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ID
1403824
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao inadimplemento das obrigações, considere:
I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese.
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios.
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (estão corretos os itens I e III).

    O item I está correto nos exatos termos do art. 390, CC.

    O item II está errado, pois dispõe o art. 393, CC que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    O item III está correto nos exatos termos do art. 389, CC.

    O item IV está errado. O inadimplemento (não cumprimento) de obrigação positiva (dar ou fazer) e líquida em seu termo (ou seja, no dia do seu vencimento) constitui de pleno direito em mora o devedor (art. 397, CC), não sendo necessária qualquer providência do credor em relação ao devedor. No entanto, se não houver um prazo determinado para o dia do vencimento é necessária uma interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, CC).


  • CORRETA B

    o erro II - se o devedor estiver em mora de entregar o objeto, ele responde pelos riscos da coisa, até mesmo força maior e caso fortuito.

    IV - esta errada, porque a mora ex re ela se perfaz automaticamente dado ao um termo ou data de pagamento,a mora ex persona precisa de interpelaçao 

  • letra b, artigos 390 e 395 cc

  • correta b 

    falsa II - respondera porque forca maior e caso fortuiro se ele esta em mora.

    IV - porque é ex re a mora, quando tem termo

  • Essa foi para ninguém zerar a prova, bastaria saber que o item II está errado. E, nesse sentido, dispõe o artigo 393 do CC que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 

  • I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. 

    Código Civil:

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    Correta proposição I.



    II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese. 

    Código Civil:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Incorreta proposição II.

    III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. 

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Correta proposição III.

    IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial. 

    Código Civil:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora, sem interpelação judicial ou extrajudicial. 

    A mora pode ser:

    A mora ex re se constitui de pleno direito com o inadimplemento, visto que o prazo interpela pelo devedor.

    A mora ex persona necessita de interpelação judicial ou extrajudicial.

    Incorreta proposição IV.



    Está correto o que se afirma em


    Letra “A” - I, II e IV, apenas.

    Letra “B” - I e III, apenas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - II e IV, apenas.

    Letra “D” - I, II, III e IV.

    Letra “E” - II, III e IV, apenas.

  • I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. --> Correto: art. 390 do CC  Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
    II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese. --> errado: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
    III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. --> Correto: Art. 390 do CC
    IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial. --> errado: Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Mora "ex re": mora do devedor que decorre de lei, resultando do próprio fato do descumprimento da obrigação, independendo de provocação do credor, ante a aplicação da regra dies interpellat pro homine (o termo interpela em lugar do credor).

  • Só saber que a II é falsa.

  • Obrigação com termo: mora é constituída de pleno direito

    Obrigação sem termo: depende de interpelação (pode ser judicial ou extrajudicial)

  • Viu ''em nenhuma hipótese'', pense 1 milhão de vezes se vc quiser marcar como correta kkkkkk

  • RESOLUÇÃO:

    I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. à CORRETA!

    II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese. à INCORRETA: o devedor pode responder até mesmo por caso fortuito ou força maior, como nos casos em que celebra contrato assumindo essa responsabilidade (CC, art. 393).

    III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. à CORRETA!

    IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial. à INCORRETA: nesse caso, a mora é automática.

    Resposta: B

  • Responsabilidade do devedor x CFFM

    REGRA (393): devedor não responde por prejuízos resultantes de CFFM.

    mas excepcionalmente RESPONDE

    EXCEÇÃO 1 (393e): se houver se responsabilizado expressamente.

    EXCEÇÃO 2 (399): se estiver em MORA e ocorrer durante o atraso

                                 

      Exceções da Exceção 2 (399): (cai na regra que...) não responde por CFFM mesmo em mora

    a)     Isenção de culpa na mora (credor se recusou a receber a TV)

    b)     Dano sobreviria mesmo que cumprida a tempo (TV queimou, mas ambos moravam no mesmo prédio, queimaria de qq jeito)