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Gab. A
NAG
3400 – Ética Profissional
O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito
aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar,
cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em
geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as
entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua
conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida
pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade
e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar
dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional.
De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09
A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:
(a) Integridade;
(b) Objetividade;
(c) Competência e zelo profissional;
(d) Confidencialidade; e
(e) Comportamento (ou conduta) profissional.
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Gabarito A.
12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são
obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e
imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das
entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos
auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer
suspeita.
13. A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os
auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de
ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de
objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem
decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez
absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.
Capítulo 2. pág 15. Normas de Auditoria e Código de Ética INTOSAI
Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI
- INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
- INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
- OBJETIVIDADE ---> Extatos.
- IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
- NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
- CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
- SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
- COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo
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Segundo o Código de Ética da INTOSAI, os valores éticos são:
"(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;
(b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;
(c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;
(d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;
(e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."
Portanto, como as alternativas B a E, não trazem os princípios do código de ética, só sobra a alternativa A.
Resposta: A