ID 1403806 Banca FCC Órgão TCM-GO Ano 2015 Provas FCC - 2015 - TCM-GO - Auditor Controle Externo - Jurídica Disciplina Direito Financeiro Assuntos Controle da execução orçamentária Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas O controle da execução do orçamento, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, compreenderá, Alternativas exclusivamente, o exame da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, podendo haver, a qualquer tempo, como forma de controle interno, levantamento, prestação ou tomada de contas do principal responsável legal por bens ou valores públicos. apenas, a análise da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, sendo que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será sempre subsequente à prática do ato. entre outros procedimentos legais, a análise do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços e será exercido, internamente, de modo preferencial e privativo, pelo Poder Legislativo. unicamente, o exame da fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, podendo haver, a qualquer tempo, como forma de controle externo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. entre outros procedimentos legais, a análise do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, e será exercido, internamente, pelo Poder Executivo. Responder Comentários Gab. E TÍTULO VIII Do Contrôle da Execução Orçamentária CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. Complementando a resposta do colega: Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo dasatribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Correta: e) Entre outros procedimentos legais, a análise do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, e será exercido, internamente, pelo Poder Executivo. O controle interno é exercido pelo Poder Executivo e o externo pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. O poder executivo conforme Lei 4.320 só exercerá três tipos de controle Interno: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. No demais conforme CFDA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Lei 4320/1964 Artigo 75. O Contrôle da Execução oçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. CAPÍTULO II DO CONTROLE INTERNO Artigo 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Ou seja, o Controle interno da legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes da administração, cumprimento do programa de trabalho expresso será feito pelo Poder Executivo Quem clicou na C por preguiça e vacilo dá-me um joinha! kkk