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CORRETA LETRA "B".
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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Gabarito: B
Art. 30 da CF - Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
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Essa questão, como as da maioria, nada mais é do que o texto de lei. Diz o art. 30, VII, CF - "manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental". Logo, a resposta certa é a letra B.
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Gabriel Assunção, esta correto Art.30, porém o inciso é o VI e não o VII
bons estudos
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art. 30 - Compete aos Municípios:
VI- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
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Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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b)
infantil e de ensino fundamental.
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GABARITO: LETRA B
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
FONTE: CF 1988
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municípios ---> prioritariamente no ensino infantil e fundamental
estados ---> prioritariamente no ensino fundamental e médio
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (MUNICÍPIOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)