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Gab. B
Art. 8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área da assistência social.
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Mias uma Questão copia e cola da FCC, De acordo com a Lei 8212/91 Art. 8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade
Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três)
representantes, sendo 1 da área da saúde, 1 da área da previdência
social e 1 da área da assistência social.
Alfartanos Força!!!
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Lei 8.212/91 - Título V que dispõe sobre a organização da seguridade social: Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
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Gabarito: B
Mnemônico: tecla SAP
A seguridade social assegura os direitos relativos à:
S aúde
A ssistência social
P revidência social
E as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social? Tecla SAP!
(Lei 8212/91 - Art. 8°)
Serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área da:
S aúde (1)
A ssistência social (1)
P revidência social (1)
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Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
GABARITO: B
LETRA DA LEI.
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De acordo com o artigo 195, §2°, da Lei Maior, “a proposta de orçamento da
seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela
saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de
seus recursos”.
Em regulamentação, dispõe o artigo 8°, da Lei 8.212/91, que “as propostas
orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão
integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um)
da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social”.
DIREITO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
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As propostas são representadas por 1 de cada segmento da seguridade social. 1 da assistencia social, 1 da saúde e 1 da previdencia social
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Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
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Art. 8º - da Lei 8.212/91
As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão
elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da
área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de
assistência social.
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Alternativa: b
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
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Lei 8212/91 - Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Resposta: B.
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Proposta orçamentárias ou plurianuais da Seguridade Social: São APENAS 03 representantes, um de cada (01 da Ass. Social; 01 da Prev. e outro da Saúde).
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LETRA B CORRETA
LEI 8212/91
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
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Gabarito: B
8212
Artigo 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Deus é bom!
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Saber o número de representantes pegou pesado kkk