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Gab. B
Art. 157, I e art. 158, I, CF.
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Art. 158, CF:
100% IR
50% ITR
50% IPVA
20% ICMS
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a- ERRADA. CF Art. 158, inciso IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
b- CERTA. CF Art. 158, inciso I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Apesar de não ser mencionada porcentagem, creio que se trata da totalidade do produto da arrecadação.
c- ERRADA. CF Art. 158, inciso II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados...
d- ERRADA. CF Art. 158, inciso II c/c art. 153, § 4º, III
Art. 158, inciso II- cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
Art. 153, § 4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
e- ERRADA. CF Art. 158, inciso III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
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Acrescento que no comentário do colega Leonardo o correto é 25% do ICMS.
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CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Gabarito B.
Repasse da União para os estados:
100% IRRF
20% Impostos Residuais
10% IPI
30% IOF ouro
29% CID-combustível
Repasse da União para os Municípios:
100% IRRF
50% ITR ou 100% quando o município fiscaliza e arrecada
7,25% CID-combustível
70% IOF ouro
Repasse dos Estados para os Municípios:
50% IPVA
25% ICMS
2,5% IPI (ou 25% dos 10% transferido da União p/ Estados)
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Complementando, um mnemônico (bizu/macete) que inventei e acredito que pode ajudar a memorizar os valores do repasse da CIDE-combustíveis é:
"Cida com Vitim noivou no seu estado, mas Vitim se casou no seu município".
(CIDE-comb) (29) (estados) (25) (municípios)
Ou seja: CIDE-combustíveis -> 29% estados, mas 25% municípios.
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Resumo Jedi
PERTENCE AOS
MUNICÍPIOS
1-
IRRF : 100 %
2-
IOF sobre ouro :
70 %
3-
Cide-Combustíveis :
25%
4-
ITR
a.
Não fiscaliza:
50%
b.
Fiscaliza
: 100%
5-
IPI: 25%
6-
IPVA: 50%
7-
ICMS: 25% (3/4 agregado
e 1/4 lei estadual)
8-
FPM IR + IPI:
a.
Normal: 22,5%
b.
Dezembro:
1%
c.
Julho:
1%
PERTENCE AOS
ESTADOS
1-
IRRF : 100 %
2-
IOF sobre ouro :
30 %
3-
Imposto residual :
20%
4-
Cide-Combustíveis :
29%
5-
IPI-Exportação :
10%
6-
FPE IR + IPI:
a.
Normal: 21,5%
PERTENCE ÀS
REGIÔES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
1-
IR+IPI:
3%
a.
Do total destinado ao nordeste 50% vai para o
semi-árido.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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FCC costuma repetir a matéria das questões...
Tal enunciado foi cobrado já em outro concurso.
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99% das questões da FCC a resposta é a "ovelha Negra".. Quando precisar chutar ou estiver em dúvida, marque ela!
È a fé em Deus que mantém minha esperança viva!! :)
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a) 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. CORRETO – nos termos do art.158, I da CF/88
CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União, por ela fiscalizado e cobrado, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO - nos termos do art.158, II da CF/88
CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
c) 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, na hipótese de Município que opta pela sua fiscalização e cobrança. INCORRETO - nos termos do art.158, II da CF/88
Na hipótese de fiscalização e cobrança do ITR pelo Município, cabe a totalidade da arrecadação do ITR ao Município
CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
d) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. INCORRETO - nos termos do art.158, III da CF/88
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
e) 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. INCORRETO - nos termos do art.158, IV da CF/88
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Alternativa correta letra “A”.
Resposta: A
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;