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Questões de Evolução histórica da legislação ambiental


ID
785293
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA

I - A previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasiieira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e beneficios titularizados pela coletividade.

II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos principios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuizos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possivel deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.

III - O principio do poluidor pagador tem indoie exclusivamente reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus dai decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.

IV - O principio do poluidor pagador não tem força normativa, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema juridico, despida de carga de coercibilidade

Alternativas
Comentários
  • A questão trata em especial do princípio do poluidor pagador, que tem previsão constitucional (art. 225, § 3º, CRFB/88) e tem caráter repressivo e preventivo.

    Para um melhor estudo, aconselho a leitura do seguinte texto:

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=932

  • Recomendo a leitura de artigo que pode ser encontrado no link abaixo, onde se faz a distinção entre CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE e CONSTITUIÇÃO GARANTIA.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Dirigente_X_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Garantia

  • I - CORRETO. A Constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão. A CF/88 é exemplo dela, apesar de ter normas de constituição-garantia também. (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2242758/qual-a-diferenca-entre-constituicao-garantia-constituicao-balanco-e-constituicao-dirigente-caroline-silva-lima)

    II - CORRETO.  "Reportando-se a esse princípio, Cristiane Derani assinala que juntamente com o processo produtivo, além do produto destinado à comercialização, produzem-se “externalidades negativas”, assim chamadas porque “são recebidas pela coletividade, ao contrário do lucro, que é percebido pelo produtor”. Mediante a aplicação desse princípio (poluidor-pagador), busca-se redistribuir os custos da deterioração, internalizando as externalidades ambientais negativas, ou seja, fazendo com que o sujeito econômico arque com os custos da degradação. Fonte: Nicolau Dino - Direito Ambiental Brasileiro - pg. 22

    III - INCORRETO. " As vantagens resultantes do polluter pays principle residem no seu caráter preventivo, eis que, redistribuindo-se os custos dos danos ambientais para os atores diretamente responsáveis pelos mesmos, poderá haver um crescente desestímulo à atividade poluidora desmedida, em vista do ônus de suportar o custo econômico em prol do Estado." Fonte: Nicolau Dino - Direito Ambiental Brasileiro - pg. 22

    IV: INCORRETO. Com a doutrina de Robert Alexy, os princípios, considerados "mandados de otimização", possuem sim força normativa. O princípio do poluidor-pagador não poderia deixar de ser diferente.

  • Fica uma crítica ao inciso III. É pacífico, atualmente, que não se pode pagar para poluir, como um crédito para a ilicitude. Portanto, há quem entenda, de forma coerente (diga-se), que a pagamento prévio resta pautada pelo Princípio do Usuário-Pagador. Vai usar? Paga (Usuário-Pagador). Usou e poluiu? Paga (Poluidor-Pagador). Jamais: vai poluir? Paga (vedado). Vale ressaltar ainda que poluir difere de usar. Poluir tem a natureza de degradação/deterioração indevida. Já usar há compatibilização com os preceitos ambientais, notadamente os constantes na Bíblia Constitucional/88. 

  • Acredito que o erro do Item III é o "indole exclusivamente reparatório ou ressarcitório".

    Como salientou o colega, o princípio tem caráter repressivo (reparação ou ressarcimento) e preventivo (inibição).
    Assim, não é exclusivamente reparatório ou ressarcitório, mas também inibitório.

  • Nicolao Dino: Aquele que degrada o meio ambiente deve arcar com os ônus decorrentes dessa atividade, responsabilizando-se pelos custos referentes à exploração dos recursos naturais, como também pelos custos destinados à prevenção e reparação dos danos ao ambiente. Essa é a síntese do princípio do poluidor-pagador, o qual encontra abrigo normativo no artigo 4o, VII, da Lei n. 6.938/198123.

    As vantagens resultantes do polluter pays principle residem no seu caráter preventivo, eis que, redistribuindo-se os custos dos danos ambientais para os atores diretamente responsáveis pelos mesmos, poderá haver um crescente desestímulo à atividade poluidora desmedida, em vista do ônus de suportar custo econômico em prol do Estado.

    Nesse ponto, tem-se a diferença entre o princípio do poluidor pagador e aideia da mera responsabilização civil, uma vez que esta é eminentemente retrospectiva, buscando a reparação por danos ambientais causados, ao passo que o princípio em tela privilegia o sentido da prevenção, “ameaçando” com a internalização dos custos econômicos da poluição e motivando, dessarte, um mudança de atitude do produtor em relação às suas externalidades ambientais.

    Apesar disso, há um nítido entrelaçamento entre o princípio do poluidor-pagador e o postulado da responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental (cf. as disposições em nível constitucional e legal acerca desse princípio – CF, artigo 225, §3o, e Lei n. 6.938/1981, artigo 14, §1o), já que se impõe ao poluidor o ônus de arcar com os custos de sua atividade nociva. Daí a denominação, também, de princípio da responsabilidade.


  • previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasileira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e benefícios titularizados pela coletividade.

     II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos princípios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuízos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possível deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.

    III - O princípio do poluidor pagador tem índole PREVENTIVA reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus daí decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.

     IV - O princípio do poluidor pagador TEM FORÇA NORMATIVA, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema jurídico, despida de carga de coercibilidade


ID
1403632
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à evolução da legislação ambiental brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Agora temos que saber as legislações do Brasil colônia ..... Então tah....
    .A) Errada, havia uma  preocupação meramente econômica com o meio ambiente,. Das Ordenações Manuelinas, em matéria de proteção ambiental, podemos destacar o livro V , que no título LXXXIII proibia a caça de perdizes, lebres e coelhos com rede, e no título “C” tipificava o corte de árvores frutíferas como crime. Dois aspectos interessantes nessa legislação,  destacado em termos conservacionistas: a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuía às árvores frutíferas abatidas.

    B). O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos. Fé
  • Colega Bruno, agradeço as suas explicações, m e gostaria de pedir, se fosse possível, que vc citasse as fontes. Valeu.

  • Outra informação relevante:
    A constitucionalização da proteção ambiental de forma específica e global só ocorreu na Constituição de 88.

  • Essa Funiversa...

  • questão absurda...

  • O primeiro Código Criminal (1830) penalizava o corte ilegal de madeiras. A lei 601, de 18 de setembro de 1850, inovava significamente no uso do solo, disciplinando a ocupação do território, atenta as invasões, aos desmatamentos e aos incêndios criminosos, entre outros ílicitos. (Milaré, 2013)

  • vou te falar, viu...

     

  • Saca..

  • O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.

    Na prática só eram punidos aqueles que de alguma forme prejudicassem os interesses da Cora ou dos latifundiários ou grandes comerciantes.

    Com a proclamação da República a falta de interesse pela questão ambiental permaneceu e talvez até tenha se acentuado.

    Durval Salge Jr. ressalta que sob o aspecto jurídico a preocupação com o meio ambiente sequer existia, tanto no período colonial quanto no imperial e republicano

    Nessa fase ainda não existe de fato uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos isolados cujo objetivo seria a proteção de alguns recursos naturais específicos como o pau-brasil e outros. Tais restrições se limitavam à preservação de um ou outro elemento da natureza, destacando sempre a importância botância ou estética ou o direito de propriedade.

  • #Aprofundando - FASES DE PRODUÇÃO LEGISLATIVA:

    No Brasil, podemos dividir a produção legislativa em três fases (ANTONIO HERMAN DE VASCONCELOS BENJAMIN):

    ·        1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    ·        2ª fase - Segunda metade do Século XX a 1980 (sistema fragmentário)

    ·        3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)

    1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    ü Ordenações Afonsinaspreocupação com a propriedade da nobreza e da Coroa. Exemplo: corte de árvores de fruto – crime de injúria ao rei;

    ü Ordenações Manuelinas – proíbe-se caça de certos animais com instrumentos que causem dor e sofrimento; coíbe-se comercialização de colmeias sem preservação da vidas das abelhas;

    ü Ordenações Filipinasconceito de poluição: vedação de jogar material que causasse morte de peixes ou sujar águas dos rios e lagoas.

    Observamos que nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o interesse voltado a coroa.

  • #APROFUNDANDO O TEMA:

    1ª fase – Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    ü Ordenações Afonsinas.

    ü  Ordenações Manuelinas.

    ü  Ordenações Filipinas.

    · Observamos que nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o interesse voltado à coroa, e não ao meio ambiente em si.

    Que nunca deixemos de acreditar na força que habita em nós!

    Avante.

  • A) As Ordenações Manuelinas não continham dispositivos de caráter ambiental.

    Errada. Havia uma preocupação meramente econômica com o meio ambiente, por parte das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, em matéria de proteção ambiental, podemos destacar o livro V , que no título LXXXIII proibia a caça de perdizes, lebres e coelhos com rede, e no título “C” tipificava o corte de árvores frutíferas como crime. Dois aspectos interessantes nessa legislação, destacado em termos conservacionistas: a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuía às árvores frutíferas abatidas.

    B) O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira.

    Correto. O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.

    C) Todas as constituições brasileiras tiveram um capítulo específico a respeito do meio ambiente.

    Errado. A Constituição Federal de 1988 é que consolidou de forma pioneira a proteção ao meio ambiente, sem a existência de normas similares em Constituições anteriores

    D) Atualmente, a legislação brasileira não possui norma específica de proteção ambiental.

    Errado. A legislação brasileira sobre proteção ambiental se revela em diversas normas. São exemplos: a Constituição Federal (Título VIII, Cap. VI), o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981), a Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000), a Lei das Áreas de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 - 2010), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187- 2009), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257- 2001), a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção-Quadro sobre mudanças climáticas e muitas outras.

    E) Os recursos hídricos não têm legislação específica no Brasil.

    Errado. A Política Nacional de Recursos Hídricos é regulada pela Lei nº 9.433/1997.


ID
1597720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

.Assinale a alternativa com um dos documentos votados na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, em junho de 1972.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Em 1972, foi realizada a Conferência de Estocolmo  com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras.

    A conferência das Nações Unidas que aconteceu na capital da Suécia, Estocolmo, foi a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente.

    Naquela época acreditava-se que o meio ambiente era uma fonte inesgotável e a relação homem com a natureza era desigual. De um lado os seres humanos gananciosos tentando satisfazer seus desejos de conforto e consumo; do outro, a natureza com toda a sua riqueza e exuberância, sendo a fonte principal para as ações dos homens.

    Aproveitando a energia gerada pela Conferência, a Assembleia Geral criou, em dezembro de 1972, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que coordena os trabalhos da família ONU em nome do meio ambiente global. Suas prioridades atuais são os aspectos ambientais das catástrofes e conflitos, a gestão dos ecossistemas, a governança ambiental, as substâncias nocivas, a eficiência dos recursos e as mudanças climáticas.

    Fonte: http://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/
  • A) Declaração de Princípios Sobre Florestas --> Documento elaborado na Eco 92, também conhecida como Rio 92 ou Cúpula da Terra.

    B) Protocolo de Quioto --> Protocolo de Quioto foi discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997. O acordo é consequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de 1988).

    C) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) --> Documento elaborado também durante a Eco 92 no Rio de Janeiro.

    D) PNUMA --> Sigla para Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente criado em 1972 com objetivo de coordenar as ações internacionais de proteção ao Meio ambiente.

    GAB. D

  • A Agenda 21 traduz em ações o conceito de desenvolvimento sustentável. 
    Trata-se de decisão consensual extraída de documento de quarenta capítulos, para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, envolvidos, por dois anos, em um processo preparatório que culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por ECO-92. 

    Fonte: http:// www.universoambiental. com.br/novo/artigos_ler.php?canal=6&canallocal= 11&canalsub2=31&id=80
  • Acho que o Protocolo de Kyoto foi só iniciado em Toronto em 88... terminou em Kyoto mesmo, na década de 90.

  • Conferência de Estocolmo(1972) --> PNUMA(Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente)

  • A proposta foi acatada pela ONU, que, em julho de 1972, na cidade de Estocolmo, realizou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, com a participação de 113 paises, 250 organizações não governamentais e organismos da ONU. Os principais resultados dessa conferência foram acriação dos programas das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA e a aprovação da Declaração sobre o Meio Ambiente. (Milaré, 2013)

  • a) Declaração de Princípios Sobre Florestas. INCORRETA - Tal documento foi elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvilmento, em 1992, evento também conhecido como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra.

     

    b) Protocolo de Quioto. INCORRETA - É uma das fontes formais internacionais de Direito Ambiental, porém ocorreu em 1997, não sendo um documento votado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo (1972), como assevera a questão. De acordo com o Protocolo de Quioto, os países do Anexo I (países industrializados) comprometeram-se a reduzir significativamente as emissões globais de seis gases responsáveis pelo efeito estufa, a uma média de 5% de redução em relação aos níveis de 1990.

     

    c) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). INCORRETA - Tal documento foi elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvilmento, em 1992, evento também conhecido como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra.

     

    d) Criação do PNUMA. CORRETA - Na Conferência de Estocolmo, em 1972, chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema da deterioração ambiental. Um dos seus resultados foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

     

    e) Agenda 21. INCORRETA - Tal documento foi elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvilmento, em 1992, evento também conhecido como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra.

  • Nem com reza brava acertava essa...

  • A) Declaração de Princípios Sobre Florestas. ERRADA

    Produto da Rio 92

    B)Protocolo de Quioto. ERRADA

    É um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

    C)Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). ERRADA

    Foi aberta para assinatura durante a ECO 92

    D) PNUMA. CERTA

    O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), foi criado em 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo

    E) Agenda 21. ERRADA

    Foi um documento assinado em 14 de junho de 1992, no Rio de Janeiro, por 179 países, resultado da “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento” – Rio 92,

  • gb d- A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano é considerada um marco do direito ambiental no domínio internacional. Como decorrência da Convenção de Estocolmo, estabeleceu-se em dezembro

    de 1972 o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia, como programa do Sistema das Nações Unidas responsável por promover a proteção ao meio ambiente e o uso eficiente de recursos naturais no contexto do desenvolvimento sustentável. Atualmente, o PNUMA, como agência do Sistema das Nações Unidas, é a principal autoridade global em meio ambiente.

  • OLÁ EXISTE ALGUM MATERIAL BOM PARA ESTUDAR ESSA PARTE DA HISTÓRIA, COM OS NOMES DO EVENTO, OS DOCUMENTOS E AS CARCTERISTICAS? OBG

  • A ECO 92, também chamada de Cúpula da Terra foi realizada no Rio de Janeiro, produziu os seguintes documentos:

    * Agenda 21

    * Convenção da Diversidade Biológica

    * Convenção da Desertificação

    * Convenção das Mudanças Climáticas

    * Declaração de princípios sobre florestas

    * Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento

    * Carta da Terra

    A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, em junho de 1972, produziu o documento:

    -Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

  • Se em vez de "PNUMA" estivesse escrito "Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente" na alternativa D facilitaria o chute, já que a questão se refere a um documento votado na Conferência das "Nações Unidas"...kkk Agora, PNUMA? Eu lá sabia o que era PNUMA?... Agora sei... rsrs

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão pra todo mundo errar

  • Ngm merece essas questões.

  • Depois de passar muita raiva errando esse tipo de questão, encontrei um bom esquematizado sobre o assunto no livro do Marcelo Abelha Rodrigues e transcrevo para quem não tem acesso ao livro: 

    Tutela do meio ambiente no direito internacional 

    Encontros anteriores a 1972: Paris (1902, aves úteis à agricultura), Londres (1933, fauna/flora da África), Washington (1940 - fauna/flora América), Londres (1946 - Convenção Internacional para regulação de atividade Baleeira), Londres (1954, poluição marinha por hidrocarbonetos), Paris (1960, responsabilidade civil ambiental), Viena (1963, responsabilidade civil ambiental). 

    1972:

    1. Estocolmo - conferência das nações unidas sobre meio ambiente humano

    • Reuniões preparatórias: países desenvolvidos x subdesenvolvidos
    • PNUMA: programa das nações unidas para o meio ambiente (Nairóbi)
    • Fundo voluntário para o meio ambiente: gerido pelo PNUMA.

    2. Nairóbi: avaliar resultados.

    1992

    Rio de Janeiro: cúpula da terra:

    • Agenda 21
    • Declaração do Rio
    • Declaração de princípios sobre florestas
    • Convenção sobre diversidade biológica
    • Convenção sobre mudanças climáticas. 

    1997: Rio+5 - Avaliar resultados da agenda 21.

    Proteção do clima

    • 1992: Convenção- quadro das nações unidas sobre mudanças climáticas - atual decreto 2652/98. Objetivo fixo: estabilização de gases do efeito estufa, perfil variado conforme as necessidades, conferência-partes (tratados específicos para implementação).
    • 1997: COP7 - Kyoto. Protocolo de Kyoto: países desenvolvidos reduzir 5% em comparação aos níveis de 1990, nos anos de 2008 a 2012. Prazo - 2012. Mecanismo de desenvolvimento limpo.
    • 2011: COP17, Durban, África do Sul. Plataforma de Durban: plano de ações (2015 para implementação em 2020), Protocolo de Kyoto até 2017 (após, novo acordo até 2020), implementação do plano para 2020. 

     


ID
2713975
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a evolução da legislação ambiental no Brasil e os seus marcos históricos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A-errada: A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar do meio ambiente de forma sistematizada e dedicando capítulo específico. Anteriormente, o tema foi abordado somente de forma indireta, mencionado em normas hierarquicamente inferiores.

    B- errada: a lei 7347/85 tutela o meio ambiente desde o seu texto original, art 1o, I.

    C-errada: os municípios foram inseridos desde a edição da lei 6938/81, que autoriza aos municípios instituirem órgãos locais para comprarem o SISNAMA e elaborarem normas supletivas e complementares às dos estados, na forma do art. 6o, VI e parágrafo 2o da lei 6938/81.

    D- CORRETA - descentralização pelos órgãos componentes do SISNAMA do art 6o da citada lei.

    E- errada: antes da CF88, as leis 6938, 7347 e até o revogado código florestal da lei 4771/65 já traçavam normas ambientais específicas 

  • Sobre a letra A...

    A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar do meio ambiente. Anteriormente, o tema foi abordado somente de forma indireta, mencionado em normas hierarquicamente inferiores.

     

    Conforme preceituado por Edis, Milaré, em seu trabalho intitulado Direito do Ambiente, (2005, p. 183),

     

    A Constituição do Império, de 1824, não fez qualquer referência à matéria, apenas cuidando da proibição de indústrias contrárias à saúde do cidadão (art. 179, n. 24). [...] A Carta de 1937 também se preocupou com a proteção dos monumentos históricos, artísticos e naturais, bem como das paisagens e locais especialmente dotados pela natureza (art. 134); incluiu entre as matérias de competência da União legislar sobre minas, águas, florestas, caça, pesca e sua exploração (art. 16, XIV); cuidou ainda da competência legislativa sobre subsolo, águas e florestas no art. 18, ‘a’ e ‘e’, onde igualmente tratou da proteção das plantas e rebanhos contra moléstias e agentes nocivos. 

     

    A Constituição de 1967 insistiu na necessidade de proteção do patrimônio histórico, cultural e paisagístico (art. 172, parágrafo único); disse ser atribuição da União legislar sobre normas gerais de defesa da saúde, sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas (art. 8º, XVII, ‘h’). A Carta de 1969, emenda outorgada pela Junta Militar à Constituição de 1967, cuidou também da defesa do patrimônio histórico, cultural e paisagístico (art. 180, parágrafo único). 

     

    Com o advento da Carta Federal de 1988 o meio ambiente passou a ser tido como um bem tutelado juridicamente.

     

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-constituicao-federal-de-1988-e-a-protecao-ao-meio-ambiente-equilibrado,50695.html

  • Na fase holística de evolução histórica da legislação ambiental, é marcada pela compreensão do meio ambiente como um todo integrado, em que cada uma das suas partes é interdependente das outras e não fragmentada. A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é marco do começa da fase holística, pois somente a partir daí a defesa do meio ambiente começou a ser considerada uma finalidade em si mesma. Apenas nessa fase que o meio ambiente passou a ser considerado como um bem jurídico autônomo. 

    Fonte: Sinopse para Concursos Direito Ambiental. pag.21. 3ª edição. Editora Juspodivm, 2015. 

  • "A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, constituiu um marco na legislação pátria criando as bases para o Direito Ambiental Brasileiro nos moldes que conhecemos atualmente. Representa verdadeira mudança de paradigmas na proteção ambiental antes focada em recursos naturais isolados, para uma proteção integrada baseada em uma tutela focada nos ecossistemas." Esse é um enunciado de uma questão feita pela PUC para uma prova de Juiz. Q133907 aqui no QC

  • #Aprofundando na letra d)

    3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)

    Essa fase nasce com a política Nacional do Meio ambiente, com a edição da Lei 6.938/81

    (Obs: Não a CF/88). O interesse protegido é meio ambiente, deixou-se de lado interesses econômicos.

    ·        Meio ambiente tutelado no seu todo.

    ·        Ambiente passa a ser protegido de maneira integral, como sistema integrado.

    ·        Foi concebida a partir da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).

  • Evolução da Proteção ao Meio Ambiente no Brasil:

    1ºFase: Individualista (1.500 - 1950): Inexistência de instrumentos protetivos ao meio ambiente.

    2º Fase: Fragmentária (1.950-1.980): Preocupação tão somente com o desenvolvimento econômico. Não se reconhecia a natureza difusa do meio ambiente.

    3º Fase: Holística: Mudança de paradigma. Possui 4 instrumentos normativos: Lei 6.938/81; Lei 7.347/85; art. 225 da CF/88 e Lei 9.605/98 (implementou sanções penais e administrativas).

    Obs: O artigo constitucional 225 teve influência da Convenção de Estocolmo (1972) e da Lei 6.938/81.

  • #APROFUNDANDO O TEMA:

    No Brasil, podemos dividir a produção legislativa em três fases (ANTONIO HERMAN DE VASCONCELOS BENJAMIN):

     

    · 1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    2ª fase - Segunda metade do Século XX a 1980 (sistema fragmentário)

    3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística).

    *3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)

    · Essa fase nasce com a política Nacional do Meio ambiente, com a edição da Lei 6.938/81. O interesse protegido é meio ambiente, deixaram-se de lado interesses econômicos.

    · Meio ambiente tutelado no seu todo.

    · Ambiente passa a ser protegido de maneira integral, como sistema integrado.

    Que nunca deixemos de acreditar na força que habita em nós!

    Avante!

  • Podemos analisar a proteção ao meio ambiente, no Brasil, a partir de três fases (orientações lançadas pelo Ministro Antônio Herman Vasconcelos Benjamim):

     

    1ª fase - individualista -> Inicia-se com o descobrimento do Brasil e vai até a segunda metade do século XX. Orientações Afonsinas e Manuelinas. Praticamente não havia proteção ao meio ambiente – exploração desregrada dos recursos ambientais. Priorizavam-se os interesses do reino;

     

    2ª fase – fragmentária -> Da segunda metade do século XX e até por volta de 1980. A proteção ao meio ambiente era esparsa (FRAGMENTÁRIA) e preocupada com a atividade econômica (fins econômicos). Não estabelecia uma polícia ambiental integrada e não reconhecia a natureza difusa do meio ambiente;

    => Diz-se que o sistema é fragmentário porque vigoravam vários diplomas legislativos que, cada um, em sua disciplina, era direcionada para um determinado tema. Vejam-se os diplomas dispersos que tinham vigência nessa fase:

    • Código de Águas (Decreto n. 24.643/34): algumas normas ainda estão em vigência;

    • Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64): tem grande importância nas tratativas referentes à fixação da função sócio-ambiental da propriedade;

    • Código Florestal (Lei n. 4.771/65): revogado pelo atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012);

    • Lei de Proteção à Fauna (Lei n. 5.197/67): é lei vigente, mas com algumas disposições revogadas;

    • Código de Pesca (Decreto-Lei n. 221/67): é lei vigente, mas com algumas disposições revogadas;

    • Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/67): sofreu várias alterações decorrentes de Medidas provisórias.

     

    3ª fase – holística -> Inicia-se em 1981. Foi concebida a partir da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei n. 6.938/81). Há uma proteção do meio ambiente como um TODO, de maneira integrada. Compreende 4 (quatro) relevantes marcos:

     

    ·        Lei n. 6.938/1981 – concebeu o PNMA e o SISNAMA;

    => Essa lei é muito importante do ponto de vista conceitual para o Direito Ambiental, posto que sistematiza todo o cenário protetivo ambiental, dando autonomia para a disciplina. Isso ocorre porque traz objetivos, metas, instrumentos, cria o Sistema Nacional do meio Ambiente, regulamenta a Responsabilidade Ambiental Objetiva etc.

    ·        Lei n. 7.347/1985 – disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente;

    ·        CF – trouxe um capítulo destinado exclusivamente ao meio ambiente;

    ·        Lei n. 9.605/1998 – É a Lei de Crimes Ambientais. Previu sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    PS.: comentário extraído do meu resumo (em construção) - elaborado a partir de fontes diversas. Para ter acesso ao link, acessar meu perfil no Instagram (ver perfil no QC).

  • Acertei na intuição/sorte. Questão de nível mais alto, deixar para voltar nela quando tiver evoluído mais nos estudos.

  • O problema da alternativa D é que NÃO É DESCENTRALIZAÇÃO, MAS SIM DESCONCENTRAÇÃO, pois há uma especialização da administração pública com a criação de vários órgãos.