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Gab. C
NAG.
1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções,
programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos,
ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se
emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da
Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos
públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade,
equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
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Gabarito C
Auditorias operacionais ou de desempenho: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Fonte: Auditoria Privada e Governamental - Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle
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"O manual de auditoria operacional do TCU define a auditoria operacional ou auditoria de desempenho (performance auditing) - ANOp - como sendo o "exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficacia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública"
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GAB: LETRA C
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Complementando! -> Questão de apoio Q779226
a) dos Sistemas ou TI: “verificar a conformidade não dos aspectos contábeis da organização, mas sim do próprio ambiente informatizado, garantindo a integridade dos dados manipulados pelo computador.”
b) das Demonstrações Contábeis ou Financeiras: “aumentar o grau de confiança dos usuários nessas demonstrações. Para isso, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável a esses usuários sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se a distorção foi causada por erro ou fraude.” (ISSAI 200 – NBASP 200).
d) de Conformidade: “avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.” (ISSAI 100 – NBASP 100)
e) de Qualidade: “visa à certificação e à implementação da qualidade e, dependendo do ramo de atividade, visa à implementação e à certificação das boas práticas de fabricação. São avaliados durante uma auditoria as normas e os procedimentos, os quais devem estar certificados legalmente”.
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A auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
As palavras chaves são os princípios de “economicidade, eficiência, efetividade”.
Resposta: C