SóProvas


ID
1403746
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "D".

    CF, Art. 182.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


  • Imposto sendo utilizado como pena????

     A multa sim pode ter caráter punitivo mas jamais o imposto, por desrespeitar o artigo terceiro do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • GABARITO "D".

    Progressividade extrafiscal

    Segundo o art. 182, § 4.º, da CF, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    No caso de o particular não atender à exigência do Poder Público, o próprio dispositivo prevê um conjunto de providências sucessivas. A segunda delas, logo após o parcelamento ou edificação compulsórios, é a adoção de IPTU progressivo no tempo.

    A previsão já constava do texto originário da Constituição Federal de 1988, não decorrendo de Emenda. Sua legitimidade, no atual ordenamento jurídico-constitucional, remonta à promulgação da Carta Magna

    a) Tem objetivo extrafiscal, pois o escopo da regra é estimular o cumprimento da função social da propriedade por meio de um agravamento da carga tributária suportada pelo proprietário do solo urbano que não promove seu adequado aproveitamento. A arrecadação advinda de tal situação é mero efeito colateral do tributo.

    b) O parâmetro para a progressividade não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano. Assim, na progressividade fiscal prevista no art. 156, § 1.º, I, da CF/1988, quanto mais valioso o imóvel, maior a alíquota incidente. Já na progressividade extrafiscal, prevista no art. 182, § 4.º, II, da CF/1988, quanto mais tempo mantida a situação agressiva à finalidade social da propriedade, maior será a alíquota aplicável no lançamento do IPTU.

    A hipótese se encontra regulada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que prevê como consequência do descumprimento das condições e prazos para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a aplicação do IPTU progressivo no tempo pelo prazo de cinco anos consecutivos (art. 7.º).

    A lei municipal específica determinará a alíquota do IPTU aplicável a cada ano, obedecendo à restrição de que a mesma não exceda duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (§ 1.º do art. 7.º do Estatuto da Cidade). A limitação tem por objetivo garantir que a progressividade não venha a gerar efeito confiscatório, o que é constitucionalmente vedado (CF, art. 150, IV).

    Para garantir que o objetivo constitucional não seja prejudicado pela concessão de benefícios fiscais, o § 3.º do dispositivo legal veda a concessão de isenções e anistias relativas à tributação progressiva objeto de estudo.


    FONTE: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado.


  • Concordo com o danzevedo. O tributo em hipóteses alguma pode incidir como penalidade.

    Frise-se que o IPTU progressivo no tempo é imbuído de caráter extrafiscal, como forma de pressão do Estado para que o particular providencie o adequado aproveitamento do solo.

    Contudo a extrafiscalidade não pode ser confundida com sanção, já que esta decorre de ato ilícito, enquanto aquela é instrumento previsto em lei para a consecução dos interesses do Estado.

  • a) ERRADA: iniciativa concorrente (pacífico STF)

    b) ERRADA: DF tem competência de impostos estaduais e municipais

    c) ERRADA: pode também ser progressivo em razão do valor (art. 156, par 1, I)

    d) ERRADA: Art. 3 CTN

    e) ERRADA: compete ao município (art. 156, par 3 c/c art. 157)


    A questão deveria ser anulada. Não existe resposta correta. 

  • Vergonhoso este item.

    O tributo pode se reclassificar, tornando-se também extrafiscal mas nunca pode ser considerado pena, como o item sugere, por expressa limitação legal já exposta pelos colegas (Art. 3º CTN).

    A 'pena' é a aplicação da alíquota progressiva e não o tributo em si.

    O item somente estaria correto se fosse:

    "O aumento progressivo poderá ser utilizado como pena(...)",

    "A progressividade poderá ser utilizada como pena(...)"

    "A alíquota poderá ser utilizada como pena(...).

    Lamentável.

  • correta D

    o IPTU poderá ser utilizado como sancao para coagir o proprietario do imovel em utilizar a sua area,assim, é o chamado IPTU progressivo no tempo, tambem coincidente com a desapropriaçao sancao, que cabe ao municipio fazer, em primeiro sera dado um prazo para que ele apresente algum projeto de utilizaçao do solo, nao fazendo é imposto o IPTU com aliquota de 15% por 5 anos e por fim nao pago, é desapropriado por utilidade publica, pagos os titulos em 10 anos

  • QUESTAO DISCURSIVA DA PROVA DA AGU.

    Maria ajuizou ação, sobre o rito ordinário, contra a união objetivando o fornecimento do medicamento x, de elevadíssimo custo e inexistente na lista de medicamento fornecido pelo SUS. O JUIZ federal, competente deferiu liminar  para determinar fornecimento pela união, do referido medicamento. antes do ajuizamento da ação, foi disponibilizado a maria, por intermédio do SUS,o medicamento z, de igual qualidade, mas de custo inferior, como tratamento para a doença. Maria, contudo,recusou o fornecimento do medicamento sem apresentar justificativa.

    com  base na situação hipotética e na jurisprudência do STF,acerca do tema, apresente argumentos de mérito para fundamentar recurso a ser interposto pela união em sua resposta aborde os seguintes apectos?

    1 DIREITO A SAUDE, E O PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSIVEL.

    RESPOSTA: No caso em tela, o candidato teria que demostrar que a administração  arcou com o ônus que lhe competi. não obstante, o medicamento ser diferente, mas como salienta o enredo, com a mesma eficácia do pretendido pela recorrente.

    no caso vertente , percebe- se com nitidez solar, o equilíbrio entre a politica social (saúde) efetivada pelo Estado, parin passu com a Reserva do possível. demais disto, a técnica da ponderação de valores constitucionais . 


     2 E INTERVENÇAO DO PODER JUDICIARIO NA EFETIVAÇAO DOS DIREITOS SOCIAIS.

    REPOSTA: As demandas a cada dia se tornam mais complexas dada a evolução da sociedade. as causas transindivuduais, tem uma carga jurídica politica muito grande. compelindo não rara vezes o magistrado usar de mecanismo para fazer com que direito fundamentais sejam efetivados. logo esta ingerência do judiciário no executivo, com uma tônica mais forte. 

    julgados do STF, STJ... VEJAMOS.


    A reserva do possível não configura carta de alforria para o administrador incompetente, relapso ou insensível à degradação da dignidade da pessoa humana, já que é impensável que possa legitimar ou justificar a omissão estatal capaz de matar o cidadão de fome ou por negação de apoio médico-hospitalar


    Utilizando-se da técnica hermenêutica daponderação de valores, nota-se que, no caso em comento, a tutela domínimo existencial prevalece sobre a reserva do possível. Só não prevaleceria, ressalta-se, no caso de o ente público provar a absoluta inexequibilidade do direito social pleiteado por insuficiência de caixa - o que não se verifica nos autos






    galera, sei que este não é o lugar adequado para uma questão discursiva, no entanto, quem tiver afim de comenta-la  fique a vontade.

    com isso elastecemos nosso conhecimento jurídico.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • Entendo que a progressividade do IPTU não pode ser considerada sanção, mas apenas instrumento de extrafiscalidade. Deve-se lembrar que, ainda que por via oblíqua venha a "punir" o sujeito passivo, a função é a de desencorajar determinada conduta (no caso, a conduta de não promover o cumprimento da função social da propriedade).

    Assim, tendo em vista que o art. 3º do CTN expressamente afirma que o tributo não constitui sanção por ato ilícito, entendo que tal questão não apresenta alternativa correta.

  • IPTU PODE SER PROGRESSIVO EM RAZÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL E TER ALIQUOTAS DIFERENTES DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO E USO DO IMÓVEL.

  • O Amilcar colocou uma observação muito importante:

    o imposto não pode ser utilizado como pena, uma vez que a própria definição de imposto do CTN, art. 3º,  prever isso: Imposto é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito...

    Conforme o art. 182 § 4º: É facultado ao poder público municipal...exigir...do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, SOB PENA, sucessivamente de: (...) II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana PROGRESSIVO NO TEMPO.

    De acordo com o art. 156, inciso I, a progressividade no tempo pode se dar devido ao valor do imóvel, o que já descarta a alternativa C.

  • Eu compreendo a indignação dos colegas com o vocábulo pena constatado no gabarito (letra D). Contudo, é preciso reconhecer que o examinador só se utilizou da mesma palavra que utilizada no texto constitucional senão vejamos:
    CAPÍTULO II
    DA POLÍTICA URBANA
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • A alíquota progressiva é uma pena na visão do STF (mas não uma sanção por ato ilícito), tendo em vista que é um ônus, gravame, agravo ou qualquer outra expressão similar.

    O ministro Marco Aurélio, “o alvo do preceito é único, a estabelecer uma gradação que leve à justiça tributária, ou seja, onerando aqueles com maior capacidade para o pagamento do imposto”. Segundo Marco Aurélio a Lei municipal 13.250/2001 concretizou a previsão constitucional e a Emenda Constitucional 29/2000 não afastou direito ou garantia individual.

    “Daí concluir no sentido de conhecer e prover o extraordinário para afastar a pecha atribuída à Emenda Constitucional nº 29/2000 e, com isso, ter como harmônica com a Carta da República, na redação decorrente da citada Emenda, a Lei do Município de São Paulo nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, na redação imprimida pela Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001”, concluiu o relator.


  • Até entendo a posição do STF, agora o termo pena acabou me confundindo, levando em consideração a definição de tributo contida no art. 3º do Código Tributário.

  • Entendo que o texto da questão se remeteu ao IPTU comum (de todos nós) e não ao IPTU-progressivo que é pena por descumprimento do plano diretor. 

    Para mim a questão não tem resposta correta.
  • art 182 , cf.

  • TRIBUTO EXTRAFISCAL – ocorre no caso em que o Estado utiliza o tributo com outros objetivos, que não sejam arrecadatórios. Na analise estrita da questão pode-se dar como exemplo o ITR onde a sua cobrança pode servir como desestímulo à propriedade rural improdutiva.

    Portanto, para fins de interpretação e entendimento da questão, o teor do art. 182, § 4º da CF somado com o exposto acima corroboram com a CORREÇÃO DA ALTERNATIVA "D".

  • Amigos, estamos aqui para passar nos concursos que queremos. Uma das principais armas para isso é conhecer o inimigo (banca organizadora). Só acertei essa questão porque errei uma há uns 2 dias em que a FCC, assim como nesta questão, considerava, absurdamente, que imposto pode ter caráter punitivo e nessa mesma situação. Fiquemos de olho, a FCC considera que, nessa situação, o IPTU terá caráter de pena.

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • O CTN NÃO FALA, EM NENHUM MOMENTO, QUE UM TRIBUTO NÃO POSSA CONSTITUIR UMA PENA!!!

     

    Ele simplesmente diz que o tributo não pode constituir sanção por ato ilícito, o que é bem diferente.

     

    Desde quando possuir um terreno baldio é ato ilícito? Não é nem nunca foi, e mesmo assim é ato que sujeita às penas do art. 182, § 4º.

     

    Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;


     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente.


     

    Livre-se do preconceito de que uma pena necessariamente é sanção por ato ilícito. Lembre-se que o fato de o Presidente da República se ausentar do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional também não constitui ato ilícito, e no entanto sujeita à pena do art. 83 da Constituição. 

  • Quanto à alternativa "A" (competência privativa do Prefeito), vejam esse julgado:



     

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE VIAMÃO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE. É concorrente a iniciativa para legislar sobre isenção do pagamento de imposto territorial urbano, não havendo, portanto, falar em iniciativa privativa do Chefe do poder executivo. Precedentes. Ausência de inconstitucionalidade. JULGARAM IMPROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70052725595)"



     

  • O art. 156, I, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana. No entanto, essa competência não é privativa do Prefeito, podendo partir também do legislativo. Incorreta a alternativa A. 

    O IPTU poderá ser cobrado pelo Distrito Federal, já que ao Distrito Federal cabem os impostos municipais (art. 147, CF/88). Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 156, § 1º, da CF/88, sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Incorreta a alternativa C.

    O art. 182, § 4º, da CF/88, estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, o aumento progressivo do IPTU poderá ser utilizado como sanção para proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Correta a alternativa D.

    O IPTU não será partilhado com o Estado. Não confundir a afirmativa com o dispositivo do art. 158, II, da CF/88, que estabelece que pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. Incorreta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra D

  • Não concordo com o gabarito. A "pena" a que se refere a banca é o IPTU PROGRESSIVO, e não o próprio IPTU, que é cobrado indistintamente. Redação ridícula da banca.

  • A alíquota progressiva é uma pena na visão do STF (mas não uma sanção por ato ilícito), tendo em vista que é um ônus, gravame, agravo ou qualquer outra expressão similar.


  • Também não gostei da redação da resposta considerada correta. Infelizmente temos que nos preparar para tudo o que pode vir pela frente em termos de concursos! Força e bons estudos a todos nós.
  • Infelizmente temos que ir na " menos errada". Difícil engolir essa palavra "pena "utilzada pela banca .

  • O negócio da questão é que ela usou a palavra "pena" no sentido vulgar, e não técnico.

  • ridiculo a banca falar ´pena´implica a ideia de sanção e induz ao erro, deveria ser anulada por má-fé

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) não poderá ser cobrado pelo Distrito Federal. INCORRETO

    Item errado – nos termos do artigo 147 da Constituição.

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    b) só poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. INCORRETO

    Item errado. O IPTU TAMBÉM poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    c) poderá ser utilizado como pena ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. CORRETO

    Item correto. É o teor do art. 182, § 4º, inciso II da Constituição.

    CF/88. Art. 182. (...)

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...)

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    d) será partilhado na razão de cinquenta por cento com o Estado de situação do imóvel. INCORRETO

    Item errado. A previsão de partilha de 50% do produto de sua arrecadação com os Municípios se refere ao ITR – imposto da União, relativamente aos imóveis neles situados.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    e) será objeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito. INCORRETO

    Item errado. A iniciativa de Lei sobre o IPTU pode ocorrer também pela Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa do DF, não sendo privativa do Prefeito.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resolução: C

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.