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Agora temos que saber as legislações do Brasil colônia ..... Então tah....
.A) Errada, havia uma preocupação meramente econômica com o meio ambiente,. Das Ordenações Manuelinas, em matéria de proteção ambiental, podemos destacar o livro V , que no título LXXXIII proibia a caça de perdizes, lebres e coelhos com rede, e no título “C” tipificava o corte de árvores frutíferas como crime. Dois aspectos interessantes nessa legislação, destacado em termos conservacionistas: a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuía às árvores frutíferas abatidas.
B). O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos. Fé
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Colega Bruno, agradeço as suas explicações, m e gostaria de pedir, se fosse possível, que vc citasse as fontes. Valeu.
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Outra informação relevante:
A constitucionalização da proteção ambiental de forma específica e global só ocorreu na Constituição de 88.
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Essa Funiversa...
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questão absurda...
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O primeiro Código Criminal (1830) penalizava o corte ilegal de madeiras. A lei 601, de 18 de setembro de 1850, inovava significamente no uso do solo, disciplinando a ocupação do território, atenta as invasões, aos desmatamentos e aos incêndios criminosos, entre outros ílicitos. (Milaré, 2013)
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vou te falar, viu...
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Saca..
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O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.
Na prática só eram punidos aqueles que de alguma forme prejudicassem os interesses da Cora ou dos latifundiários ou grandes comerciantes.
Com a proclamação da República a falta de interesse pela questão ambiental permaneceu e talvez até tenha se acentuado.
Durval Salge Jr. ressalta que sob o aspecto jurídico a preocupação com o meio ambiente sequer existia, tanto no período colonial quanto no imperial e republicano
Nessa fase ainda não existe de fato uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos isolados cujo objetivo seria a proteção de alguns recursos naturais específicos como o pau-brasil e outros. Tais restrições se limitavam à preservação de um ou outro elemento da natureza, destacando sempre a importância botância ou estética ou o direito de propriedade.
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#Aprofundando - FASES DE PRODUÇÃO LEGISLATIVA:
No Brasil, podemos dividir a produção legislativa em três fases (ANTONIO HERMAN DE VASCONCELOS BENJAMIN):
· 1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)
· 2ª fase - Segunda metade do Século XX a 1980 (sistema fragmentário)
· 3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)
1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)
ü Ordenações Afonsinas – preocupação com a propriedade da nobreza e da Coroa. Exemplo: corte de árvores de fruto – crime de injúria ao rei;
ü Ordenações Manuelinas – proíbe-se caça de certos animais com instrumentos que causem dor e sofrimento; coíbe-se comercialização de colmeias sem preservação da vidas das abelhas;
ü Ordenações Filipinas – conceito de poluição: vedação de jogar material que causasse morte de peixes ou sujar águas dos rios e lagoas.
Observamos que nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o interesse voltado a coroa.
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#APROFUNDANDO O TEMA:
1ª fase – Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)
ü Ordenações Afonsinas.
ü Ordenações Manuelinas.
ü Ordenações Filipinas.
· Observamos que nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o interesse voltado à coroa, e não ao meio ambiente em si.
Que nunca deixemos de acreditar na força que habita em nós!
Avante.
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A) As Ordenações Manuelinas não continham dispositivos de caráter ambiental.
Errada. Havia uma preocupação meramente econômica com o meio ambiente, por parte das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, em matéria de proteção ambiental, podemos destacar o livro V , que no título LXXXIII proibia a caça de perdizes, lebres e coelhos com rede, e no título “C” tipificava o corte de árvores frutíferas como crime. Dois aspectos interessantes nessa legislação, destacado em termos conservacionistas: a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuía às árvores frutíferas abatidas.
B) O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira.
Correto. O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.
C) Todas as constituições brasileiras tiveram um capítulo específico a respeito do meio ambiente.
Errado. A Constituição Federal de 1988 é que consolidou de forma pioneira a proteção ao meio ambiente, sem a existência de normas similares em Constituições anteriores
D) Atualmente, a legislação brasileira não possui norma específica de proteção ambiental.
Errado. A legislação brasileira sobre proteção ambiental se revela em diversas normas. São exemplos: a Constituição Federal (Título VIII, Cap. VI), o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981), a Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000), a Lei das Áreas de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 - 2010), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187- 2009), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257- 2001), a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção-Quadro sobre mudanças climáticas e muitas outras.
E) Os recursos hídricos não têm legislação específica no Brasil.
Errado. A Política Nacional de Recursos Hídricos é regulada pela Lei nº 9.433/1997.