SóProvas


ID
1403749
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B".

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

  • Gabarito: B

    Art. 30 da CF - Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.


  • Essa questão, como as da maioria, nada mais é do que o texto de lei. Diz o art. 30, VII, CF - "manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental". Logo, a resposta certa é a letra B.

  • Gabriel Assunção, esta correto Art.30, porém o inciso é o VI e não o VII

    bons estudos

  • art. 30 - Compete aos Municípios:

    VI- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

  •  b)

    infantil e de ensino fundamental.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

    FONTE: CF 1988

  • municípios ---> prioritariamente no ensino infantil e fundamental

    estados ---> prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (MUNICÍPIOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)