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Gab. A
Art. 14 da LRF,
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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ATENÇÃO!
A concessão de isenção só é considerada renúncia de receita quando em caráter NÃO geral.
Quem se ligou nisso logo eliminou 3 alternativas e ficou fácil de acertar.
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DISCURSIVA
Suponha que o presidente de determinada autarquiaencaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade dereformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo umempréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível aconcessão do empréstimo? Justifique sua resposta.
Resposta: Nocaso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com a vedaçãodo art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central só poderá fazerempréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:
§ 1º - É vedado ao banco central conceder, diretaou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ouentidade que não seja instituição financeira.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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DISCURSIVA:
Disciplina: Orçamento - Assunto: Créditos Adicionais -
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Como classificam-se os créditos adicionais? Explicar cada um deles.
- Resposta: Lei 4320/64 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Questão Letra de Lei. Art. 14, §1º da Lei 101/00, conforme observa-se:
Ar. 14.(...)
§
1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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RENUNCIA DE RECEITA: Lembro do Mussum falando "caracs"
CONCESSÃO DE ISENÇÃO - NÃO GERAL
ANISTIA
REMISSÃO
ALTERAÇÃO DE ALIQUOTA/BASE DE CALCULO - Implique redução DISCRIMINADA de tributos/contribuições
CRÉDITO PRESUMIDO
SUBSIDIO
Há os q não gostem de mnemonicos, mas pra mim é igual aprender matematica de ensino medio: primeiro decoramos formulas, depois de tanto exercicio "entra" ... rsrs!
=]
.
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Resp: A
Gostaria de contribuir com outro mnemônico para a renúncia de receita: C A R M A S I
Crédito presumido
Anistia
Remissão
Modificação da Base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
Alteração de alíquota
Subsídio
Isenção em caráter NÃO geral
Analisando as alternativas, podemos eliminar as letras "b", "d" , "e" porque falam em isenção em caráter geral ou não, quando, na verdade, é só em caráter não geral.
A letra "c" diz apenas a anistia e a remissão. Está incorreto.
Com isso, sobra a letra "a" que está totalmente correta.
Espero ter ajudado. Sorte e sucesso!
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Gabarito: Alternativa A
Nos termos da LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
[...]
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Aqui você tinha que conhecer o seguinte dispositivo:
Art. 14, § 1 o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base
de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Vejamos as alternativas:
a) Correta. Está tudo lá no artigo 14 da LRF.
b) Errada. Somente é considerada renúncia de receita a concessão de isenção em caráter não
geral. A concessão de isenção em caráter geral não é considerada renúncia de receita.
c) Errada. A renúncia de receita não compreende apenas a anistia e a remissão. Observe o
artigo 14, § 1º.
d) Errada. De novo a pegadinha da concessão de isenção em caráter geral. A renúncia de
receita compreende somente concessão de isenção em caráter não geral.
e) Errada. Mesma pegadinha...
Gabarito: A