Aqui têm-se um erro, marcaria a letra a).
A jurisprudência do TCU sobre o tema, consolidada pela Súmula nº 258, entende que é vedada a
elaboração de orçamento sintético contendo “verbas” ou outras unidades genéricas de medição, assim como
a inclusão de serviços com descrições genéricas ou imprecisas, a exemplo de “diversos”, “despesas gerais”,
“provisões para contingências”, “eventuais” etc.
O exame da economicidade e da exequibilidade exige que a licitante vencedora apresente o orçamento
detalhado adequado ao valor do lance ou proposta vencedora. Nesse sentido, o art. 40 do Decreto
7.581/2011 trouxe a seguinte disposição:
§ 2º Com exceção da contratação integrada prevista no art. 9º da Lei nº 12.462, de 2011, nas licitações
de obras ou serviços de engenharia, o licitante da melhor proposta apresentada deverá reelaborar e
apresentar à comissão de licitação, por meio eletrônico, conforme prazo estabelecido no instrumento
convocatório, planilha com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
a) indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou
indicadas como verba;
b) composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências
adotados nas licitações; e
c) detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
Mobilização e desmobilização
Os custos diretos de mobilização e desmobilização são constituídos por despesas incorridas para a preparação da infra-estrutura operacional da obra e a sua retirada no final do contrato:
Transporte, carga e descarga de materiais para a montagem do canteiro de obra. Montagem e desmontagem de equipamentos fixos de obra
Transporte, hospedagem, alimentação e despesas diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infra-estrutura operacional da obra
Aluguel horário de equipamentos especiais para carga e descarga de materiais ou equipamentos pesados que compõem a instalação.
Essa despesa deve compor a planilha de orçamento como item independente, podendo ser calculada analiticamente ou por verba. Algumas observações:
Nos custos diretos das obras deverão ser também computados os custos decorrentes das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras de segurança NR-18 para obras com mais de 20 trabalhadores
Nos custos de instalações elétricas deverão ser computados os custos decorrentes das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras NR-10.