CF , ART 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Tem-se, aqui, norma constitucional de eficácia contida: na falta de lei dispondo sobre os casos de identificação criminal excepcional, esta jamais seria exigível. O que é identificação civil? É a regra: carteira de identidade, de motorista, de trabalho... E a criminal? É a impressão digital (processo datiloscópico) e a fotográfica. Lembrem-se daquelas cenas de filmes, em que o preso é fotografado de frente e de perfil pela polícia.
Assim, lei pode prever, excepcionalmente, hipóteses de identificação criminal mesmo quando o indivíduo já foi identificado civilmente. É o caso da Lei nº 9034/1995, de combate ao crime organizado, por exemplo.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais previstos na Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
A fim de complementação:
Art. 3º, Lei 12.037/2009. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Assim:
A. ERRADO. Em hipótese nenhuma será submetido à identificação criminal.
B. CERTO. Não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
C. ERRADO. Será submetido à identificação criminal se houver praticado crime hediondo.
D. ERRADO. Será submetido à identificação criminal quando solicitado pelo Ministério Público.
E. ERRADO. Será submetido à identificação criminal somente com autorização judicial.
GABARITO: ALTERNATIVA B.