de autorização de serviço de interesse coletivo pela empresa:
            I - estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País;
            II - não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofreqüência;
            III - dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social;
            IV - não ser, na mesma região, localidade ou área, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço
  • A autorização e um ato discricionário, ou seja,  autoriza se quiser.
  • Erro: "regime público"

    Correção: regime privado

  • Não obstante o instituto da Autorização caracterizar-se como ato administrativo discricionário, a Lei 9.472/97 lhe considera como ato administrativo vinculado, conforme nota-se a partir da análise do art. 131, §1º, desta Lei.

    Diante disso, claro está que o erro da questão se restringe ao seu regime jurídico, que é privado e não público.

  • Pra não errar mais:

    Autorização - Privado

    Permissão - Público


ID
140317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

O usuário do serviço de telecomunicações tem direito ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço que lhe é prestado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 3°O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
    VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
    Força e fé!!
  • Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
    I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
    II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;
    III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
    IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;
    V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;
    VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;
    VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;
    VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
    IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;
    X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;
    XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;
    XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

ID
140320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

A ANATEL tem natureza de autarquia especial e é caracterizada pela autonomia administrativa e pela ausência de autonomia financeira.

Alternativas
Comentários
  • Pela Lei Geral de Telecomunicações ( Lei 9.472/97)

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

            § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

  • O que pegou nesta questão foram as palavras ausência de autonomia financeira. Na verdade ela tem ausência sim, mas de subordinação hierárquica pois ela é uma autarquia especial.

    DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR
    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

ID
140323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Compete ao Conselho Consultivo da ANATEL aprovar normas próprias de licitação e contratação a serem realizadas pela agência.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 22. Compete ao Conselho Diretor:

            I - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência;

            II - aprovar normas próprias de licitação e contratação;

            III - propor o estabelecimento e alteração das políticas governamentais de telecomunicações;

            IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência;

    ... entre outras

  • Comepete ao Conselho DIRETOR, e não Consultivo.
  • Pessoal, Conselho Consultivo não aprova. O nome já explicita.
  • Art. 35. Cabe ao Conselho Consultivo:
    I - opinar, antes de seu encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o plano geral de outorgas, o plano geral de metas para universalização de serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações;
    II - aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público;
    III - apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor;
    IV - requerer informação e fazer proposição a respeito das ações referidas no art. 22.

    Portanto, amigos concurseiros, grave as quatro palavras chave (opinar, aconselhar, apreciar e requerer) que cabem ao Conselho Consultivo.
  • Essa dava para matar também pelo Direito Administrativo. As autarquias têm que seguir as normas da Lei 8666/93, e não normas próprias.

    L8666/ Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Art. 22. Compete ao Conselho Diretor:

     II - aprovar normas próprias de licitação e contratação;
    Gabarito : Errada, pois não cabe ao conselho consultivo, mas sim ao conselho diretor.

ID
140326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Serviço de valor adicionado constitui serviço de telecomunicações, pois acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, movimentação ou recuperação de informações.

Alternativas
Comentários
  • Art, 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armanezamento, apresentaçõa, movimentação ou recuperação de informações.
             I - Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
  • Lei 9472/97  

    Art 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um 
    serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    Os serviços de valor adicionado não transmitem, emitem ou recebem informações. Eles acrescentam novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, movimentação ou recuperação de informações. Exemplos de serviços de valor adicionado são: serviços de correio de voz, provimento de acesso à internet, serviço de voz sobre IP (VoIP) fornecido por meio de programas em computadores, acesso a Games, a Vídeos, a conteúdos, “ringtones”, músicas, serviços recebidos via mensagem de texto em celulares, como placar de jogos e etc.
    Os serviços de valor adicionados não existem sozinhos. Eles precisam de um serviço de telecomunicações para suportá-los.
    Vale ressaltar que os serviços de valor adicionado podem ser suportados por diversos serviços de telecomunicações, entre eles o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicações Multimídia (SCM) e o Serviço de Comunicação em Massa (SCMa).
    Por não se tratar de serviços de telecomunicações, a Anatel não possui competência para os regular, mas ela interfere nesses serviços por meio da regulação da condição de usuário das prestadoras de SVA.
    A prestação de SVA independe de licença da Anatel (concessão,permissão, autorização).


    fonte: Prof.ª Maria Luiza Kunert

ID
140329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação da prestação de tal serviço, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, não se sujeitando a concessionária aos riscos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Art . 83  Lei 9472/97

    Parágrafo único :

     Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua 
    prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a 
    concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou 
    por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos 
    que causar .
  • Art. 83.Parágrafo único. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

     

    Art. 118. Parágrafo único. Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

     

    Art. 131. § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.


ID
140332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

A concessão de serviço de telecomunicações somente pode ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações que são objeto da concessão.

Alternativas
Comentários
  • A LGT diz que:

    Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.

    Atente que se fala em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, mas não em explorar exclusivamente aquele serviço que será objeto da concessão. Considero que o gabarito está errado.
  • Colega, acredito que a questão foi considerada correta em razão da combinação dos artigos 85 e 86 da Lei 9472/97. 

    Art. 85  Cada modalidade de serviço será objeto de concessão distinta, com clara determinação dos
    direitos e deveres da concessionária, dos usuários e da Agência.

    Art. 86   A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras,
    com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.
  • Lei 9.472

    Antes de 2011:

    Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
      


    Após 2011:

    Art. 86.  A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações(Redação dada pela Lei nº 12485, de 2011)

  • questão correta de acordo com a data da prova. A LGT sofreu uma modificação nesse artigo em 2011, como bem colocou nosso colega, por isso o gabarito está certo. Se fosse hoje provavelmente esta questão seria considerada errada em função da mudança na legislação.


ID
140335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

As concessões de serviço de telecomunicações são outorgadas mediante licitação.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA
    Conforme Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 art. 83 e art. 88
    Art. 83. A exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga, pela Agência, mediante concessão, implicando esta o direito de uso das radiofreqüências necessárias, conforme regulamentação.
    Art. 88. As concessões serão outorgadas mediante licitação.
  • As concessões de serviço de telecomunicações são outorgadas mediante licitação.


ID
140338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

A concessão de serviço de telecomunicações pode extinguir-se por encampação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9472/97

     Art. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.

  • Art. 113. Considera-se encampação a retomada do serviço pela União durante o prazo da concessão, em face de razão extraordinária de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento de prévia indenização.
  • Lei 8.987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Ricardo Alexandre:

     

    O contrato de concessão pode ser extinto por diversas causas, pondo fim à prestação dos serviços pelo concessionário.
     

    A Lei 8.987/1995, no seu art. 35, prevê expressamente algumas das causas de extinção da concessão. São elas: a) advento do termo contratual; b) encampação; c) caducidade; d) rescisão; e) anulação; e f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


    Além das causas anteriores, previstas na lei, conforme entendimento doutrinário, a extinção da concessão de serviço público também pode se dar por: a) desafetação do serviço; b) distrato; ou c) renúncia da concessionária. 

  • Gabarito Certo

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A concessão de serviço de telecomunicações pode extinguir-se por encampação.

    encampação

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.
    3. 2.
    4. JURÍDICO (TERMO)
    5. anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.


ID
140341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Soma se também a todos eles a avaliação de desempenho ,que não foi citada.

  • Esse artigo foi revogado pela Lei 9.986 de 19 de julho de 2000. Sendo assim, apesar de constar na lei, está errado.

  • Decreto nº: 2.338/97
    Art. 25: "Os conselheiros somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplina."

    Paragráfo 1º: "...será causa da perda do mandato a inobservância, pelo conselheiro, dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das poliíticas estabelecidas para o setor pelos poderes Executivo e Legislativo." 
  • ERRADO
    REGULAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS
    Art. 9° - Os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo Único - A LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA PODERÁ, prever outras condições para a perda do mandato.
  • Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, admitindo-se que a norma criadora de cada agência estabeleça outras condições.


    ERRADO.

  • Hoje essa questão está correta.

  • Atualmente essa questão se encontra DESATUALIZADA ou CORRETA.

    O Parágrafo único (Art.9º § único) que previa a hipótese de a lei prever outras formas foi revogado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm

  • Questão desatualizada com base na Lei 13.848/2019 que alterou a Lei 9.986/00.

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:     

    I - em caso de renúncia

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;  

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B* desta Lei.   

    Parágrafo único: Revogado pela Lei 13.848/2019.

    * Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado:   

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;   

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;   

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;   

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;  

    V - exercer atividade sindical;   

    VI - exercer atividade político-partidária;  

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813/2016 (Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego) 


ID
140344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.983/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
    .
    .
    .
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
    § 2o  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
     3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
    § 4o  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
    § 5o  Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.
  • CERTO
    REGULAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS
    Art. 8°
    2° - Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    Força e fé!!
  • VALEIME  JESUS....

  • SO ESPERANDO PASSAR Á QUARENTONA.

  • Uai,....,.,.., é justo ... O cara sabe fazer aquela atividade ... e a Lei o impede de trabalhar...

     

    Acostumado com um padrão de vida... o que vc quer que ele faça? Morra de fome?

     

    rsrssrrssr...

     

    Pior são os Presidentes, que após saírem do cargo continuam com as regalias (para eles e seus parentes) até a morte...

  • Meu Deus, que absurdo.

  • Acerca da regulação e das agências reguladoras, é correto afirmar que: Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.


ID
140347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Regulação e Agências Reguladoras
    Art. 8° - O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
  • ATENÇÃO!!!

    Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de 4 meses, contado da data do término de seu mandato OU DA EXONERAÇÃO, para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, o que a doutrina denomina de quarentena.


    Exceções ao prazo de 4 meses:
    a) ANEEL e ANP: prazo de 12 meses;
    b) ANATEL: prazo de 1 ano.



    Essa proibição existe porque a quantidade de informações privilegiadas que o ex-dirigente levaria consigo tornaria inexistente a distinção entre os interesses de reguladores e regulados.

  • Eu acertei, mas na verdade a questão faz uma afirmação incompleta, portanto, errada. A quarentena nãoc abe a TODO ex dirigente, mas apenas àqueles que estiveram por pelo menos seis meses no cargo. Logo, o gabarito deveria estar errado. Mas conhecendo a banca...

     

    Ou estou errado?

  • Atualmente o período é de 6 meses.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • ATENÇÃO !!!

    Atualmente o período é de 6 meses, conforme o art.8º da Lei 9986/00, com alteração dada pela Lei 13848/19.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.


ID
140350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Regulação e Agências Reguladoras


    Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Força e fé!
  • No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

  • Regulação e Agências Reguladoras

    Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

  • Acerca da regulação e das agências reguladoras, é correto afirmar que: O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.


ID
146665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
e à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados,
à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a
organização dos serviços de telecomunicações, a criação e
funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, julgue os itens a seguir.

O órgão máximo da ANATEL é o seu Conselho Consultivo.

Alternativas
Comentários
  • É Conselho Diretor.
  • Órgão máximo da Anatel, o Conselho Diretor é integrado por cinco conselheiros escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Seus membros são brasileiros de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade. Os conselheiros têm mandato de cinco anos, com vencimento seqüencial, a fim de que as substituições sejam paulatinas - um conselheiro por ano -, de modo a evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional no âmbito das decisões da Agência.
    Aos conselheiros cabe a direção dos órgãos administrativos da Agência; ao presidente do Conselho Diretor, que acumula a função de presidente-executivo da Agência, a representação da Agência, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, bem como a presidência das sessões do Conselho Diretor. O Conselho decide por maioria absoluta e se manifesta formalmente por resoluções, súmulas, atos e portarias. As decisões do colegiado são tomadas em sessões, reuniões ou em circuitos deliberativo -procedimento de coleta de votos que independe de reunião ou de sessão e dinamiza os trabalhos do colegiado.

  •   Conforme lei 9.472/97

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

            § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

  • DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

    § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

ID
146668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

O conceito de ato administrativo teve origem e se desenvolveu na Inglaterra, país filiado ao sistema do civil law, com regime jurídico próprio para as questões concernentes ao direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    A Inglaterra não é um país vinculado ao sistema da Civil Law Romano-germânico, e sim ao sistema da Common-Law. O Direito Administrativo vinculado a uma Ordem Administrativa autônoma, separada da ordem judiciária, é uma característica dos países que se ligam à Civil-Law. Na Common-Law, há a presença de um contencioso quase judiciário (Boards, Tribunals ou Commissions).
  • A Inglaterra é o berço do Common law. Inclusive foi onde o Brasil se inspirou ao adotar o sistema de jurisdição única, em que só o Judiciário decide com força de definitividade (coisa julgada).
  • O direito administrativo começou a se formar nas primeiras décadas do século XIX. É muito comum apontar uma lei francesa de 1800 como seu ato de nascimento; essa lei disciplinou, de modo sistemático, a organização administrativa francesa, com base na hierarquia e na centralização.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2647
  • O Brasil teve influência no sistema Romano Germânico e não na Common Law . O Brasil não adota o contenciosa administrativo , na qual a Administração Pública tem força para julgar com trânsito em julgado .

  • Originado do sistema inglês que constitui sistema Jurídico único.
  • Todos os participantes do fórum têm dado respostas muito significativas e em contrapartida têm recebido qualificações muito ruins pelos colegas. Devemos lembrar que os comentários não devem ser comparados a trabalhos acadêmicos, pois este não é o espaço reservado para tal. Qualificações negativas são um desestímulo para quem deseja contribuir com o conhecimento com tanto empenho.
  • Acertei a questão crendo que era NA FRANÇA..Apesar de saber da forte influência da Inglaterra do Common Law!
  • "Foi, portanto, nos países filiados ao sistema europeu continental, em especial
    França, Itália e Alemanha, que teve origem e se desenvolveu a concepção de ato
    administrativo."

    Fonte: Di Pietro

  • Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

     

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

     

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

     

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

     

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • Common Law, meu Dereguejohnson.

  • acertei a questão por lembrar que o Brasil adota o sistema inglês e que no Brasil não há o contencioso administração e que o sistema francês é exatamente o contrário .

ID
146671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.

Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo, é aquela manifestação de vontade do Estado, independentemente se do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, e ainda, de quem o represente, diante dos casos de concessionária, permissionária ou autorizatária, que tem por fim imediato criar, modificar, declarar, resguardar, transferir ou extinguir direitos, sendo complementar a lei, que serve para satisfazer o interesse público, regido pelo direito público e que pode ser submetido, inclusive, a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.
  • Questão correta.Quanto o Poder Judiciário / Legislativo desempenha uma função administrativa, como conceder férias aos seus servidores, exerce função atípica, e esse ato é considerado ato administrativo.
  • ok, trata-se do exercício das funções atípicas dos "poderes" (funções) da República.
  • GABARITO CORRETO...Todos os poderes têm sua funções precípuas , e também suas funções atípicas...No caso da questão, o ato de conceder férias ao servidor é meramente ADMINISTRATIVO...
  • Gostaria que alguém me respondesse se o meu questionamento tem coerência:

    O ato administrativo é aquele praticado pelo estado, ou por quem lhe faça as vezes (inclui-se aí concessionárias e permissionárias, que não são orgãos do poder executivo/legislativo/judiciário - na realidade não são sequer orgãos e sim pessoas), para atingir o interesse público, agindo com supremacia de poder e sempre passível de controle judicial. 


    Se as permissionárias e concessionárias estão incluídas, pode-se dizer que a alternativa seria falsa?
  •  Manuela...

    Isso não é motivo para tornar a questão errada. Ele não restringe a questão apenas aos três poderes. 

  • Questão tipica CESPE, trocou o termo ATO por FUNÇÃO.
  • Função residual.
  • OS PODERES, OU SEJA, AS FUNÇÕES (administrar, legislar e julgar) SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. CADA UM DOS PODERES/FUNÇÕES (exec.legis.jud.) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS.



    GABARITO CERTO 

  • Acabei errando pois achei que exercício concreto fosse o resultado do ato administrativo, o fato administrativo. O ato administrativo é a manifestação da administração que nem sempre de imediato é exteriorizado. 

    Pensei assim: manifestação de vontade da administração - ato administrativo.

                          execução concreta desse ato- fato administrativo

  • ITEM – CORRETO -

     

    Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
146674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos
para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando
que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com
possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho
de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da
agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A
ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de
pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de
gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um
ato discricionário.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subsequentes, acerca da classificação dos atos administrativos.

As informações prestadas pela ouvidora estão corretas, pois a contratação de pessoal por meio de concurso público para composição de quadro funcional é caracterizada como ato de gestão, não intervindo a vontade dos administrados para sua prática.

Alternativas
Comentários
  • sao atos de expediente, onde estes sao internos da AP que visam a dar andamento aos servicos desenvolvidos por uma entidade, um orgao ou reparticao.
    atos de gestao sao praticados sem que a AP utilize de supremacia sobre os particulares; e
    atos de imperio sao aqueles em que a AP impoe supremacia/coercitividade aos administrados.
    (direito administrativo - marcelo alexandrino e vicente paulo)
  • Também errei, mas acho que o que a questão quis dizer é que para que a administração somente pode contratar dentro de um número de vagas existentes por lei e deve respeitar o prazo de prorrogação dentro dos limites legais e disposto no edital,não cabendo para isso discricionariedade.O que confunde é a expressão" vontade dos administrados" pois realmente a vontade dos administrados em nada interfere neste caso...Alguém concorda ?Se a vontade dos administrados pudesse intervir na contratação de pessoal, os milhares de excedentes conseguiriam ser chamados, não é verdade ?
  • O erro da questão está em dizer que a contratação é ato de gestão e no caso é ato de império !!!!
  • ERRADO, é ato de IMPÉRIO!!!

    Processo : 20080110451220APC DF EmentaCONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA FORA DO PEDIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO NA EXORDIAL. ALEGADO VÍCIO REFUTADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGÊNCIA EM PARTE MAJORITÁRIA PELO PODER PÚBLICO. ADSTRIÇÃO ÀS NORMAS DE CARÁTER PÚBLICO. MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO DIREITO PRIVADO. CABIMENTO DO WRIT. INEFICÁCIA DA ASSERTIVA DE MERO ATO DE GESTÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 333 DO C. STJ. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM POSTULADA.CONQUANTO SEJA O BANCO DO BRASIL S/A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, OS ATOS DE SEUS DIRIGENTES, PELO SIMPLES FATO DE SER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EQUIPARAR-SE-Á A ATOS DE AUTORIDADE, ESTES PASSÍVEIS DE SEREM QUESTIONADOS PELA VIA DO WRIT CONSTITUCIONAL SE O ATO PUDER SER ENQUADRADO DENTRE AQUELES QUE SÃO PRATICADOS POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO, OU SEJA, ATOS DE IMPÉRIO, O QUE É O CASO QUANDO SE TRATA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL E LICITAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZANDO, PORTANTO, COMO MERO ATO DE GESTÃO.
  • A realização de concurso público não é ato de gestão, pois envolve a administração da coisa pública, se vinculando mais ao ato de império.
  • Os atos de gestão são praticados sem que a administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de atos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela administração, o aluguel de imóvel de uma autarquia (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.Atos de expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla, os atos de gestão são atos administrativos.(http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm)
  • O enunciado, no final, diz "não intervindo a vontade dos administrados para sua prática"

    Isso evidencia ser um ato de Império, porque, se "tanto faz" a vontade dos administrados, a administração está se utilizando de sua Supremacia.

    Nos atos de Gestão a vontade dos administrados é levada em consideração. São exemplos de Atos de Gestão:
    - aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia: o particular tem que querer alugar o tal imóvel.
    - Os atos negociais em geral, como uma licença: o particular tem que pedir a licença, tem que querer. 

  • Complementando o que disse a colega Silvana Oliveira, esse julgado (EMENTA) parece esclarecer a questão:CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RADIOBRÁS. EMPRESA PÚBLICA DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ATO DE AUTORIDADE PÚBLICA OU DE AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DELEGADAS DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPÉRIO, NA ESPÉCIE DOS AUTOS. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO( (AMS 2007.34.00.018806-6/DF, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma,e-DJF1 p.220 de 16/03/2009)
  • De acordo com os comentários do prof Fabiano Pereira:

    Atos de gestão são aqueles praticados pela Administração Pública em situação de  igualdade jurídica com os administrados, portanto, regidos pelo direito privado. Tem por objetivo assegurar a conservação e gestão do patrimônio público e dos serviços prestados à coletividade. Por outro lado, atos de império são aqueles editados com base na supremacia do interesse público perante o interesse privado, gozando de todas as prerrogativas do regime jurídico-administrativo, a exemplo de uma desapropriação.  
    Como é possível perceber, a contratação de pessoal através de concurso público para suprir as necessidades de uma autarquia não pode ser considerada um ato de gestão, mas sim um ato de império, pois durante a realização do certame serão aplicadas as normas concernentes ao direito público (Direito Administrativo). Assertiva incorreta.

  • Em que momento a administração pública usa de supremacia para contratar pessoal no serviço público?

    Ao meu ver não é ato de império, pois a administração não usa de supremacia para tanto.

    Inclusive o particular não é obrigado a fazer a inscrição, e após aprovado, quando é publicada a nomeação, pode até deixar de tomar posse, mesmo sendo tal concurso de extrema importânica para a segurança nacional.

    Um concurso público para provimento de cargos em uma Agência Reguladora se equipara a uma licitação para aluguel de imóveis.

    A questão está errada em razão do último trecho da afirmação: "As informações prestadas pela ouvidora estão corretas, pois a contratação de pessoal por meio de concurso público para composição de quadro funcional é caracterizada como ato de gestão, não intervindo a vontade dos administrados para sua prática. "

    É ato de gestão, mas depende da vontade do particular, evidente.

  • Concurso público fosse ato de gestão seria muito bom NE?
    Eu Formado em redes firmo um contato com administração e começo a trabalhar.
    Nem preciso concorrer com outros candidatos conforme as exigências da administração pública.
     

  • ERRADA!

    Os atos de gestão: (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração.

    Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.
  • Entendo que a contratação de pessoal por meio de concurso público, não é caracterizado como ato de gestão, pois, atos de gestão, os particulares frequentemente intervem, ou seja, reclamam na maioria das vezes soluções negociadas. Já os atos de império são os decorrentes de poder de coerção, ou seja, no caso, cabe a lei determinar ou não a prorrogação. Os agentes nesse caso, não disponha da discricionariedade.

  • Na obra de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os autores afirmam, claramente que nomeação e exoneração de servidores são atos de expediente (Direito Administrativo Descomplicado, 16ª Ed., pg. 424).
    O objetivo desses atos e dar andamento aos serviços desenvolvidos DENTRO da Administração.
    Atos de Gestão são realizados com o ambiente EXTERNO, porém sem a supremacia, como o aluguel de um imóvel.
    Se fosse ato de império, o candidato seria obrigado a assumir o cargo.
  • A contratação de pessoal por meio de concurso público é ATO DE IMPÉRIO, visto que a administração pública se utiliza de suas prerrogativas públicas. Ao contrário dos atos de gestão, onde a administração pública usa do direito privado para executar seus atos.
  • Errei a questão, mas agora ficou claro: o ato de império esta caracterizado quanto à decisão do concurso e suas normas, com previsão constitucional de publicidade e atendendo ao interesse público, onde os particulares não interferem, apenas optam pela inscrição ou não, e mesmo que resolvam não tomar posse do cargo, estavam todo o tempo submetidos às regras editalícias.
    Que acham?
  • Pessoal, nao e nem ato de imperio, nem ato de gestao.
    ATOS DE IMPERIO SAO AQUELES QUE A ADM. IMPOE COERCITIVAMENTE AOS ADMINISTRADOS, CIANDO PARA ELES OBRIGACOES OU RESTRICOES, DE FORMA UNILATERAL E INDEPENDENTE DE SUA ANUENCIA.
    ATOS DE GESTAO SAO PRATICADOS PELA ADM, NA QUALIDADE DE GESTORA DO SERVICO PUBLICO, SEM EXERCICIO DA SUPREMACIA SOBRE OS PARTICULARES (NA VERDADE NAO PASSAM DE ATOS DA ADMINISTRACAO)
    O CASO EM QUESTAO E UM ATO DE EXPEDIENTE RELACIONADOS A ROTINA DE ANDAMENTO DOS VARIADOS SERVICOS EXECUTADOS POR ORGAOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVOS. EX: NOMEAR E EXONERAR SERVIDORES, CRIAR ENCARGOS OU DIREITOS PARA OS PARTICULARES E SERVIDORES, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
  • Os atos administrativos podem ser de:

    a) Império: atua com todas as prerrogativas de Estados;

    b) Gestão: atua em pé de igualdade com o particular, como se fosse um particular;

    c) Expediente: dá andamento a atividade administrativa, executa a atividade administrativa, dando andamento a processos, as atividades do órgão; não manifesta vontade.

  • Q. ERRADO

    Os atos de império são aqueles em que a administração pratica com algum grau de superioridade em relação aos administrados. Nestes atos, não é levado em conta a vontade do particular, que, caso não concorde com o ato, deve procurar os meios legais cabíveis para impedir ou desfazer a sua prática.

    Exemplo:

    são atos de império a desapropriação, as multas e as diversas interdições às atividades privadas. Em todas estas hipóteses, o que é levado em conta, para a prática do ato, é o bem-estar da coletividade, e não a vontade do particular.Se tomarmos como exemplo a desapropriação de um terreno particular com a finalidade de construir um hospital público, verifica-se que o procedimento possui como finalidade garantir melhores condições de saúde à população. Caso o particular se sinta lesado, deve buscar, judicialmente, uma forma de reparar os prejuízos eventualmente sofridos.

    Os atos de gestão são aqueles em que a administração, quando da sua prática, encontra-se em grau de igualdade com o particular, sem usar de sua supremacia. Tais atos possuem dentre as suas características o fato de estarem regidos, em sua maioria, pelo direito privado, com algumas derrogações de direito público.

    Exemplo:

    Quando a administração pública abre uma conta corrente e a movimenta com a assinatura de cheques, está ela regida pelas normas de direito privado. Caso não fosse dessa forma, poderia o Poder Público, alegando a necessidade de destinar recursos para a realização de políticas públicas, deixar de honrar com a obrigação, o que colocaria em risco a livre concorrência e geraria uma grande insegurança por parte das instituições financeiras.

    Os atos de expediente são os atos de rotina interna da administração, praticados por servidores subalternos e sendo necessários para o regular andamento dos processos administrativos. Devido ao seu caráter eminentemente interno, tais atos não apresentam manifestação de vontade, apenas declarando uma situação já existente. Parte da doutrina, por isso mesmo, costuma afirmar que os atos de expediente apenas possuem a aparência de atos administrativos, uma vez que não geram efeitos no universo jurídico.

    Exemplo: são atos de expediente a numeração de processos ou o carimbo efetuado pelo agente público. Nestas situações, estamos diante de medidas eminentemente internas, que não afetarão as relações jurídicas constituídas perante terceiros.

    FONTE: GRAN CURSOS


ID
146677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos
para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando
que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com
possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho
de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da
agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A
ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de
pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de
gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um
ato discricionário.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subsequentes, acerca da classificação dos atos administrativos.

Na situação considerada, a informação da ouvidoria, quanto à prorrogação do concurso público constituir ato discricionário, está correta, embora não tenha atendido objetivamente à indagação de Lucas.

Alternativas
Comentários
  • Os concursos públicos terão validade de até dois anos, prorrogáveis uma vez, por igual período (art. 37, III) e dentro do prazo, os aprovados terão prioridade para nomeação sobre novos concursados (art. 37, IV). A Administração só com eles poderá preencher as vagas existentes dentro de seu período de validade, quer já existissem quando da abertura do certame, quer ocorridas depois. Mas o direito dos aprovados fica condicionado ao querer discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento.
  • CERTO.
    Nº1999.01.00.039670-6 do TRF 1ª Região

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME FORMULADO POR CANDIDATOS APROVADOS NA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO. CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA A 2ª FASE. IMPOSSIBILIDADE.

    DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR.

    I - A prorrogação ou não do prazo de validade de um concurso público é ato discricionário da Administração, não constituindo direito subjetivo dos candidatos.



  • A prorrogação do concurso é ato discricionário da Administração Pública.
  • É sim ato discricionário.A parte do texto da questão que diz "é um ato de gestão e não de império" está errada, pois é ato de Império (a administração decide de acordo com a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, pouco importa se um administrado quer ou não que o concurso seja prorrogado); no entanto, como na pergunta final da questão isso não foi perguntado, não fez diferença na resposta.
  • A prorrogação do concurso não é ato de império, pois atos de império são aqueles que impõem obrigações unilaterais para os administrados. Trata-se sim, de ato de gestão, pois tem em vista a organização da própria administração pública.
  • GABARITO CORRETO....A informação repassada ao administrado está correta em que pese não ter respondido objetivamente se haverá ou não a prorrogação...
  • A prorrogação é ato discricionário da Administração Pública.

  • Nas palavras do prof. Fabiano Pereira:

    O inciso III do artigo 37 da CF/88 estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Assim, não existe a obrigatoriedade de prorrogação do prazo de validade do concurso público, que somente irá ocorrer se a Administração Pública entender conveniente e oportuno, já que se trata de ato discricionário. Portanto, está correta a assertiva.

  • Questão simples e correta.

    No email enviado a ouvidoria, Lucas pergunta se haverá a prorrogação do certame. A mesma responde que o ato de prorrogação é um ato discricionário, ou seja, fica condicionado a vontade da administração.

    Resumindo: A prorrogação é ato discricionário, mas a indagação do Lucas ficou sem resposta concreta (se vai haver ou não a prorrogação do certame).

    Essa questão é respondida por simples interpretação do texto.

  • O que são atos de império, de gestão e de expediente no direito administrativo?


     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Questão boa, inteligente.

     

  • Gab. Certa

    Temos que saber sobre os atos também! ;)

     

    Atos de império: São aqueles destinados a fazer valer o interesse coletivo sobre o interesse individual.

    Decorrem do princípio da supremacia.

    Ex: Suspensão, demissão, multa, remoção de ofício, cassação de alvará, exoneração

     

    Atos de gestão: São aqueles em que há vontade manifestada pelo poder público para realizar o interesse coletivo, também se concilia ou atende a um interesse individual do destinatário particular. 

    Ex: Autorização, permissão, concessão, alvará, licença, porte de arma.

     

  • Marquei errado porque na minha concepção ela foi bem objetiva na resposta à indagação do sujeito. Na minha interpretação não faltou com objetividade.


ID
146680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens seguintes.

O Estado, como ente despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas jurídicas que pertencem a seus quadros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída a pessoa física ou jurídica, como bem averba o art.7º CPC, segundo o qual toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Assim já decidiu o STF:

    Pet. 3.674-QO/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 04.10.2006. Na hipótese, a Corte não conheceu de ação popular ajuizada contra o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando tratar-se de órgão público, e não de pessoa, como o exige a lei processual.


  • O ESTADO não é despersonalizado, os seus órgãos eh que o são.
  • O Estado é ente personalizado, pessoa jurídica de direito público!
  • ERRADO.

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de competências de natureza política, legislativa e administrativa. Conferidas conforme texto constitucional: " Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...) "

     

  • Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • O estado é um ente pesonalizado.

  • Complementando..

    Os agentes pelos quais o Estado manifesta sua vontade não são pessoas jurídicas, mas sim, pessoas físicas.

    Bons estudos!

  • O Estado em sentido geral (União, Estados, Municípios e DF) são sim entes personalizados! Quem diz isso não sou eu é o código Civil:

    Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

  • Sem desmerecer os demais comentários, nessa questão, raciocinei da seguinte forma para concluir pela incorreção: quando ela afirmou que o Estado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes,  pessoas jurídicas pertencentes a seus quadros, esqueceu, por exemplo, quem quem exerce a função de Chefe de Estado, representando perante as outras Nações, é uma pessoa física, o Presidente da República.

  • "... atualmente é indiscutível que o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa juridica de direito público, capaz de adquirir direito e contrair obrigações na ordem jurídica."

    José dos Santos Carvalho Filho
  • O Estado atua por meio de pessoas físicas, presentantes da sua atução.
    Questão errada.
  • RESPOSTA: ERRADA,

    Comentários:

    O Estado é personalizado : pessoa jurídica de direito público. Suas ações são feitas pelos órgãos públicos através de seus agentes que são pessoas físicas.

    Sobre o debate em ser ou não despersonalizado a entidade adm., o órgão público e o Estado. Analisem as estruturas:


    Administração Pública em sentido subjetivo :

    # ADM. DIRETA: entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) concebida como a aptidão para elaborar o próprio Direito, ou seja, fazer as próprias leis

    # ADM. INDIRETA: entidades administrativas. Dotadas de personalidade jurídica (P.J) e personalidade judiciária ( CAPACIDADE PROCESSUAL). São elas  ESAF----> empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações públicas ou governamentais, ) capacidade administrativa específica atividade que lhes foi conferida por lei. Evidentemente, não dispõem de capacidade política


    Órgãos públicos 

    # são entes despersonalizados, ou seja, unidades de atuação despersonalizadas;

    # são  instituídas para o desempenho de função pública e cujas realizações são imputadas à pessoa jurídica a que pertencem;

    #não possuem patrimônio;

    # não dispõem de capacidade processual (capacidade para estar em juízo), salvo determinados órgãos e em situações excepcionais;

     # não são expressões órgãos e entidades como se sinônimas fossem. 

    Estado

    # Pessoa Jurídica de direito público;

    # Soberano;

    # Personalizado ;

    # capacidade jurídica e judiciária



  • Essa questão possue dois erros: O primeiro e o fato de afirma que o Estado é despersonalizado, porem ele tem personalidade jurídica, a outra está em afirma que o agentes públicos são pessoas jurídicas, todavia o certo seria está escrito agentes públicos pessoas físicas


ID
146683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens seguintes.

Quanto à composição, os órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são aqueles integrados por um só agente, como os chefes do Poder Executivo, e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Quanto a composição os órgãos podem dividir-se em singulares, quando integrados por um só agente (como a Chefia do Executivo),  e coletivos, os mais comuns, quando compostos por vários agentes. Estes  últimos podem dividir-se em dois grupos: órgãos de representação unitária (aqueles em que a exteriorização da vontade do dirigente o órgão é bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão) e órgãos de representação plúrima (aqueles que a exteriorização da vontade do órgão emana da unanimidade ou da maioria da vontade dos agentes que o integram, normalmente através de votação).
  • Uma questão tão óbvia que dá medo, pois tem um jeitão de ser uma pegadinha!!!
    bons estudos a todos...'
  • O cespe gosta de trocar palavras, creio que muita gente errou essa questão por achar que o certo seria colegiados e não coletivos, como a questão apresentou.

    CORRETA A AFIRMAÇÃO!!!

  • mais quando a questão pronuncia o termo "agente", pode ser qualquer agente, não só os políticos, mas também os administrativos. Sendo que o entendimento para um órgão ser singular é que tenha somente um REPRESENTANTE, e não um único agente....Se alguém pude tirar minha dúvida agradeço...

    bom estudo a todos
  • Fiquei em dúvida na designação coletivos, pois aprendi como colegiados, e o CESPE é cheio das pegadinhas... enfim, dá pra disconfiar, neh...
  • Tambem nao concordo quando a questao diz que os orgaos singulares sao "integrados" por um só agente. Na verdade, eles ATUAM E DECIDEM atraves de um unico agente. Porem podem e, geralmente, possuem outros agentes auxiliares.
  • Concordo com os colegas, a afirmativa está muito vaga.

    A principal diferença entre esses dois tipos órgãos não é o número de agentes, e sim como as decisões são tomadas. Como explicou a Nana, nos órgãos singulares as decisões são tomadas somente por um agente, enquanto que nos órgãos colegiados / coletivos as decisões são tomadas pela maioria dos votos dos agentes.
    1. Singulares e Colegiados ou coletivos
      Singulares:
      são aqueles em que as decisões são tomadas por um único agente. Exemplo: Presidência da República
       

                 Colegiados: São aqueles em que as decisões são tomadas por mais de um agente. Exemplo: Câmara, Senado e Tribunais.

    Essa questão tinha que ser anulada. Singularidade  não está relacionada a quantidade de agentes e sim na tomada de decisão.

     

  •                               Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles

                   Quanto à atuação funcional, os órgãos podem ser singulares ou colegiados.
                   Órgãos singulares ou unipessoais são os que atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe e representante. Esses podem ter muitos outros agentes auxiliares, como normalmente os têm, mas o que caracteriza sua singularidade ou unipessoalidade é o desempenho de sua função precípua por um só agente investido como seu titular. São exemplos desses órgãos a Presidência da República, as Governadorias dos Estados, as Prefeituras Municipais, que concentram as funções executivas das respectivas entidades estatais, enfeixam-nas num só cargo de chefia suprema e atribuem seu exercício a um único titular.
                   Órgãos colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a vontade individual de seu Chefe ou Presidente, nem a de seus integrantes isoladamente: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria, expressa na forma legal, regimental ou estatutária.

                                            ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!
  • Questão mal formulada, também concordo com os colegas acima, como podemos observar na classificação abaixo Quanto à atuação funcional, os órgãos singulares não são INTEGRADOS por um só agente, e sim ATUAM E DECIDEM ATRÁVES DE ÚNICO AGENTE, já os colegiados atuam e decidem através da manifestação conjunta e majoritária de seus membros.
     
    Também concordo que a resposta seria errada.
     
     
    Classificação dos Órgãos:
     
    Quanto à posição estatal:
     
    • Órgãos Independentes:as Corporações do Legislativo, as Chefias de Executivo, Tribunais Judiciários e juízos singulares, Ministério Público e Tribunal de Contas.
    • Órgãos Autônomos:são localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes. Ex: Ministérios, as Secretarias de Estado e de Municípios, etc.
    • Órgãos superiores:são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando. Ex: Gabinetes e Secretarias Gerais, etc.
    • Órgãos subalternos:detêm atribuição de execução, destinados a realização de tarefas de rotinas.
     
    Quanto à estrutura
     
    • Órgãos simples/unitário:só um centro de competência na sua estrutura; 
    • Órgãos compostos:mais de um centro de competência na sua estrutura, funções são DESCONCENTRADAS.
     
    Quanto à atuação funcional
     
    • Órgãos singulares/unipessoal:atuam e decidem através de um único agente. Ex: Executivo.
    •   Órgãos colegiados/pluripessoal:atuam e decidem através da manifestação conjunta e majoritária de membros. Ex: Corporações Legislativas e nos Tribunais
  • Colegas, "quanto à composição" é definição da Di Pietro.  A doutrina dela nesta parte diferencia do Hely neste ponto.

    - Ambos seguem a mesma lógica quanto a Posição Estatal ( Independente, Autônomo, Superior e Subalterno) e Estrutura ( Simples e Composto).
    Mas, a Di Pietro não segue a atuação funcional (Singular e Colegiado) que é definido pelo Hely.  Ela define quanto à composição e esfera de atuação.

    Quanto à composição: Singular ou Coletivo
    Quanto à esfera de atuação: Centrais e locais

    * Singular: composto por um agente
    * Coletivo: composto por mais de um agente
    * Centrais: Toda a esfera. Ex: SSP
    * Locais: apenas uma parte da esfera de ação. Ex: Delegacia

  • Gente, quase erro esta questão pois confundi com a classificação dos serviços públicos, de sorte que lembrei a tempo.
    Valeu pelos colegas que muito gentilmente comentam.
    Os órgãos pode ser classificados como SINGULARES e COLETIVOS quanto a composição.
    Os serviços públicos podem ser classificados como SINGULARES e UNIVERSAIS (os sigulares beneficiam diretamente os usuários - exemplo energia elétrica domiciliar; já os universais beneficiam indiretamente - exemplo iluminação pública, defesa nacional)
  • Errei esta questão não pela palavra coletivos, pois, vindo do cespe já esperava que coletivos era sinônimo de colegiados...enfim, errei quando ela diz que esta classificação é quanto a composição,,,no meu livro esta classificação é quanto a sua atuação funcional e entre estes dois termos a diferença vai longe.


    Fonte: Direito Adm. Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
    Páginas 122 e 123 18º Edição







  • GABARITO : CERTO

    Simplificando:
    Os orgão públicos se subdividem em espécies, quanto à posição estatal, quando à estrutura e quanto à atuação funcional, essa ultima, trata-se do enfoque da questão. A atuação funcional se subdivide em:

    A) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente.Exemplo: Prefeitura Municipal

    B) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros.Exemplo: tribunal administrivo

  • raquel_barros,

    seu comentário simplesmente tira todas as dúvidas questionadas anteriormente quanto ao erro do gabarito.

    obrigado!
  • André Ciríaco,

    errei, porque raciocinei exatamente como você e concordo que a questão esteja errada. A fundamentação exposta em seu comentário também está  contida no livro do Marcelo e Vicente, "D. Administrativo descomplicado", um dos mais renomados compêndios sobre a matéria. Sinal que as questões do CESPE nem sempre medem nosso conhecimento. 
  • Errei a questão...
    A questão fala que os órgãos singulares são aqueles compostos por um único agente.
     como alguns colegas já falaram, os órgãos singulares são aqueles que o Poder de decisão está na mão de um único agente.
    Na Prefeitura temos vários agentes... porém o poder de decisão está na mão do prefeito.
    Eu até pensei que era uma pegadinha... querendo associar singular= apenas um agente. Realmente quem estuda muito erraria essa questão.
    o certo seria gabrito ERRADO.
    Estaria correta se fosse assim:
    Quanto à composição, os órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são aqueles em que o poder de atuação está na mão de um só agente, como os chefes do Poder Executivo, e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes.

     

     




     

  • Questão correta!
    De acordo com a classificação de Di Pietro:
    Os orgãos podem ser quanto à composição:
    - singulares => integrados por um único agente – Presidente da República, diretoria de uma escola
    - coletivos => vários agentes – tribunal de impostos e taxas
  • Pessoal, existem QUATRO DOUTRINAS para a classificação dos órgãos:


    1.   a mais conhecida é a do Hely Lopes Meirelles :
    quanto à posição estatal: independentes, autonomos, superiores e subalternos; quanto à estrutura: simples e composto; quanto à atuação funcional: singulares e colegiados; 2. a segunda mais conhecida e cobrada é a da Maria Sylvia Zanella di Pietro, que é similar ao entendimento do Hely Lopes Meirelles em relação à posição estatal e estrutura, mas difere nos outros quesitos:
    quanto à posição estatal: independentes, autonomos, superiores e subalternos; quanto à estrutura: simples e composto; quanto à composição: singular, composto por apenas UM agente ou coletivo, composto por VÁRIOS agentes; quanto à esfera de ação: centrais, exercem funções em todo território ou locais, exercem funções em apenas uma parte do teritório; As outras duas são pouco conhecidas e exigidas para concursos mais específicos:

    3. a do Celso Antônio Bandeira de Mello:
    quanto à função: ativos ou de controle; quanto à estrutura: simples ou colegiais; 4. a do Renato Alessi:
    quanto à função: ativos, de controle ou consultivos; quanto à estrutura: burocráticos ou colegiados; A CESPE exigiu a classificação da Di Pietro, e definiu corretamente órgãos singulares. Portanto, a questão está CORRETA.

    Ah, o Descomplicado é péssimo nessa parte, procurem outro material complementar...;)
  • Por esta classificação, a banca optou pelo entendimento de Di Pietro:

    Quanto à composição: Singulares e coletivos 

    Já para Hely Lopes: 

    Quanto à atuação Funcional: Singulares ou unipessoais e Colegiados ou pluripessoais

    Nota-se que ambos usam singulares para descrever que são integrados por um único agente. Já os coletivos e colegiados ou pluripessoais  quando integrados por vários agentes.

  • PESSOAL A HORA DE ERRAR E AGORA!!!!!

    E EU ERREI, POIS, PENSEI QUE A FORMA CORRETA SERIA ""COLEGIADO"". INFELIZMENTE ESSES FILÓSOFOS DO DIREITO FERRAM A VIDA DA GENTE. KKKKKK 

  • SINGULARES OU UNIPESSOAIS -> DECISÃO POR MEIO DE UM ÚNICO AGENTE

    COLEGIADOS OU PLURIPESSOAIS -> DECISÃO CONJUNTA E MAJORITÁRIA DOS MEMBROS . 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO OBJETIVO (GUSTAVO SCATOLINO0

  • (CESPE/ TJ.DFT / 2013 / Analista Judiciário Área Judiciária) Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.

    GABARITO: ERRADO.

     

    A questao de 2009 foi considerada como Correta pelo CESPE, mas a questão confundiu a Classificação quanto à Estrutura com a Classificação quanto à Atuação Funcional, que está relacionada ao poder de decisão.

     

    ►Classificação dos Órgãos Públicos quanto à Estrutura (Composição)◄ 
    Hely Lopes Meireles / Maria Sylvia Zanella di Pietro / Fernanda Marinela / José dos Santos Carvalho Filho. 
     
    Órgãos simples/ unitários / singulares / burocráticos / Subordinados de Representação unitária: são aqueles que não possuem subdivisões em sua estrutura interna,  ou seja, desempenham suas atribuições de forma concentrada. Ressalte-se que os órgãos unitários podem ser compostos  por mais de um agente. O que não há são outros órgãos abaixo dele. 

    Órgãos compostos / coletivos / Subordinados de Representação Plúrima: reúnem em sua estrutura diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente, como  resultado da desconcentração. Por exemplo: o Ministério da Fazenda é integrado por vários órgãos, dentre os quais a  Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta se subdivide em diversos órgãos, como as Superintendências Regionais que,  por sua vez, são integradas por Delegacias, e assim sucessivamente, até chegarmos a um órgão que não seja mais subdividido:  este será o órgão unitário; todos os demais são compostos.   

    Por exemplo: o Ministério da Fazenda é integrado por vários órgãos,  dentre os quais a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta se  subdivide em diversos órgãos, como as Superintendências Regionais que,  por sua vez, são integradas por Delegacias, e assim sucessivamente, até  chegarmos a um órgão que não seja mais subdividido: este será o órgão  unitário; todos os demais são compostos.  
    ►Classificação dos Órgãos Públicos quanto à Atuação Funcional (Decisão) ◄ 
    Hely Lopes Meireles / Fernanda Marinela / Celso Antonio Bandeira de Mello / Renato Alessi / Maria Sylvia Zanella di Pietro.
    Órgãos singulares / unipessoais: são aqueles cujas decisões dependem da atuação isolada de um único agente,  seu chefe e representante. Aqui também vale a mesma ressalva aplicável aos órgãos unitários, qual seja, os órgãos  singulares podem ser compostos por diversos agentes, porém as decisões são tomadas apenas pelo chefe. Exemplo:  Presidência da República, em que a decisão cabe ao Presidente.  
    Órgãos colegiados / pluripessoais: são formados por várias pessoas físicas ordenadas horizontalmente, ou seja, em uma relação de coordenação, e não de hierarquia. são aqueles cuja atuação e decisões são tomadas pela manifestação conjunta de  seus membros. Exemplo: Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e, no Executivo, o Conselho Administrativo de  Recursos Fiscais. 

  • Quem estuda pelo livro de Direito Administrativo Descomplicado, certamente vai errar a questão. Os órgãos singulares não tem a ver com a quantidade de pessoas que o compõem, mas sim quanto ao poder de decisão. A característica principal dos órgãos singulares/unipessoais é que sua decisão é tomada por um único agente/chefe.

  • Singular: composto por um agente.

  • Órgão singular não é aquele que tem apenas um agente público, mas é o órgão em que apenas um agente tem o poder de decisão. Por exemplo no órgão da Presidência da República vários servidores exercem suas funções, mas só o Presidente tem o poder decisório.
  • O questionamento a ser feito pelo concurseiro é: como posso saber se a banca queria a classificação do Helly Lopes ou da Di Pietro, diante uma aplicação sem contexto e de múltipla escolha? E para piorar as classificações são antagônicas neste ponto, ou seja, estando numa delas correta na outra estará errada e ambos são doutrinadores de 1a linha.

    A resposta é simples, questão é inadequada para formato de prova ou mal formulada, pois não indica o que pretende.

  • Classificação dos orgãos segundo Di Pietro:

    a) quanto à posição: independentes, autônomos, superiores e subalternos;

    b) quanto à estrutura: simples e composto;

    c) quanto à composição: singular e coletivo (aqui Di Pietro analisa a quantidade de pessoas dentro do orgão);

    d) quanto à sua esfera de ação: centrais e locais.

  • Situação Funcional (Helly Lopes) --> Singulares ou unipessoais (um único agente tem o poder de decisão) e não tem nada a ver com o número de agentes no órgão.

    Composição (Di Pietro) --> Singulares (integrados por um único agente).

    Precisa ficar atento ao que o enunciado pede... Como no caso falou em composição, ele pede a classificação da professora Di Pietro.

  • Acerca dos órgãos públicos, é correto afirmar que: Quanto à composição, os órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são aqueles integrados por um só agente, como os chefes do Poder Executivo, e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes.

  • erouuuuuu

  • Entendo que o gabarito da questão deveria ser ERRADO. Ao analisar a composição de um órgão público, no sentido de sua estrutura, temos que este pode ser (I) simples ou unitário, quando não possuem subdivisões em sua estrutura interna (desempenho concentrado de atribuições); ou (II) composto, quando sua estrutura contém diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente, resultantes do mecanismo da desconcentração.

    Veja que, nesse caso, não estamos abordando a quantidade de agentes públicos, mas sim a estrutura interna dos próprios órgãos.

    Se analisarmos pelo sentido de sua atuação funcional, temos que os órgãos públicos são subdivididos entre (I) singulares ou unipessoais, cujas decisões dependem da atuação isolada de um único agente (ex.: Presidente da República); e (II) colegiados ou pluripessoais, cujas decisões são tomadas pela manifestação conjunta de seus membros (ex.: Congresso Nacional e STF).

    Em nenhum desses casos, assim como na avaliação quanto a sua posição estatal ou pelos critérios apresentados pela Maria Sylvia Di Pietro (órgãos burocráticos e órgãos ativos, consultivos ou de controle) - estes não abordados na questão - a quantidade de agentes é questão determinante de sua classificação.

  • essa questão deveria ter o gabarito trocado, está incorreta. Desde quando órgão singular é composto por só um agente? Um agente é responsável por manifestar a vontade do órgão, mas este não é composto só por uma pessoa.
  • Hoje fiz uma questão mais recente que essa, praticamente com o mesmo enunciado e lá deu como ERRADO.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    A questão está errada. Primeiro porque, quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples (não possuem subdivisões) e compostos (possuem subdivisões). Órgãos singulares e coletivos referem-se à classificação quanto à atuação funcional. Outro erro é que órgãos singulares são aqueles cujas decisões são tomadas por um único agente, e não necessariamente formados por um único agente. A Presidência da República, por exemplo, é um órgão singular, porque suas decisões são tomadas pelo Presidente da República; no entanto, a Presidência da República possui vários servidores em seus quadros.

    Gabarito: Errado

  • #106036 CESPE - Analista Judiciário (TJDFT)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2013

    No que se refere ao conceito de administração pública e à classificação dos órgãos públicos, julgue o item seguinte.

    Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.

    GABARITO: ERRADO.


ID
146686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.

Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTONa lição de Marcelo Alexandrino e Vincete Paulo:"Agentes honoríficos (particulares em coloboração) são cidadãos requisitados ou desginados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares, etc."
  • Os "particulares em colaboração" são resultados da classificação dada pelo ilustre Celso Antônio Bandeira de Melo. o mestre....
  • CERTO

    São os agentes particulares colaboradores ou agentes honoríficos.

  • O que pode confundir e me fez errar a questão é que os agentes honorífico são agentes públicos e não particulares , porém existe esse sinônimo AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO

  • Sub-divisões, agentes colaboradores:

    1.       Agentes políticos (Políticos, auxiliares de Políticos, Juiz e Promotor);
    2.       Delegados ou Delegatórios exercem atividades por delegação, alguns exemplos (concessionárias,permissionárias,cartórios). São pagos pelos particulares.
    3.       Honoríficos (convocados) são pessoas que não tem remuneração. O soldo recebido pelo militar não tem o sentido de pagamento por trabalho prestado.
    4.       Voluntários, não são remunerados.
    5.       Gestor de Negócio é um voluntário emergencial (ex. enchentes alagamentos)
    6.       Credenciados pessoas que praticam um ato único, temporário (ex. uma pessoa que é enviada para representar o Brasil no exterior. Um advogado que é representante de um município em Brasília)

    Que Deus nos abençoe.
  •  Também tive o excesso de zelo de achar que a afirmação "agentes particulares" tornaria a afirmativa errada. Na verdade, errei porque segui cegamente a classificação apontada por Hely Lopes Meirelles (e adotada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), para quem os agentes públicos podem ser classificados em a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes credenciados.

    Contudo, a CESPE tem uma notável preferência pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello que, baseado na classificação criada por seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, divide os agentes públicos em: a) agentes políticos; b) servidores estatais; c) particulares em atuação colaborada com o Poder Público. Segundo o autor, "esta terceira categoria de agentes é composta por sujeitos que, sem perderem a qualidade de particulares - portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar) -, exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso..., 26º ed., Malheiros, 2009).

    Assim, tais PARTICULARES são AGENTES PÚBLICOS (um conceito não exclui o outro).

  • É o indivíduo que ao ser convocado pela AP para exercer função pública não perde a qualidade de particular, por exemplo, o jurado que atua no Tribunal do Júri. O particular quando vai para o Estado, colabora com ele (Estado) de forma coercitiva, obrigatória e, nesse caso, o particular será chamado de requisitado, a exemplo da situação do mesário, do jurado, do recrutado para o serviço militar obrigatório. Entretanto há particulares que participam, por livre e espontânea vontade, sendo chamados de voluntários “sponte propria”, são os conhecidos amigos da escola, os médicos que prestam serviço ao hospital público de forma voluntária. Para o saudoso doutrinador Hely Lopes Meirelles a expressão agentes honoríficos é empregada para identificar os particulares em colaboração. Portanto, algumas bancas até utilizam o designativo agentes honoríficos em vez de particulares em colaboração como forma de confundir o candidato.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

  • GABARITO: CERTA.

  • Saber muito, às vezes, faz-nos errar!!

  • Vale ressaltar que os agentes honoríficos são equiparados à funcionários públicos para fins penais. 

  • Gabarito:"Certo"

    Agentes HONORÍFICOS.

  • Acerca da classificação dos agentes públicos,é correto afirmar que: Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.


ID
146689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.

Aos agentes políticos compete a execução e realização das diretrizes estabelecidas ao Estado pela Constituição Federal (CF), como é o caso dos titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados, ou seja, os titulares de cartórios extrajudiciais e os concessionários e permissionários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOOs titulares de ofícios de noras e registros, de cartórios e concessionários e permissionários de serviços públicos não são agentes políticos e sim agentes delegados, conforme classificação doutrinária.Segundo MA e VP "os agentes delegados são particulares que recebem a incumbencia de exercer determinada atividade, obra ou serviço e o fazem em nome proprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, tradutores públicos, etc".
  • Os titulares de ofícios e de registro não se confundem com os agentes políticos, embora sejam ambos Agentes Públicos.

    Os Agentes Políticos são os ocupantes dos cargos estruturais à organização política do país, como os chefes do Executivo, por exemplo.
    Já os titulares de ofícios e de registro bem como os concessionérios e permissionários são Particulares em Colaboração com o Poder Público, que são os agentes públicos sem vínculo empregatício, remunerados ou não, que prestam algum serviço ao Estado.
  • ERRADO!!
    AGENTES POLÍTICOS ou entes políticos ou pessoas políticas são: União, Estados, DF e Municípios.
  • Cuidado.
    União, Estados, DF e Municípios são Entes Políticos.
  • Ente político é uma coisa. Agente político é outra.

    É agente político aquele que exerce um cargo de natureza política e não se sujeita ao regime estatutário comum. Ex: Prefeito, Secretários Municipais, Deputados Federais, Juízes (sim, Juízes), Promotores de Justiça (sim, Promotores também), Vereadores, Diplomatas, Membros dos Tribunais de Contas, etc.


ID
146692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de um tribunal de justiça estadual tem
disponível no orçamento do tribunal a quantia de
R$ 2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos
juízes de direito e desembargadores. Cada juiz e
desembargador faz jus, em média, a R$ 130.000,00. Ocorre
que o presidente da Corte determinou, por portaria publicada
no Diário Oficial, o pagamento das verbas apenas aos
desembargadores, devendo os juízes de direito aguardar nova
disponibilização de verba orçamentária para o pagamento do
que lhes é devido. O presidente fundamentou sua decisão de
pagamento inicial em razão de os desembargadores estarem
em nível hierárquico superior ao dos juízes. Irresignados,
alguns juízes pretendem ingressar com ação popular contra o
ato que determinou o pagamento das verbas aos desembargadores.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue
os itens subsequentes, acerca do controle e dos princípios
fundamentais da administração pública.

A decisão do presidente do tribunal de justiça violou o princípio da impessoalidade, na medida em que esse princípio objetiva a igualdade de tratamento que o administrador deve dispensar aos administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto representa uma faceta do princípio da isonomia. Impessoal é o que não pertence a uma pessoa em especial, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas.
  • No âmbito dessa particular dimensão do princípio da impessoalidade, é que está o elemento diferenciador básico entre esse princípio e o da isonomia. Ao vedar o tratamento desigual entre iguais, a regra isonômica não abarca, em seus direitos termos, a idéia da imputabilidade dos atos da Administração ao ente ou órgão que a realiza, vedando, como decorrência direta de seus próprios termos, e em toda a sua extensão, a possibilidade de apropriação indevida desta por agentes públicos. Nisso, reside a diferença jurídica entre ambos.Jamais poderá, por conseguinte, um ato do Poder Público, ao menos de modo adequado a esse princípio, vir a beneficiar ou a impor sanção a alguém em decorrência de favoritismos ou de perseguição pessoal. Todo e qualquer administrado deve sempre relacionar-se de forma impessoal com a Administração, ou com quem sem seu nome atue, sem que suas características pessoais, sejam elas quais forem, possam ensejar predileções ou discriminações de qualquer natureza.Será, portanto, tida como manifestadamente violadora desse princípio, nessa dimensão, por exemplo, o favorecimento de parentes e amigos (nepotismo), a tomada de decisões administrativas voltadas à satisfação da agremiação partidária ou facção política a que se liga o administrador (partidarismo), ou ainda de atos restritivos ou sancionatórios que tenham por objetivo a vingança pessoas ou a perseguição política pura e simples (desvio de poder).Dessa perspectiva, o princípio da impessoalidade insere-se por inteiro no âmbito do conteúdo jurídico do princípio da isonomia, bem como no do próprio princípio da finalidade.Perfilhando este entendimento, sustenta MELLO:"No princípio da impessoalidade se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia"Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3489
  • A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato  praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade. A impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais com o art.37, inciso ll, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego públcio (oportunidade igual para todos) .

  • Particularmente a questão é fácil, porém, por desatenção fui levada a entender que a palavra DISPENSAR tava no sentido de PRESCINDÍVEL, mas não, esta no sentido de CONCEDER.

    Para alguns como para mim foi uma pegadinha.

  • CERTA!!

    sobre a impessoalidade...
    3. IMPESSOALIDADE
                - em relação aos administrados: deve-se buscar a finalidade pública, não podendo prejudicar nem beneficiar pessoas determinadas;
     
                - em relação à Administração: os atos praticados pelos servidores são imputados ao órgão ou à entidade da administração e não ao servidor que os pratica. Conforme o art 37 §1º que proíbe a promoção pessoal nas publicidades;

    ...
  • CORRETO.

    Eu também fiquei em dúvida em relação ao "dispensar", mas conferindo no dicionário, vê-se que realmente dispensar também tem o sentido de "conferir".

    v.t. Isentar, desobrigar de: dispensar do serviço militar. / Prescindir, não precisar de: dispensou a ajuda de muletas. / Dar, conferir, distribuir: dispensou elogios.

  • Sem dúvidas, a decisão do presidente do TJ feriu o princípio da impessoalidade. No entanto, o conceito trazido na questão corresponde ao do princípio da isonomia. 

  • A decisão do presidente do tribunal de justiça violou o princípio da ISONOMIA, na medida em que esse princípio objetiva a igualdade


ID
146695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de um tribunal de justiça estadual tem
disponível no orçamento do tribunal a quantia de
R$ 2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos
juízes de direito e desembargadores. Cada juiz e
desembargador faz jus, em média, a R$ 130.000,00. Ocorre
que o presidente da Corte determinou, por portaria publicada
no Diário Oficial, o pagamento das verbas apenas aos
desembargadores, devendo os juízes de direito aguardar nova
disponibilização de verba orçamentária para o pagamento do
que lhes é devido. O presidente fundamentou sua decisão de
pagamento inicial em razão de os desembargadores estarem
em nível hierárquico superior ao dos juízes. Irresignados,
alguns juízes pretendem ingressar com ação popular contra o
ato que determinou o pagamento das verbas aos desembargadores.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue
os itens subsequentes, acerca do controle e dos princípios
fundamentais da administração pública.

Respeitado o princípio da publicidade, uma vez que a decisão do presidente que determinou o pagamento aos desembargadores foi publicada mediante portaria no Diário Oficial, é correto afirmar que, em consequência, os princípios da moralidade e legalidade não foram violados.

Alternativas
Comentários
  • desculpe-me, mas vou me reportar ao Direito Constitucional!
    no Art 95, IV diz que e vedado aos juizes receber, a qualquer titulo ou pretexto, auxilios ou contribuicoes de PF, entidades publicas ou privadas, ressalvadas as excecoes previstas em LEI
    traduzindo, nao e atraves de portaria que o presidente deveria ter permitido tal pagamento. A legalidade foi atingida sim!!!
    a moralidade a seria dependendo de que pagamento fosse esse.

  • O cumprimento de um princípio não necessariamente atende outro, por exemplo, o Estado pode praticar um ato público conforme a Impessoalidade, Moralidade, Legalidade, Eficiência, mas a publicação ser feita por meio NÃO escristo, exemplo pela Voz do Brasil, não terá validade essa publicação.
  • A decisão do presidente é insuficiente, tendo em vista que os mesmos direitos, devem ser extendidos aos juizes de direito, o que contraria a o princípio constitucional da ISONOMIA, mesmo sabendo-se da legalidade do ato cometido, podemos pressupor que o princípio da Eficiência também fora desprestigiado. Destarte a assertiva está ERRADA.

  • AMBOS OS PRINCÍPIOS FORAM VIOLADOS:
    FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA É RESERVADA A LEI ESPECÍFICA, NÃO É UM ATO DO PRESIDENTE DAQUELE TRIBUNAL, ART 37, X DA CRFB/88, CABENDO TÃO SOMENTE A PROPOSTA DA LEI PARA QUE SEJA AVALIADA PELO PODER LEGISLATIVO E  SANCIONADA PELO  PODER EXECUTIVO.
    FERE TAMBÉM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE NO MEU ENTENDIMENTO, UMA VEZ QUE AO ESTIPULAR O AUMENTO DE SEUS DESEMBARGADORES MESMO SENDO DE FORMA LEGAL PRATICA UM ATO IMORAL A NÃO ESTENDER ESTE AUMENTO AOS SEUS SERVIDORES, NÃO DE FORMA A EQUIPARÁ-LOS E SIM GARANTIR-LHES A ISONÔMIA DO DIREITO DE AUMENTO E DAR-LHES DIGNIDADE, POIS O PRESIDENTE É O CHEFE DE TODA ESTRURA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL OU ESTADUAL, DEVENDO ZELAR POR TODO SEU PESSOAL DE ACORDO COM SUAS CATEGORIAS E GARANTINDO ASSIM O PRINCÍPIO DA EFICÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO. NO CASO DOS JUÍZES NÃ FERE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, POIS TEM PREVISÃO LEGAL NA CRFB/88 NO ART 93, V "...serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual..." , OU SEJA, UMA VEZ AUMENTADO OS SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES, ACORRERÁ AUTOMATICAMENTE EM RELAÇÃO AOS JUÍZES, OBEDECENDO AS REGRAS DA CRFB/88 E DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, CASO NÃO OCORRA ESTE ESCALONAMENTO CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA. ABRAÇO!

  • O princípio da impessoalidade tem duas facetas, sendo que uma delas foi atingida pelo referido ato do administrador, senão vejamos:Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal. Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade. Nesse caso, confunde-se com o princípio da finalidade, que é uma espécie da impessoalidade, por vezes sendo considerados como sinônimos.
  • Creio serem pertinentes os comentários que já destacaram a violação aos princípios da moralidade e da legalidade (além do princípio da isonomia).

     

    Minha contribuiçao à argumentação para a falsidade da acertiva consiste em outra violação ao princípio da legalidade. Trata-se da não observância da inexistência de hierarquia no Poder Judiciário, decorrente do princípio do livre convencimento do juiz. Como bem assevera Carvalho Filho, "inexiste hierarquia entre os agentes que exrcem função jurisdicional ou legislativa, visto que inaplicável o regime de coando que a caracteriza". E continua, citando lição de Humberto Theodoro Junior: " No que concerner aos primeiros (poder judiciário), prevalece o princípio da livre convicção do juiz, pelo qual age este com independência, sem subordinação aos tribunais superiores".

     

    Assim,. o fundamento levantado pelo presidente do Tribunal fere o princípio da legalidade quando alega respeitar a hierarquia entre os magistrados, o que fere a regra legal inserida na CF e no CPC.

  • Complementando:

    Para ferir o princípio da moralidade não é necessário que haja lesão ao erário público, a questão exemplifica exatamente uma afronta ao princípio da moralidade sem causar lesão ao erário.

  • "O princípio da publicidade, previsto expressamente no caput do artigo 37 da CF/88, torna obrigatória a divulgação dos atos administrativos editados pela Administração Pública, com exceção daqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Apesar de ter sido publicada no Diário Oficial, destaca-se que a citada portaria violou o princípio da moralidade, pois foi utilizada para satisfazer interesse do presidente do tribunal de justiça e dos demais desembargadores.

    Conforme nos ensina o professor José dos Santos Carvalho Filho, o administrador “deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”.

    Sobre o princípio da legalidade, destaca ainda o professor que “embora o conteúdo da moralidade seja diverso do da legalidade, o fato é que aquele está normalmente associado a este. Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, ipso facto, o princípio da legalidade”, como aconteceu no presente caso. Assim, está incorreta a assertiva."

    artigo Professor Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos

     

  • OBS: O pagamento das verbas atrasadas pode ser administrativamente, no caso em questão por portaria. O que não pode haver, como nos informa o par. 4º, art. 39 da CF é o acréscimo,que deve dar-se por lei.

  •   O princípio da legalidade foi violado porque o art. 37, X, da CF exige lei ordinária específica para a fixação do subsídio dos membros do Poder Judiciário, e não a portaria, que é um ato administrativo. Ademais, conforme o art. 96, II, "b", da CF, compete privativamente ao respectivo TJ propor a Assembléia Legislativa o projeto de lei ordinária que fixe o subsídio dos seus membros e dos juízes de direito que lhes forem vinculados. É isso aí, malandro!
  • Em relação à Administração, a única vontade que podemos considerar é a vontade da lei, independentemente da vontade pessoal do agente.
    Assim, como a lei orçamentária destinou os recursos para pagamento de verbas atrasadas dos juízes de direito e desembargadores, não pode o presidente do tribunal, por vontade própria, determinar o pagamento das verbas apenas aos desembargadores.
    Afinal, a Administração Pública não pode conceder direitos, criar obrigações ou impor proibições, por meio de ato administrativo.
    Ademais, tal comportamento é incondizente com a ética e a probidade administrativa, razão pela qual viola o princípio da moralidade.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
    Sucesso a todos!!!

  • Portarias NUNCA podem ser baixadas pelos chefes do executivo
  • Gaba: Errado

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O fato do princípio da publicidade ter sido respeitado, não significa necessariamente que os demais princípios também foram. Imagine uma situação em que foi publicada no Diário Oficial nomeação de um parente em 2º grau da Presidente da Petrobras para o cargo comissionado de chefia de determinado setor. Veja que esse ato está de acordo com o princípio constitucional da publicidade, entretanto é imoral.

  • De acordo com o comentário da colega Nana na Questão de número Q48895 foi violado nesta questão o Princípio da Impessoalidade. "O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto representa uma faceta do princípio da isonomia. Impessoal é o que não pertence a uma pessoa em especial, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas."

  • Não é porque algo foi publicado que será legal. Todos os princípios devem ser respeitados, não apenas um.

  • Alguém poderia sanar esta duvida?

    Quando a questão diz:

    O presidente fundamentou sua decisão de pagamento inicial em razão de os desembargadores estarem em nível hierárquico superior ao dos juízes.

    Meu entendimento:

    Não importa a hierarquia, aqui devemos observar o sistema de precatórios (basicamente, quem chega primeiro na fila) disposto no art. 100 da CF/88.

    É nessa linha de pensamento mesmo ou eu viajei legal?


ID
146698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de um tribunal de justiça estadual tem
disponível no orçamento do tribunal a quantia de
R$ 2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos
juízes de direito e desembargadores. Cada juiz e
desembargador faz jus, em média, a R$ 130.000,00. Ocorre
que o presidente da Corte determinou, por portaria publicada
no Diário Oficial, o pagamento das verbas apenas aos
desembargadores, devendo os juízes de direito aguardar nova
disponibilização de verba orçamentária para o pagamento do
que lhes é devido. O presidente fundamentou sua decisão de
pagamento inicial em razão de os desembargadores estarem
em nível hierárquico superior ao dos juízes. Irresignados,
alguns juízes pretendem ingressar com ação popular contra o
ato que determinou o pagamento das verbas aos desembargadores.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue
os itens subsequentes, acerca do controle e dos princípios
fundamentais da administração pública.

Mesmo sendo a hipótese de cabimento de ação popular, a associação de juízes que se sentiu lesada com o ato do presidente do tribunal tem legitimidade para propor esse tipo de ação.

Alternativas
Comentários
  • na acao popular, o legitimatimado e qualquer cidadao e nao associacao PJ de direito privado!
    CF art 5º, LXXIII
  •  Na questão temos AÇÃO POPULAR , logo cabe apenas ao cidadão propor esse tipo de ação. A associação de juízes, CONSTITUÍDA A PELO MENOS 1 ANO, seria legitimada se fosse AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
  • ERRADO.

    Apenas o cidadão, seja brasileiro nato, seja naturalizado, no pleno gozo de seus direitos políticos, tem legitimidade ativa para propor a ação popular.



  • A LEGITIMIDADE NESTE CASO É RESTRITA E CONDICIONADA, OU SEJA, NÃO É ESTENDIDA A TODAS AS PESSOAS, MAS SOMENTE AOS CIDADÃOS QUE COMPROVEM TAL CONDIÇÃO, SENDO ASSIM A ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR TAL AÇÃO E NEM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CABE SOMENTE A ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ NO MÍNIMO UM ANO E QUE SEJAM PREORDENDAS, INSTITUCIONALMENTE, À PROTEÇÃO DOS RESPECTIVOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS( COMO POR EXEMPLO, UMA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE). ABRAÇO!
  • A associação pode impetrar ação civil publica e mandado de segurança coletivo em favor de seus associados.
    Todavia, ação popular só CIDADAO pode impetrar!
     

  •  STF Súmula nº 365 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

    Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Os comentários estão ótimos, mas é preciso frisar um outro detalhe: a ação cabível, no caso, é o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    Isto porque o mandado de segurança coletivo tutela direitos de titularidade definida - seja um direito coletivo, seja um direito individual homogêneo (art. 21, par. ún., I e II da Lei 12.016/2009). In casu, tutela-se o direito do GRUPO DE JUÍZES INDIVIDUALMENTE DETERMINADOS, e não de uma inteira classe de magistrados. A ação civil pública, por outro lado, tutela direitos de titulares indeterminados, assim como a ação popular (que certamente é inaplicável à hipótese).

    Assim, não se confunde o objeto do MS Coletivo com o da ação civil pública.
  • Apenas para complementar: a ação popular tem como característica defender direitos de toda coletividade e não de grupos específicos. Além disso, visa proteger bens públicos contra atos a ele lesivos.
    Um abraço.
  • Apenas o CIDADÃO pode propor AÇÃO POPULAR.


    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que podem ser adquiridos aos 16 anos de idade.

  • Esses juízes têm que voltar para a faculdade.


ID
146701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança individual tem como requisito para sua impetração a fundamentação em alegações que dependam exclusivamente de dilação probatória, segundo jurisprudência pacífica dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ pacífico o entendimento dos Tribunais que na ação de mandando de segurança é incabível a dilação probatória.Neste sentido a decisão do STJ no ROMS 11166/RJ:"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PEDIDO DE DEMISSÃO MOTIVADO POR COAÇÃO. EXAME DA PROVA OBTIDA MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO.1. A prova obtida mediante justificação judicial deve ser examinada e submetida ao contraditório em Ação de conhecimento, não substituível por Mandado de Segurança.2. Não comportando o Mandado de Segurança dilação probatória, impossível o reconhecimento do direito líquido e certo a ser protegido.3. Recurso não provido."
  • ERRADO.Um dos pressupostos constitucionais para o cabimento do mandado de segurança é o DIREITO LÍQUIDO E CERTO, isto é, aquele que se prova, documentalmente, logo na petição inicial. O que se exige é o fato apresenta-se claro e induvidoso, pois o direito é certo se o fato que lhe corresponder também o for. Mas, se os fatos forem controversos, será descabido o writ, pois inexistirá a convicção de sua extrema plausividade.
  • Item ERRADO

    Complementando os comentários muito bem colocados pelos colegas, para quem não sabe, DILAÇÃO PROBATÓRIA é a fase reservada, no processo, à produção da prova.

    Desse modo, como no mandado de segurança busca-se proteger direito líquido e certo (aquele sobre o qual não se tem dúvida, comprovado documentalmente), é incabível sua concessão fundamentada em alegações que necessitem da produção de provas (dilação probatória), sendo requisito de admissibilidade que as provas (da liquidez e certeza do direito que se pretende proteger) sejam apresentadas logo na impetração do mandado de segurança.
  • ERRADO!

    Em mandado de segurança, admite-se apenas prova documental!

    Se o direito é líquido e certo, não há necessidade de instrução probatória!

  •    Dilação probatória: Prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.
  • Complementando...

     

    Conforme NÁDIA CAROLINA:


    A violação de direito líquido e certo não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data” dará ensejo à utilização do mandado de segurança. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.

  • o cespe joga o verde para ver  se alguem come .kkk

  • Questão erradíssima.

    Não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança.
     

  • Muito pelo contrário, o mandado de segurança assegura DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Sendo assim, não admite dilação probatória, para evidenciar-se de maneira incontestável, exige prova pré-constituída.

  • A necessidade de ser o Direito "líquido e certo" obsta a "dilação probatória".

    >> líquido e certo: o direito já existe, não necessário a sua apuração, os documentos que o provam nasceram junto com ele.

    >> dilação probatória: prazo para produção de provas.


ID
146704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle da administração
pública.

O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • nao e cidadao, e qualquer pessoa: CF art 5º, LXVIII
  • O MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATAS DEPENDEM DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA, OU SEJA, NECESSITAM DE ADVOGADO PARA A SUA IMPETRAÇÃO, JÁ NOS CASOS DE HC NÃO, CONFORME PRECEITUA O ART 1°, §1° DA LEI 8906/94 ESTATUTO DA OAB, EMBORA HC E HD SEJAM GRATUITOS(NÃO CONFUNDA) ISSO NÃO QUER DIZER QUE AMBOS NECESSITAM DE ADVOGADO, SOMENTE O HD NECESSTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA E O HC NÃO. ABRAÇO!

  • Tanto em procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitas, como também não há honorários advocaticios, porém é necessário o advogado para ajuizar o habeas data. 

    O mandato de segurança tanto o individual quanto o coletivo é sempre necessário a capacidade postulatória, e possui custos.

    Já o habeas corpus é descabido de qualquer custas judiciais e pode ser impetrado por qualquer povo nacional ou estrangeiro independente de capacidade civil, politica ou profissional, nem idade ou se quer estado mental.
  • Qq pessoa pode impetrar Habeas Corpus. Diferentemente ocorre  com Mandado de segurança e Habeas Data, pois exigem a  presença de um advogado.
  • Texto da questão
    O mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Meu comentário

    O mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular são os chamados remédios contitucionais judiciais.
    O habeas corpus, o habeas data tem postulação universal, o que significa dizer que qualquer pessoa (física ou jurídica, nacional ou estrangeira) pode ingressar com o pedido.

    Erro da questão:
    O mandado de segurança, dada a sua complexidade jurídica, exige a postulação por meio do advogado.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    Com excessão do mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data são ações mandamentais que não exigem capacidade postulatória, pois qualquer cidadão tem legitimidade para seu ajuizamento segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Um abraço
    Ademir
  • Atenção pessoal, o HD  necessita sim de capacidade postulatória. O MS também. O único que não necessita é o HC.

    "Embora o habeas data tenha cunho gratuito, não sendo exigido pagamento de custas e taxas judiciais, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97, é imprescindível que conste na petição inicial o valor da causa, ainda que de forma meramente estimativa, sob pena de indeferimento.

    Ao contrário do habeas corpus, no habeas data é imprescindível que a petição inicial seja subscrita por advogado, igualmente sob pena de indeferimento, por inexistência de capacidade postulatória.

    Por fim, da mesma maneira que em relação ao mandado de segurança, a petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira via serão reproduzidos por cópia na segunda."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania#ixzz2YNDLdG7m

    Bons estudos :)
  • A exigência da atuação do advogado é a regra, decorrente do art. 133 da Constituição Federal, segundo a qual o advogado é indispensável à administração da justiça, e também do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que estabelece ser atividade privativa do advogado a postulação aos órgãos do Poder Judiciário.

    Sendo essa a regra, somente quando há exceções legalmente previstas é que se pode dispensar o patrocínio do advogado. No caso do Habeas Data, a lei que rege essa ação é a Lei nº 9.507/1997, e ela não traz nenhuma exceção à exigência de advogado, como ocorre com o Habeas Corpus (previsão no Código de Processo Penal e no Estatuto da Advocacia), ou nos Juizados Especiais Cíveis (previsão na Lei nº 9.099/1995) e na Justiça do Trabalho (previsão no art. 791 da CLT).
  •    - HABEAS CORPUS: Gratuito, não precisa de advogado.

       - HABEAS DATA: Gratuito; porém precisa de advogado.

       - MANDADO DE SEGURANÇA: Gratuito; porém precisa de advogado.



    Art.5º,LXXIV:

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA.


    GABARITO ERRADO

  • Fazendo um pequeno adendo ao seu magnífico comentário PedroMatos: 

    - MANDADO DE SEGURANÇA: EXIGE CUSTAS PROCESSUAIS e precisa de advogado.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/stj-muda-valor-regras-custas-processuais-partir-marco

  • Artigo 5°   da CF/88:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Dentre os remédios citados o único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus

  • Não confundir:

    Capacidade processual: Quando a pessoa é plenamente capaz.

    Capacidade postulatória: é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.

  • O único que não exige capacidade postulatória é o habeas corpus.

  • CAPACIDADE POSTULATÓRIA = (ADVOGADO )

  • ERRADO

    Habeas Corpus = direito de locomoção (gratuito) – (Ñ exige advogado)

    Habeas Data = direito de informação (gratuito) – (Exige advogado)

    Mandado de segurança = direito líquido e certo (Ñ gratuito) – (Exige advogado)


ID
146707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

As agências reguladoras têm origem no regime norte-americano, contempladas nas figuras das independent agencies e independent regulatory agencies, destinadas à regulação econômica ou social.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS AS REFERIDAS AGÊNCIAS ENCONTRAM SUA ORIGEM NO REGIME NORTE AMERICANO(FONTE NA DOUTRINA). OUTROS SISTEMAS, COMO OS DA INGLATERRA, ESPANHA E ARGENTINA, TAMBÉM TÊM DADO ENSEJO À CRIAÇÃO DESSAS ENTIDADES.LEMBRANDO AINDA QUE À NATUREZA JURÍDICA DESTAS ENTIDADES É DE AUTARQUIAS
  • A questão está CORRETA, pois a expressão AGÊNCIAS é termo importado do direito norte-americano. Nos Estado Unidos (EUA), toda organização administrativa é estruturada em agências. Logo, se compararmos as duas formas de organização administrativa, é fácil concluir que as agências norte-americanas equivalem ao que nós determinamos no Direito Brasileiro de ENTE ADMINISTRATIVO (instrumento de ação criado pelo estado para desempenho de seus misteres)
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
     
    Realmente o termo AGENCIES veio do Direito Norte- Americano, no entanto, as origens e o desenvolvimento da regulação econômica nos EUA guardam poucos pontos em comum com o tem se verificado no Brasil. Nosso modelo assemelha-se muito mais ao padrão europeu continental que adotou o processo de aumento das atividades regulatórias do Estado como consequência da redução de seu papel de empresário e prestador de serviços públicos. Lá a expressão empregada é entes administrativos independentes.
  • SÓ É UMA CÓPIA DO TRECHO DO LIVRO DO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    " Referidas agências encontram sua origem no regime norte-americano, que a muito comtempla as figuras das 'independent agencies' e ' independent regulatory agencies', destinadas à regulação econômica ou social. Outros sistemas, como os da Inglaterra, Espanha e Argentina, também têm dado ensejo à criação dessas entidades. Na França, foram criadas, a partir do processo de descentralização de 1978, as  'autoridades administrativas independentes' ( 'AAI - autorités administratives indépendentes'), que embora com idêntico objetivo que as agências, não tiveram sua natureza jurídica muito bem delineada pelo Legislador. ". ( Manual de Direito Administrativo - 24ªEdição- pg461.)
  • Questão ridícula!

  • Questão interessante! Ainda ontem (11/03/2013) meu pai, um comerciante e leitor assíduo da revista Veja e outras do gênero, me perguntou isso - se tinham surgido da inglaterra e nos EUA. Responde-o conforme o primeiro comentário.
    O conhecimento de um bom concurseiro não pode se basear, somente, em leituras simples, é preciso antes de qualquer estudo ter ideia de que estamos engendrando conhecimento, e antes de qulquer cargo que pretendamos exercer podemos ter um pouco mais de cultura, além do que esta questão está em todos os livors de Direito Adm. Não vejo nada de ridículo neste item 
    Bons Estudos
  • Como nasceu a necessidade dessas agências???

    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei.


    O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores. Vieram do direito norte-americano e foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas entidades frente ao Poder Executivo.

  • Blá blá blá blá blá...questão idiota. Desde quando isso é cultura? Pra que eu quero saber isso? Tanta coisa mais interessante e importante pra saber.

  • ...se vc tá dizendo...

  • Acerca das agências reguladoras, é correto afirmar que: As agências reguladoras têm origem no regime norte-americano, contempladas nas figuras das independent agencies e independent regulatory agencies, destinadas à regulação econômica ou social.


ID
146710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

O Plano Nacional de Desestatização tinha como objetivo estratégico, entre outros, o de aumentar o deficit público, de maneira a equilibrar as finanças do governo federal, transferindo para a iniciativa privada, por meio da privatização, atividades que o Estado exercia indevidamente e sem controle.

Alternativas
Comentários
  • aumentar o deficit publico?!!! o objetivo era examento o contrario, e repassar algumas responsabilidades para iniciativa privada com mais eficiencia.
  • Meus caros,

    A informação do texto está perfeita, exceto no que diz respeito ao 'aumento do deficit público'.

    É que na verdade, o Governo Federal, ao criar o Plano Nacional de Desestatização (PND), teve por objetivo, essencialmente:

    a) reduzir o déficit público e,

    b) sanear as finanças públicas.

    O PND permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa, indevida e inepta, v.g., serviços de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica. Ao se afastar dessas atividades o Estado deu ensejo ao surgimento de órgãos reguladores, hoje, Agências Reguladoras com natureza autárquica de regime especial, por exemplo ANA (Agência Nacional de Águas), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), etc.

    Um abraço (,) amigo.

     

     

     

  • Concordo com os colegas em relação ao aumento do déficit público, pois é o contrário, conforme demonstrado pelos mesmos.
    Acho que também contém outro erro na questão, referente ao trecho que diz: "...atividades que o Estado exercia indevidamente....". Creio que não seja de forma indevida e sim, sem controle, desorganizado.
  • Errada.

     Art. 1º O Programa Nacional de Desestatização – PND tem como objetivos fundamentais:

            I - reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público;

            II - contribuir para a reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida;

  • O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei.

  • Só pra esclarecer:

    Déficit Público é o nome que se dá à relação na qual o valor total das despesas públicas é maior que valor total das receitas públicas, considerando-se, nesta determinada relação os valores nominais, ou melhor, a inflação e a correção monetária do mesmo período considerado.

    Leia mais em: https://www.infoescola.com/economia/deficit-publico/

     

    Ou seja, ocorrendo a "Desestatização" existirá MENOS Estado ... e consequentemente MENOS Déficit.

     

    ;-))

  • O déficit público já aumenta naturalmente, não precisa fazer nada pra isso acontecer kkkkkk
  • Deficit público nacional é bolo com fermento infinito, nunca para de crescer e não tem plano algum que dê jeito


ID
146713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

As agências reguladoras têm caráter nacional, sendo vedado aos estados e ao Distrito Federal criar suas próprias agências estaduais quando se tratar de serviço público, por ausência de previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Como a instituição das agências reguladoras resulta de processo de descentralização administrativa, e tendo em vista ainda a autonomia que lhes confere a Constituição, é lícito a Estados, Distrito Federal e Municípios criar suas próprias agências autárquicas quando se tratrar de serviço público de sua respectiva competência, cuja execução tenha sido delegada a pessoas do setor privado, inclusive e principalmente concessionários e permissionários. O que se exige, obviamente, é que a entidade seja instituída por lei, como impõe o art.37, XIX, CF.

    Mnual de Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • A descentralização deve respeitar o Princípio Federativo.
  • No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais e municipais.
  • Os E, o DF e os M podem criar em sua respectiva administração indireta entidades de direito público incumbidas da regulação dos seus serviços públicos e de outras atividades inseridas em suas esferas de competências, adotando, se assim desejarem, modelos total ou parcialmente análogos aos que a U estabeleceu para as suas agências reguladoras.

    Caso um ente federado não o faça, as atividades regulatórias serão desempenhadas pelos órgãos da sua administração centralizada.


    valeu e bons estudos!!!
  • As Agências Reguladoras podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais, porém apenas as federais são voltadas para um setor específico.
    Um exemplo de Ag. Reguladora Estadual é a AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia  http://www.agerba.ba.gov.br/.
  • Alguém poderia indicar uma disposição no ordenamento jurídico ou jurisprudência que responda essa questão?

    Desde já, agradeço.
  • AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS ser criadas por Estados e Municípios 

    Art. 37, § 8º da CF

  • GAB ERRADO

    ESTADOS,UNIÃO E MUNICÍPIOS PODEM TEM SUAS AGENCIAS REGULADORAS

    DF----ADASA

    AGEAC--ACRE

    ARPE-PERNAMBUCO

    ARSAM-AMAZONAS


ID
146716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

O regime jurídico aplicável aos servidores das agências reguladoras atualmente é o do emprego público, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, dado o caráter de autarquia especial conferido às agências.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O art. 6 da Lei 10.871 preve que os agentes encarregados das atribuições típicas das agencias reguladoras devem ser servidores públicos estatutários, sujeitos ao regime da Lei 8.112, vejamos o teor do texto legal:


    "Art. 6o O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei."
  • ERRADOAs agencias reguladoras sao autarquias especiais e tem servidores publicos sob o regime estatutario e, como consequencia, sujeitos a Lei 8.112.
  • Errada

    Vale acrescentar referencia ao art. 1 da Lei 9986 que fala sobre o regime dosservidores  regido pela CLT:
    "Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalhoregidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhistacorrelata, em regime de emprego público".

    Entretanto, a Lei nº 10.871, de 2004 modifica esse entendimento sendo aplicavel o regime estatutario ao servidor das agencias reguladoras.  (Vide Lei nº 10.871, de2004)  (Eficácia suspensa por concessão de liminar até ojulgamento final da ADIN 2310) 
  • A norma trazida pela Emenda Constitucional  19/98 modificou a posição trazida pelo poder constituinte originário de um regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, autárquica e das fundações públicas. Ocorre que por vício quanto a forma da aprovação da emenda a mesma foi SUSPENSA pelo STF, ADIN 2.135/ DF, voltando a vigorar o regime jurídico único.

    Dessa forma, o regime aplicado à Autarquia deve ser o mesmo aplicado à Administração Direta = ESTATUTÁRIOS-CARGOS PÚBLICOS.

    No entanto, mesmo que a referida emenda não tivesse sido suspensa, ainda entendo que não caberia às agências reguladoras regime CONTRATUAL (EMPREGOS PÚBLICOS) aplicado a seus servidores, já que aquelas desempenham ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO, caracterizadas pelos exercícios de poder de polícia, bem como pelas orientações normativas aprovadas.Sabe-se que as ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO, segundo o artigo 247 da CF, devem ser desempenhadas guiadas por estatutos e não por contratos, logo, mesmo com a liberdade para adotar posição de regimes diferenciados, no caso dessas autarquias especias, ainda só caberia aos seus servidores exercer cargos públicos.

    Bons estudos!!!!!

  • Caros colegas,


    A  Lei 8.112/90 - conhecida  como a lei dos servidores públicos civis federais, esclarece de forma expressa em seu art. 1º que as autraquias em regime especiais (como é caso das Agências Reguladores) são alcançadas pela referida lei.

    Vejamos a redação:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990   
    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Bons estudos a todos nós!

  • O art. 6 da Lei 10.871 preve que os agentes encarregados das atribuições típicas das agencias reguladoras devem ser servidores públicos estatutários, sujeitos ao regime da Lei 8.112, vejamos o teor do texto legal:
     

  • GAB ERRADO

    SERVIDORES ESTATUTÁRIOS


ID
146719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Em se tratando de seleção de projeto de cunho intelectual, deverá o autor ceder à administração os direitos patrimoniais a ele reativos para pagamento do prêmio ou remuneração.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93 art 22 §4º. na lei n ao fala nada em relacao a direitos patrimoniais, mas sabe-se que ao participar desta modalidade abrir-se-a mao da propriedade intelectual (autoral), visto que o motivo da licitacao foi a escolha de um projeto que podera ser usado ou nao pela administracao mediante premio ao vencedor.

  • Questão CERTA.lei 8.666, Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração A questão foi anulada devido a um erro de digitação. Onde se lê "reativos" deveria estar "reLativos"
  • Motivo da anulação:

    ITEM 88 (caderno F)/89 (caderno G) – anulado. A palavra relativos foi digitada como “reativos”, o que prejudicou o entendimento do item. 

ID
146722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

O instrumento convocatório com as regras da licitação na modalidade convite deve ser encaminhado para as empresas que pertençam ao ramo do objeto do contrato, para livre escolha do administrador, exclusivamente entre as empresas cadastradas.

Alternativas
Comentários
  • questao muito aberta, tipico da UNB. a escolha sera da proposta e nao da empresa. alem disso outras empresas poderao participar desde que estejam com documentacao da empresa em dia e se disponhan / habilitem em ate 24h antes da abertura das propostas. 8666/93 art 22 §3º.
  • ERRADO.
    O convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Podem também participar aqueles que, mesmo não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.

    O convite é, dentre todas as modalidades de licitação, a mais simples, sendo adequada a pequenas contratações, cujo objeto não contenha maiores complexidades, ou seja de pequeno valor. É a única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é feita por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite.

    A Lei n.º 8.666/93 inovou, ao garantir a participação de outros interessados, desde que cadastrados e havendo manifestação nesse sentido, formalizada em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Tal medida visou a aumentar o número de licitantes, mas da mesma forma que ocorreu com a tomada de preços, tornou mais complexo o procedimento. Permitindo pois, essa participação aos "não-convidados", deve a unidade administrativa afixar cópia da convocação em local apropriado.

    Em princípio, o convite deverá contar com, no mínimo, três licitantes qualificados, ou seja, em condições de contratar. O Tribunal de Contas da União já decidiu inclusive que, não se obtendo esse número legal de propostas, impõe-se a repetição do ato, convocando-se outros possíveis interessados, a fim de garantir a legitimidade do certame.

    A abertura de envelopes é feita em ato público, no dia, hora e local especificados na carta-convite. O julgamento é feito por uma comissão ou servidor designado pela autoridade administrativa.

  • -CONVITE: é a modalidade de licitação destinada a contratações de pequeno valor com procedimento simples. A Administração encaminha no mínimo a três interessados, no ramo pertinente ao objeto da licitação, sua solicitação para que estes apresentem suas propostas, sejam eles cadastrados ou não. Aqueles que não foram convidados, poderão participar desta modalidade de licitação, exigindo a lei, no entanto, que sejam cadastrados e que manifestem interesse em participar do procedimento licitatório com 24 horas de antecedência da apresentação das propostas. O Órgão ou entidade que realizar esta modalidade de licitação utilizará como instrumento convocatório a carta-convite, no entanto, deverá afixá-la em local apropriado, para dar margem àqueles que não foram convidados virem a participar deste procedimento (DIREITO ADMINISTRATIVO - Andrea Costa). 
  • 1- Concorrência: Qualquer interessado;
    2- Tomada de preços: Qualquer interessado, devidamente CADASTRADO e qualificado;
    3- Convite: Interessados cadastrados ou não;
    4- Concurso: Qualquer interessado;
    5- Leilão: Qualque interessado.
    Em suma, só se exige cadastramento na modalidade Tomada de Preços, porém é permitida a participação de interessados que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • "essa possibilidade de que aqueles que não foram convidados possam habilitar-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas alcança somente os interessados cadastrados".

    Para mim caberia recurso. A questão está correta. A lei fala inicialmente em cadastrados ou não. No entanto depois fala o seguinte: "... a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados no correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas"

    A CESPE considerou a questão ERRADA e eu errei! Mas...vamos lá!

     

  • Dois erros:

    1º) não é de livre escolha do administrador.

    2º) não é exclusivamente entre os cadastrados, mas, sim, aos cadastrados ou não.

  • art. 22 - 3 CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramos pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondete specialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação da proposta.

     

    DICA: quando mencionar exclusivamente entre empresas cadastradas trata-se de TOMADA DE PREÇOS (única modalidade que tem esse requisito)

     

    art 22 - 2 TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterios à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • ERRADO

    Chamemos de CONviNte, assim fica:

    Cadastrados

    Ou

    Não

    Vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas

    Interessados do ramo pertinente.

    Espero ter ajudado. (L 8.666/Art 22/§3)


ID
146725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas na concorrência internacional, com participação de empresas estrangeiras, deve ser realizada em ato público previamente designado, com a participação dos membros da comissão designados pelo órgão público responsável pelo certame.

Alternativas
Comentários
  • CERTOTanto nas licitações de ambito nacional como internacional deverão ter a abertura dos envelopes realizada em ato público previamente designado. É o que afirma o art. 43, § 1o da Lei 8.666:"§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão".
  • O artigo 43, parágrafo 1º da Lei 8.666, embasa a resposta correta (CERTO):

    § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

  • Faltou transporte também


ID
146728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Deve-se atentar para o fato de que os contratos administrativos são apenas predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplica-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado, pertinentes à deniminada 'teoria geral dos contratos'".

    Igualmente, cita-se o disposto no art. 54 da Lei 8.666 que manda aplicar supletivamente as normas de direito privado:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"
  • Apenas para acrescentar ao nosso estudo: Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Já, o contrato celebrado pela Administração Pública, em que pese também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, chama-se Contrato da Administração, no qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.
  • questão errada.

    Os contratos administrativos regulam-se pelas normas de direito publico, suplementadas pelos principios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. de acordo com o art. 54 da lei 8666.

  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  há outros quadrinhos para auxilio nos estudos.
    Contrato administrativo Contrato da administração Contrato semipúblico
    é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público (Regido primordialmente pela Lei 8.666/93 – aplicação subsidiária das normas de Direito Privado).
    São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc.
    É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular. Regido por algumas normas de direito público (Lei 8.666/93, arts. 55 e 58-61) e outras de direito privado.
      
  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Nos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • É clausula necessária, inclusive! Vejamos:

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

     

    Gabarito: ERRADO


ID
146731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

A desativação do prédio sede de uma agência reguladora localizada na capital federal implica sua desafetação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Afetação e desafetação são fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Se o bem está afetado e passa a desafetado do fim público, ocorre desafetação; se, ao revés, um bem esativado passa a ter alguma utilização pública, poderá dizer que ocorreu a AFETAÇÃO.

    Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.

    Desafetação é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

  • Todos os Todos os bens públicos de uso comum ou de uso especial, são adquiridos ou incorporados ao patrimônio público para uma destinação especifica, esta ação chama-se afetação e toda vez que estes bens passa desta destinação para fazer parte dos dominicais( que compôem o patrimônio disponivel), corresponde à desafetação.Então a desafetação é tão somente o bem público que deixa de ter uso comum ou especial para fazer parte do bem disponivel da dministração.
    bens públicos de uso comum ou de uso especial, são adquiridos ou incorporados ao patrimônio público para uma destinação especifica, esta ação chama-se afetação e toda vez que estes bens passa desta destinação para fazer parte dos dominicais( que compôem o patrimônio disponivel), corresponde à desafetação.
    Então a desafetação é tão somente o bem público que deixa de ter uso comum ou especial para fazer parte do bem disponivel da administração.
  • Em sua classificação, os bens públicos são divididos em 3 espécies: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados livremente pelo povo, mas sem a necessidade de ser um serviço gratuito e tem como exemplos as ruas, parques, praias, praças e rodovias pedagiadas. Os bens de uso especial são conceituados como os bens que tem destinação pública específica e são designados a serviço ou estabelecimento da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias, e não podem ser usadas livremente da mesma maneira que os bens de uso comum. Tem como exemplos as repartições públicas, museus públicos, hospitais e cemitérios. Já os bens dominicais são o que não é bem de uso comum do povo e nem bem de uso especial, e não tem destinação especial, servindo de finalidade social e ambiental da administração pública. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”. Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.
  • Conforme entendimento da Di Pietro.

    "Pelos conceitos de afetação e desafetação, verifica-se que uma e outra podem ser expressas ou tácitas. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei; na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de vontade, ou de fato da natureza. Por exemplo, a Administração pode baixar decreto estabelecendo que determinado imóvel, integrado na categoria dos bens dominicais, será destinado à instalação de uma escola; ou pode simplesmente instalar essa escola no prédio, sem qualquer declaração expressa. Em outro caso, o bem está afetado ao uso especial da Administração, passando a integrar a categoria de bem de uso especial. A operação inversa também pode ocorrer, mediante declaração expressa ou simples desocupação do imóvel, que fica sem destinação".

  • Acredito que tal questionamento não poderia ter sido feito em prova objetiva, pois há divergência doutrinária (ainda mais porque foi adotada a corrente defendida por Di Pietro, minoritária).

    Sobre o assunto, seguem minhas anotações da aula da Prof. Fernanda Marinela - Intensivo II - LFG:

    A simples transferência de bens (uso) para um bem afetado afeta o bem, ou vice-versa? Tem divergência.
    A afetação pode ser feita através de lei, de ato administrativo ou pelo simples uso.
    Porém, o caminho inverso não é assim.

    Para a maioria, se o bem era de uso comum do povo e vira dominical, a desafetação somente pode ser feita por lei. Só é possível por ato administrativo se houver lei anterior que autorize.
    Se o bem era de uso especial, a desafetação pode ser por lei, por ato administrativo ou em razão de um evento da natureza.
     
    Posição minoritária: Maria Sylvia, por exemplo, entende que qualquer forma é possível desafetar ou afetar.
  • Questão correta.

    José dos Santos Carvalho Filho, citado por Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo, assim exemplifica:

    "Um prédio onde haja uma Secretaria de Estado em funcionamento pode ser desativado para que o órgão seja instalado em local diverso. Esse prédio, como é lógico, sairá de sua categoria de bem de uso especial e ingressará na de bem dominical. A desativação do prédio implica sua desafetação. Se, posteriormente, no mesmo prédio for instalada uma creche organizada pelo Estado, haverá afetação, e o bem, que estava na categoria dos dominicais, retornará à sua condição de bem de uso especial".

    Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo, 18ª ed. p. 900
  • Como foi bem colocado pelos colegas, estranho cobrar posicionamento minoritário acerca da desafetação em questão objetiva.

    De qualquer forma, trago os ensinamentos de Matheus Carvalho, no Manual de Direito Administrativo:

    "Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.

    Ressalte-se, por fim, que determinados autores consideram que qualquer alteração de destinação pode configurar desafetação de bens. Sendo assim, se o bem deixa de ser de uso comum e passa a ser de uso especial, ele estaria sendo desafetado. Tal entendimento não é adotado para fins de provas, por ser minoritário, não obstante adotado por doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella de Pietro. Conforme já explicitado, a desafetação ocorre quando o bem deixa de ser de uso comum ou especial para se tornar um bem dominical."


ID
146734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

A instalação de uma escola pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público desocupado há 8 meses implicará na afetação, pois o bem passou a ter destinação pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Afetação e desafetação são fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Se o bem está afetado e passa a desafetado do fim público, ocorre desafetação; se, ao revés, um bem esativado passa a ter alguma utilização pública, poderá dizer que ocorreu a AFETAÇÃO.Afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.Desafetação é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.
  • O bem dominical foi afetado a uma destinação pública e passou a ser bem público de uso especial

  •  "em um prédio público desocupado há 8 meses"
    .
    .
    .
    Minha dúvida é:
    Muito embora esse imóvel estivesse desocupado, ele não estaria afetado a ADM ?
    Ele só adquiriu tal condição porque o Estado istalou a escola ?
    Qual era o status quo anterior ?
    .

  • Miau, concordo com vc.
    Pois doutrinadores dizem que a mera desativação não implica em desafetação.
    Questão estranha.
  • Concordo com Miau e Mili, até porque a desafetação deve ser feita por ato formal, vale dizer, ato adm. ou Lei.
    Imaginei que o imóvel continuava afetado... 

ID
146737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Segundo a classificação doutrinária do direito administrativo brasileiro, a sede de uma agência reguladora é um bem dominical, pois esse tipo de bem é parte daqueles destinados a serviços ou estabelecimentos da administração pública federal, estadual, municipal e de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, estes são "os próprios do Estado como objeto de direito real, não aplicados nem ao uso comum, nem ao uso especial, tais os terrenos ou terras em geral, sobre os quais tem senhoria, à moda de qualquer proprietário, ou que, do mesmo modo, lhe assistam em conta de direito pessoal" [27].Hely Lopes Meirelles preconiza que "são aqueles que, embora integrando o dominio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar. Daí por que recebem também a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou de bens do patrimônio fiscal. Tais bens integram o patrimônio do Estado como objeto de direito pessoal ou real, isto é, sobre eles a Administração exerce ´´poderes de propriedade, segundo os preceitos de direitos constitucional e administrativo´´, na autorizada expressão de Clóvis Beviláqua" [28]. Maria Sylvia Zanella Di Pietro os define afirmando que "os bens do domínio privado do Estado, chamados de bens dominicais pelo Código Civil, e bens do patrimônio disponível pelo Código de Contabilidade Pública, são definidos legalmente como ´´os que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades" [29]. Para Cretella Júnior "o vocábulo dominical é legítimo e bem formado atributo, designando, em nossa lingua, o tipo de coisa ou bem que pertence ao dominus, senhor ou proprietário. O bem dominical é igualmente conhecido pelos nomes de bem disponível, bem do patrimônio disponível, bem patrimonial disponível, bem do patrimônio fiscal, bem patrimonial do estado e bem do domínio privado do Estado. As expressões ´´bem dominical´´, bem patrimonial do Estado´´ ou ´´bem do patrimônio disponível ´´ servem para designar a parcela de bens pertencente ao Estado, em sua qualidade de proprietário. Ao lado dos bens do patrimônio indispensável, os bens do patrimônio disponível ou dominicais constituem os bens do domínio privado do Estado; os primeiros, afetos aos serviços públicos, não se alienam, enquanto durar a afetação, os outros, não afetados aos serviços públicos, são suscetíveis de serem alienados, mediante a forma que a lei especial autorizar" [30]. Como se pode ver, no caso dos bens dominicais a relação jurídica existente é semelhante a de direito privado, pois o Estado dispõe do bem por direito pessoal ou real da mesma forma que o particular, o que, contudo, não implica a derrogação dos princípios a que está adstrita a Administração Pública no trato da res públicae como em todas as suas atividades. Mas por certo, a rigidez a que se submete a sua utilização não é tão extremada quanto as demais categorias.
  • ERRADO.É um bem de uso especial. Conforme o CC/2002 são bens públicos "os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (art.99, II).

    Bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público, como a repartições públicas, isto é, locais onde se realiza a atividade pública.

     Bens dominicais são aqueles que ,embora não tenham destinação específica, pertencem ao domínio público. São aqueles que constituem o patrimônio da União, dos Estados-membros, ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "os bens dominiciais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. São exemplos de bens dominicais: as terras devolutas que não possuam uma destinação pública específica; os terrenos de marinha."

    A sede de uma agência reguladora é um bem de uso especial, porque ela visa à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens utilizados pela administração para a execução dos serviçõs públicos.

    Em suma, a alternativa é ERRADA.

  • Lembrando a todos que:

    BENS DOMINICAIS :Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial.

     

    Deus seja louvado !

  • Bens de uso dominicais ou do patrimonio disponível são aqueles que,apesar de constituirem o patrimonio público,não possuem uma destinação pública. como por ex.: prédios públicos desativados
  • ERRADA .... É BEM PUBL. DE USO ESPECIAL !!! 


ID
146740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Na linha da doutrina dominante do direito administrativo, a destinação pública é característica comum dos bens de uso especial e de uso comum do povo.

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum: são de uso de todos indistintamenteBens de uso especial: prestam-se a execução de serviços públicos, destinados à fruição exclusiva do Poder PúblicoBens dominicais: o Poder Público exerce poder de propriedade como se particular fosse, constitui patrimônio disponível.Fonte: Sinopse Jurídica. Editora Saraiva. Márcia Fernando Elias Rosa.
  • CERTO.

    Os bens públicos do Estado abrangem os bens de uso comum e os de uso especial. A principal diferença entre esses bens e os dominicais está na AFETAÇÃO, ou seja, NA SUA DESTINAÇÃO AOS FINS PÚBLICOS.

    Os bens de uso comum do povo e de uso especial estão fora do regime jurídico de direito privado vale dizer, enquanto mantiverem sua afetação, não podem ser objeto de qualquer relação jurídica regida pelo direito privado, como compra e venda, doação, permuta, penhor etc.
  • Resposta CERTA

    O art. 99 do CC utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.
    Assim temos que os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial estão destinados a satisfação do interesse público. O primeiro se destina ao uso indistinto de toda população e o segundo a uma finalidade especificamente pública.
    Já os bens dominicais Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art.99, III CC)

  • Segundo prof. da materia do Estrategia Concursos, cujo nome não me recordo agora, todo bem público tem destinação publica, ainda que minima. Logo, segundo ele, mesmo os bens dominicais (desafetados) têm destinação pública - não tem destinação especifica, mas não implicaria isso em total ausencia de destinação.

    Errei!

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO ESTADO PARA FAZER RENDA. 

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • ERREI


    pois não fui pela doutrina dominante...


    livro (manual de direito administrativo 8ª edição - Alexandre Mazza)

    12.12.2 Bens de uso especial:

    "Também chamados de bens do patrimônio administrativos são aqueles afetados a uma DESTINAÇÃO ESPECÍFICA." (PÁGINA 932)


ID
146743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo aos poderes e deveres do administrador público.

Governadores de estado devem obrigatoriamente observar o princípio da moralidade pública na prática de atos discricionários.

Alternativas
Comentários


  • CERTO.

    Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade dede seuconteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e domodo de sua realização.

    Jandira Teixeira Alvares afirma que para conter os abusos naatuação da Administração e verificar a validade de determinado ato ouexistência de algum vício, deve-se inicialmente investigar se foram ou nãorespeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,proporcionalidade e publicidade. Princípios estes que norteiam a atuação dobom administrador; depois, verificar se houve danos a terceiros, caso positivo,deve-se repará-lo aferindo objetivamente a responsabilidade estatal; e por fim,deve-se analisar se foi cumprido, pelo agente, o dever demotivação do atoperpetrado.
  • Como mencionado anteriormente, se o agente público, no exercício da atividade pública, praticar atos administrativos que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, ou que desviem da finalidade imposta por ela, atuará com "abuso de poder", configurando: "excesso de poder" ou com "desvio de finalidade".Do excesso de poderOs atos praticados com "excesso de poder" ocorrem quando um agente público, embora competente para a prática de determinado ato, atua fora do alvo circunscrito pela legalidade, exorbitando da faculdade que lhe foi atribuída.Do desvio de poder (ou finalidade)Como visto anteriormente, a Administração Pública além de pautar-se de acordo com princípio da legalidade, deve aplicar a lei em conformidade com o objetivo para que foi criada, não bastando que a sua atuação coincida com a letra da lei, sendo imperioso sua adesão ao espírito dela, à finalidade que a anima.Jandira Alvares afirma que a função administrativa pressupõe sempre que o sujeito que a exerce, recebeu da ordem jurídica um dever de alcançar certa finalidade preestabelecida, de forma que os poderes que lhe foram atribuídos sejam exercidos como meios reputados como aptos para atender a finalidade legal, que lhes justificou a outorga dos mesmos.De maneira simples ensina Di Pietro que: Se a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual. Em conseqüência, se, ao usar de tais poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em conseqüência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei. Daí o vício do desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato ilegal.Hely Lopes leciona no seguinte sentido: O desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou por fins diversos dos objetivados na lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando de motivos ou meios imorais para a prática de um ato aparentemente legal. [...] Dentre os elementos indiciários do desvio de finalidade está a falta de motivo ou a discordância dos motivos com o ato praticado.
  • Qualquer ato administrativo deve observar os principios da administração publica...
  • Qualquer ato administrativo deve obedecer ao LIMPE:L egaligadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE feciencia
  • Apesar do ato discricionário ser praticado pela conveniência do administrador, ele deve observar sim os principios basicos da administração pública. Inclusive o da moralidade.

  • Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impôr que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé (CUNHA JÚNIOR, 2009, p. 906).

  • Sim. Sempre deverá se observar o princípio da moralidade para todos os atos - discricionários e vinculados.

  • “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Um meio de controle judicial da moral administrativa é a ação popular, remédio constitucional previsto no inciso LXXIII do art. 5º da Constituição nestes termos:

    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

  • Gente, alguém me explica POR QUE o pessoal SEMPRE precisa ficar colando qualquer besteira e repetindo o que já foi dito bem claramente nos primeiros comentários?

    Pra ganhar pontuação?

     

    PQP

  • Lucero, entendo seu ponto de vista.

    Mas algumas pessoas pensam que quanto mais explicações, mesmo que repetidas, será melhor e terão mais certeza que não houve engano em determinadas questões por haver apenas UMA explicação ou comentário.

    Para mim as repetições não encomodam mesmo que estas pessoas estejam querendo ganhar uns pontinhos.

    Abraço!

  • O principio da moralidade torna juridica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública.
    Um ato contrário á moral administrativa é nulo, que tanto pode ser efetuado pela administração quanto pelo Judiciário.
  • CERTO!

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA O ATO ADM.
  • Permitam-me uma polêmica. Moralidade pública não é a mesma que moralidade administrativa ou jurídica - esta possui sentido técnico e está restrita à Administração Pública, enquanto aquela é a moralidade popular, que nem sempre é a melhor. Assim, nem sempre o Governador deve respeitar à moralidade pública.
  • *** QUESTÃO DADA DETECTED ***

  • Nas minhas provas não caem questões como essa! rs

  • Pessoal dizendo: questão dada.. questão fácil...

     

    Vai lá... em uma prova de 120Q + Redação... Sala lotada de Leões, todos preparados e um olhando o outro com olhar de morte !! rsrsrs

    Trocentas inscrições...

    Daí a Banca coloca uma questão "Fácil" dessas no final da prova... vc cansado, e estressadíssimo pela redação que ainda não fez...

    Com essa pressão e responsabilidade na cabeça???

     

    Ahhhh,,, sejamos mais humildes !!

     

    ;-))

  • Queria ter a figurinha da Nazaré Tedesco fazendo cálculos para colar aqui

  • kkkkkkk


ID
146746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões jurídicoconstitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Princípio da força normativa: Os aplicadores da Constituição, ao solucionarem conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais. Foi concebido por Konrad Hesse (que embora não negasse Lassale, dizia que 'a folha de papel tinha seu valor sim').

    Nas palavras de Canotilho, "na solução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental."

    O erro da questão está em afirmar que o determinado princípio foi concebido por FERDINAND LASSALE. Lassale foi o defensor da concepção da Constituição em sentido sociológico.
  • Princípio da máxima efetividade das normas constitucionaisDeve ser dada à Constituição interpretação que promova ou que garanta a maior eficácia possível a seus objetivos. Foi com base neste mecanismo que o STF confirmou sua posição tradicional de que os legitimados da Adin por omissão são os mesmos da Adin genérica.
  • Para Ferdinand Lassale, autor do célebre ensaio O que é uma Constituição, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder não passará de uma folha de papel

    São palavras do autor:

    "Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado. (1)"

    Adverte, ainda, Lassale que uma Constituição escrita só é boa e duradoura quando corresponder à Constituição real, ou seja, quando refletir os fatores reais e efetivos do poder.

    Neste sentido, leciona Lassale:

    " De nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais e efetivos do poder. "

  •  

     Força Normativa da CF (Hesse)

    Visa dar maior EFICÁCIA (na produção de efeitos) e LONGEVIDADE (para q a CF dure muito tempo) à CF. Realce á vontade da CF.

    Máxima Efetividade ou Eficiência ou Interpretação Efetiva O intérprete deve buscar uma maior EFICÁCIA de todos os dispositivos constitucionais, principalmente os DIREITOS FUNDAMENTAIS. Busca a MAIS ampla EFETIVIDADE SOCIAL.

  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
    mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
    que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
    possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.
    Para Konrad Hesse as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em
    seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência
    autônoma em face da realidade. A constituição não configura apenas a expressão
    de um ser, mas também de um dever ser. Assim, a Constituição para ser aplicável
    deve ser conexa à realidade jurídica, social, política, no entanto ela não é apenas
    determinada pela realidade social, mas também determinante em relação a ela.

  • O conceito dos princípios da "força normativa" e da "máxima efetividade" é o mesmo, qual seja, na concretização da Constituição, deve ser dada preferência às soluções densificadoras das suas normas, que as tornem mais eficazes e permanentes.

    A diferença é que o princípio da força normativa refere-se a toda a Constituição, enquanto que o da máxima efetividade refere-se apenas aos direitos fundamentais.
  • brincadeira!!! além de ter que saber sobre o que diz o princípio. o cespe ainda quer o seu criador???? grande decoreba. eu hein!!!

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.

  • Apenas completando o excelente quadro do colega.

      Conceito Autor Palavras chaves Sociológico Lasalle Fatores reais de poder Político Carl Schimitt Decisão política fundamental Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    P. da Supremacia da CF Pós-positivista Konrad Hesse  
    Força normativa da CF
    Simbólico Marcelo Neves  A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada. Cultural José Afonso da Silva  
    A CF é fruto da cultura, o direito  é fruto da atividade humana que a condiciona.
    Aberta Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão. Total Meirelles Teixeira Conceito sociológico, jurídico e político.  
  • Marcelo Novelino diz que Meirelles Teixeira defende a constituição culturalista, e não a total! Defende que a Constituição Culturalista, remete a uma constituição Total, ao mesmo tempo em que é resultante da cultura de um povo, tb é direcionante dessa cultura.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz:

    Ferdinand Lassale não tinha nada haver com força normativa da Constituição, pelo contrário, ao pregar o sentido sociológico da Constituição, onde a constituição real era aquela formada pelos fatores reais de poder da sociedade, dizia que a constituição poderia ser completamente ignorada pela sociedade. A força normativa da Constituição foi concebida por Konrad Hesse, jurista da doutrina positivista, que defendia o sentido jurídico da Constituição aplicando os ensinamentos de Hans Kelsen.  
    Gabarito: Errado.
  • A teoria da força normativa da Constituição foi idealizada por Konrad Hesse, em contrapartida à tese apresentada por Ferdinand Lassalle (idealizador da concepção sociológica da Constituição). A teoria da força normativa da Constituição consiste na vertente de que a constituição escrita é um produto da realidade, mas não é só isso. Possui, também, força normativa. Sendo assim, a Constituição, num eventual conflito, pode prevalecer e mudar a realidade de um determinado fato. 

    Por outro lado, a concepção sociológia, consubstanciada por Ferdinand Lassalle, traduz-se na ideia de que a Constituição é a soma dos fatores reais do poder. A Constituição nada mais é do que um mero papel. É o autor da "Essência da Constituição".


  • Questão errada: pois o princípio que se fala na questão é o da máxima efetividade não o da força normativa(Konrad Hesse) o contrário do que alguns comentários disseram erradamente, esse princípio (máxima efetividade) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Não confundam com o princípio da força normativa ((Konrad Hesse) que o qual diz que toda norma jurídica tem que ter o mínimo de eficácia sob pena de não ser aplicada e  para que suas soluções possibilitem a atualização de suas normas garatindo eficácia e permanência. CONCLUINDO: A questão está errada duas vezes, em relação ao princípio e outra por relacioná-lo com ferdinand lassalle.

  • Parei de ler na expressão "força normativa" essa teoria é do Konrad Hesse.

  • À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

    Concebido por Ferdinand Lassale, o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões juridicoconstitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.

    ERRADA.

    A ideia de força normativa da constituição foi concebida por Konrad Hesse.

    @juniortelesoficial


ID
146749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Mutações constitucionais são alterações no texto da CF decorrentes de novos cenários na ordem econômica, social e cultural do país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Uadi Lammêgo Bulos entende a mutação constitucional como o processo informal de mudança da  Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à sua letra, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais.

    Assim, é errado afirmar que há alterações no texto constitucional, sendo que a mutação constitucional é sua a revisão informal , ou seja, muda o sentido sem mudar o texto.
  • ERRADO.

    A mutação não altera a literalidade do texto constitucional. São os novos entendimentos dados às normas constitucionais pela jurisprudência, pelos usos e costumes, através de um processo informal, sem que o texto se altere. Modifica-se, apenas, a sua ação sobre os destinatários.

  • A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

    Podemos citar como exemplo de mutação constitucional as hipóteses em que o STF muda a sua interpretação sobre o alcance, sobre o conteúdo de algum dispositivo da Constituição. Foi o que aconteceu quanto ao alcance do foro especial por prerrogativa de função, matéria em que o STF já teve posições diferentes.

  • Mutações Constitucionais ou Transições Constitucionais são alterações constitucionais informais onde não existe uma mudança formal na matéria positivada do texto constitucional, mas sim uma nova interpretação dos poderes estruturais estabelecidos pela própria CF. Quanto mais rígida for a Constituição, mais mudanças informais irão acontecer.  
  • Segundo Leo Van Holthe mutação constitucional é o processo informal de alteração das constituições rígidas, em que a mudança ocorre no sentido e no alcance das normas constitucionais, mas não no seu texto formal.
    A mutação constitucional resulta dos usos e costumes constitucionais, bem como da evolução da interpretação das normas constitucionais, feita pela juriprudência, pela doutrina e por todas as forças sociais que, ao interpretarem a Constituição, provocam alterações na significação de suas normas.

  • mutações constitucionais são alterações do entendimento da lei e não de seu texto

  • Mutação constitucional é o poder constituinte DIFUSO, de titularidade do povo e EXERCIDO PELO STF que consiste em ALTERAÇÃO INFORMAL , ou seja, de INTERPRETAÇÃO.

  • Na mutação, altera-se a interpretação.

    Quando se altera o texto, trata-se de manifestação do poder de reforma, via emenda constitucional.

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "A mutação é um processo informal de mudança do teor constitucional que é oriundo de novas interpretações que os aplicadores da norma passam a dar para o seu texto, sem, no entanto, modificá-lo.
    Gabarito: Errado."

  • Exemplo de mutação constitucional sedimentada no Brasil diz respeito ao conceito de casa inscrito no art. 5º, inciso XI, da CFB/88, posto que foi acolhido pelos tribunais em sentido mais amplo, englobando compartimentos externos do imóvel e, em casos específicos, o local de trabalho, alargando a linguagem constitucional inicial.
  • A CF 88 caracteriza-se por ser do tipo RÍGIDA e ESCRITA, tendo menos estabilidade que as Constituições de outros países - Inglaterra, do tipo NÃO ESCRITA e HISTÓRICAS, que adquiriram suas normas constitucionais ao longo do tempo - leis, costumes, jurisprudências etc. Essas últimas tendem a ser mais estáveis por terem aquirido suas normas ao longo do tempo, mesmo que não tenham característica do tipo RÍGIDA.
  • A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.

  • Mutação Constitucional:

    É uma alteração, modificação que se faz na INTERPRETAÇÃO de um texto mantendo-se tal texto intacto.
    É um procedimento informal porque não se vê a mudança, só sente a mundança.
  • DÚVIDA: QUEM PODE REALIZAR A MUTAÇÃO DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL ALEM DO STF? DIGO, É DADO AO LEGISLATIVO E AO EXECUTIVO ESSE PODER CONSTITUINTE DIFUSO?
  • Deibson Carvalho,

    embora a maioria dos nossos colegas tenham dado nota "ruim" para o seu comentário atribuindo-lhe apenas uma estrelinha, digo que considero seu comentário "bom", pois muitas pessoas transcreveram o significado da expressão mutação constitucional, mas se esqueceram de mencionar que tal fenômeno é decorrente do Poder Constituinte difuso (Fonte: "D. Constitucional descomplicado", Marcelo e Vicente) Essa última definição pode levar muitos candidatos a errar, pois as bancas se aproveitam  da semelhança com o termo Controle de constitucionalidade difuso para nos confundir. Não obstante a relativa semelhança, o sentido deles é totalmente diverso. 

    Obrigada pela valiosa contribuição!

  • Caro Jonas Borba
    É possível sim a mutação constitucional ser efetuada pelo Poder Legislativo, de acordo com o CESPE na seguinte questão (adaptada):
    Q249682 - A mutação constitucional ocorre por interpretação judicial ou por via de costume, mas não pela atuação do legislador, pois este age apenas editando normas de desenvolvimento ou complementação do texto constitucional, dentro dos limites por este imposto. [Errado]
    Nesta mesma questão, existe o seguinte comentário
    INCORRETA Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais. A Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional. No Brasil, como ressalta Cunha Ferraz, infelizmente a tradição autoritária mantém a interpretação evolutiva em limites extremamente contidos, inclusive nos atuais dias. Frequentemente observamos garantias constitucionais sendo agredidas na convalidação de abusos autoritários (FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Processo informais de mudança da Constituição p. 133).
    Entretanto, talvez a questão tenha delimitado demais a atuação do legislador quando usou o termo "apenas". ANNA CUNHA FERRAZ sustenta:
    O constituinte deixa ao legislador a função de: completar o sentido da norma constitucional, precisar ou desenvolver o conteúdo do preceito, situação ou conduta fixada pelo texto constitucional; formular requisitos, indicar condições, propor alternativas para reger condutas, comportamentos ou situações previstas na norma constitucional; estabelecer programas concretos visando ao cumprimento efetivo de fins positivados no texto constitucional e, finalmente, precisar o sentido dos elementos de contenção que limitam ou condicionam a eficácia da norma constitucional (
    FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Ob. cit. p. 81)
  • As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. 
    As mutações constitucionais resultam do evoluir dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, que terminam por ensejar a atualização do mode de se enxergar e interpretar uma regra constitucional, sob pena de a Constituição permanecer em pleno descompasso com os valores sociais prevalentes no seio da nação.
    Direito Constitucional Descomplicado
  • Mutação: altera o sentido sem alterar o texto.

  • Mutação constitucional - Altera o contexto sem alterar o texto - Somente na interpretação.

  • Alteração do entendimento mas não do texto.

  • GABARITO: ERRADO

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • Primeira vez que não erro o mesmo tópico. Vou escrever novamente a lição: muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/muda o sentido sem mudar o texto/

  • Mutação constitucional (Poder Constituinte Difuso) não altera texto. Pare com isso! Ela só altera a interpretação, meus amigos concurseiros.

    Detalhe: mudança informal, ok?

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    ✅ modificação que se faz na INTERPRETAÇÃO de um texto.

    SEM ALTERAÇÃO na forma.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    ✅ modificação que se faz na INTERPRETAÇÃO de um texto.

    SEM ALTERAÇÃO na forma.


ID
146752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

Alternativas
Comentários
  • CERTOSegundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.
  • O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais.
  • Princípio da máxima efetividade: "Este princípio orienta o intérprete a fazer uma interpretação, notadamente dos direitos fundamentais, de forma a conferir uma maior eficácia a estas normas, torná-las mais densas e fortalecidas." Vítor Cruz - pontodosconcursos
  • Pelo princípio da máxima efetividade ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva pode considerar que a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. Trata-se de um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais.

    certo

  • Certo

                Princípio da máxima efetividade, também denominado de princípio da interpretação efetiva, orienta o intérprete a atribuir às normas constitucionais o sentido que maior efetividade lhe dê, visando otimizar ou maximizar a norma para dela extrair todas as suas potencialidades. Embora seja um princípio aplicável à interpretação de todas as normas constitucionais, atualmente tem incidência maior no âmbito dos direitos fundamentais, onde é freqüentemente invocado.

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70 UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias) EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política. MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros FORÇA NORMATIVA:  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

    Pedro lenza


ID
146755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios

Alternativas
Comentários
  • CERTOConsoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes. Como lembra Canotilho: “O princípio da unidade da Constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o Direito Constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas e, sobretudo, entre os princípios jurídicos-políticos constitucionalmente estruturantes. Como ‘ponto de orientação’, ‘guia de discussão’ e ‘factor hermenêutico de decisão’ o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão [...] existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais, não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios”.
  • CERTO.

    Pela unidade da Constituição, o texto maior não comporta hierarquia entre as sua próprias normas, pois o que se busca, por seu intermédio, é o todo constitucional, e não preceitos isolados ou dispersos entre si.

    Por isso, em caso de confrontos normativos, a palavra de ordem é apaziguar os dispositivos conflitantes. A técnica da unidade privilegia o caráter uno das constituições reforçando a unidade política do Estado, o pacto federativo, o vetor republicano e a separação dos poderes.

    O STF tem aplicado a técnica da unidade da constituição, preconizando: "os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e que lhe dão o necessário substrato doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além de caracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter entre si um vínculo de essencial coer~encia".

    Uadi Lammego Bulos - Curso de Direito Constitucional
  • Princípio da unidade constitucionalSignifica que a Constituição deve ser considerada como um conjunto de normas válidas e de mesmo grau hierárquico. Este princípio é uma conseqüência da interpretação sistemática. Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que:a) todas as normas numa Constituição formal têm igual dignidade – não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior;b) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais;c) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionaisProf. Paulo Adib Casseb
  • A Constituição é o documento hierarquicamente superior a todos os outros existentes, no que diz respeito a um determinado ordenamento jurídico. É direta ou indiretamente a partir dela que são criadas todas as outras normas, ou seja, todas as outras normas tem que estar de acordo com ela, construindo-se assim uma unidade na ordem jurídica.como diz Luís Roberto Barroso, “o direito não tolera antinomias“, e para que esse problema seja solucionado são utilizados determinados critérios como o hierárquico, o da especialização, e o cronológico. Porém como as normas presentes na Constituição estão em um mesmo nível hierárquico, e foram efetivadas simultaneamente, os critérios hierárquico e cronológico não se fazem úteis às antinomias constitucionais. Restando somente o critério da especialização que só se faz útil em alguns eventuais casos.Portanto, resta ao encarregado de interpretar a Constituição, a tentativa de harmonizar as proposições que aparentemente vão de encontro uma à outra, mas sem ignorar completamente quaisquer normas constitucionais para que não seja desrespeitado o princípio da unidade da Constituição.
  • Certo
     PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    Segundo o princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretá-las como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios.
    Em decorrência desse princípio, temos que:
    a) todas as normas contidas numa constituição formal têm igual dignidade (não há hierarquia dentro da Lei Maior);
    b) não existem normas constitucionais inconstitucionais (devido à ausência de hierarquia entre os diferentes dispositivos, não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma regra em face de outra);
    c) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais (o texto constitucional há que ser visualizado de modo harmônico e com ponderação, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes).
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "Por tal princípio, não há contradições no texto constitucional, já que ele forma um corpo único, assim, o que ocorre são apenas
    "aparentes" contradições, que devem ser dissipadas pelo intérprete ao analisar o texto em conjunto.
    Gabarito: Correto."

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem
    ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
    contradições aparentemente existentes.

  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70 UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias) EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política. MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros FORÇA NORMATIVA:  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.
  • Princípio da unidade da Constituição: O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. Disso decorre que: a) numa Constituição formal não há hierarquia entre as normas; b) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais; e c) não existem contradições verdadeiras entre os dispositivos constitucionais.

    Exemplo: art. 5.º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição) e art. 217, § 1.º (exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição). Assim, qualquer ação, com exceção das ações relativas à disciplina e competições desportivas, será apreciada pelo Poder Judiciário. Lembrar que, por força da lei que o instituiu, o habeas-data também integra essa exceção.




    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=659 
  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios, que é instituído na e pela própria Constituição.

    Com base nas informações acima, julgue o item seguinte.

    O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.

    GABARITO: CERTA.