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ID
1403803
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320/1964 a respeito da despesa orçamentária, considere as assertivas.
I. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
II. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
III. Por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que sem previsão na legislação específica, os agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, poderão deixar de emitir a nota de empenho.
IV. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
V. O empenho da despesa poderá exceder, em 2,5% (dois e meio por cento), no máximo, o limite dos créditos concedidos.
VI. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
VII. É permitida, no caso de força maior ou de fato superveniente, a realização de despesa sem prévio empenho, observada a necessidade de recomposição da conta, até o final do exercício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    I. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Correto, Art. 60, 1°

    II. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Correto, Art. 58

    III. Por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que sem previsão na legislação específica, os agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, poderão deixar de emitir a nota de empenho. Errada, Art. 60

    IV. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. Correto, Art. 60, 2°

    V. O empenho da despesa poderá exceder, em 2,5% (dois e meio por cento), no máximo, o limite dos créditos concedidos. Errada, Art. 59

    VI. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Correto, Art. 61.

    VII. É permitida, no caso de força maior ou de fato superveniente, a realização de despesa sem prévio empenho, observada a necessidade de recomposição da conta, até o final do exercício. Errada. Art. 60.

  • Olá, pessoal! A Fcc, como de costume, baseou-se na literalidade de dispositivos legais. É preciso tomar cuidado, porém, com o que diz o art. 58 da Lei n. 4.320, pois o empenho não cria obrigação; o que obriga a Adm, na verdade, é o contrato (vide apostila do Procurador João Paulo Lordelo sobre despesas públicas http://www.joaolordelo.com/#!Material-de-apoio-Direito-Financeiro-3-Despesa-pública/c193z/5502396e0cf2458597b35710).

  • A III está errada porque fala "Por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que sem previsão na legislação específica (...)". Quando, na verdade, em alguns casos PREVISTOS EM LEI, poderá ser dispensada a emissão de nota de empenho, porém jamais o empenho.A VII está errada porque a lei veda a realização de despesa sem prévio empenho, ou seja, em qualquer situação o empenho deverá ser prévio.

    Espero ter ajudado ;)
  • III. Pode não existir Nota de Empenho, mas não por mera liberalidade do administrador.

    V. O empenho de despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos, visto que o empenho nunca poderá ser superior ao montante do crédito orçamentário.

  • Sobre a V - qual o erro?

    ela diz que V. O empenho da despesa poderá exceder, em 2,5% (dois e meio por cento), no máximo, o limite dos créditos concedidos.

    O erro é que:

    lei 4320 - Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos