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Gabarito: “B” (estão corretos os itens I e III).
O item I está correto nos exatos termos do art. 390, CC.
O item II está errado, pois dispõe o art. 393, CC que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
O item III está correto nos exatos termos do art. 389, CC.
O item IV está errado. O inadimplemento (não cumprimento) de obrigação positiva (dar ou fazer) e líquida em seu termo (ou seja, no dia do seu vencimento) constitui de pleno direito em mora o devedor (art. 397, CC), não sendo necessária qualquer providência do credor em relação ao devedor. No entanto, se não houver um prazo determinado para o dia do vencimento é necessária uma interpelação judicial ou extrajudicial (art. 397, parágrafo único, CC).
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CORRETA B
o erro II - se o devedor estiver em mora de entregar o objeto, ele responde pelos riscos da coisa, até mesmo força maior e caso fortuito.
IV - esta errada, porque a mora ex re ela se perfaz automaticamente dado ao um termo ou data de pagamento,a mora ex persona precisa de interpelaçao
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letra b, artigos 390 e 395 cc
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correta b
falsa II - respondera porque forca maior e caso fortuiro se ele esta em mora.
IV - porque é ex re a mora, quando tem termo
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Essa foi para ninguém zerar a prova, bastaria saber que o item II está errado. E, nesse sentido, dispõe o artigo 393 do CC que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
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I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o
dia em que executou o ato de que se devia abster.
Código Civil:
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente
desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Correta proposição I.
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito
ou força maior, em nenhuma hipótese.
Código Civil:
Art. 393. O devedor não responde pelos
prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se
houver por eles responsabilizado.
O devedor não responde pelos prejuízos
resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver
por eles responsabilizado.
Incorreta proposição II.
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem
como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais
regularmente estabelecidos e honorários advocatícios.
Código Civil:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e
danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado.
Correta proposição III.
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo,
constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial.
Código Civil:
Art. 397. O inadimplemento da
obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora
o devedor.
Parágrafo
único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou
extrajudicial.
O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, em seu termo,
constitui o devedor em mora, sem interpelação judicial ou extrajudicial.
A mora pode ser:
A mora ex re se constitui de
pleno direito com o inadimplemento, visto que o prazo interpela pelo devedor.
A mora ex persona necessita de
interpelação judicial ou extrajudicial.
Incorreta proposição IV.
Está correto o que se afirma em
Letra “A” - I, II e IV, apenas.
Letra “B” - I e III, apenas. Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
Letra “C” - II e IV, apenas.
Letra “D” - I, II, III e IV.
Letra “E” - II, III e IV, apenas.
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I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. --> Correto: art. 390 do CC Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese. --> errado: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. --> Correto: Art. 390 do CC
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial. --> errado: Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva
e líquida, no seu termo, constitui
de pleno direito em mora o devedor.
Mora
"ex re": mora do devedor que decorre de lei, resultando do
próprio fato do descumprimento da obrigação, independendo de provocação do
credor, ante a aplicação da regra dies interpellat pro homine (o
termo interpela em lugar do credor).
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Só saber que a II é falsa.
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Obrigação com termo: mora é constituída de pleno direito
Obrigação sem termo: depende de interpelação (pode ser judicial ou extrajudicial)
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Viu ''em nenhuma hipótese'', pense 1 milhão de vezes se vc quiser marcar como correta kkkkkk
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RESOLUÇÃO:
I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. à CORRETA!
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese. à INCORRETA: o devedor pode responder até mesmo por caso fortuito ou força maior, como nos casos em que celebra contrato assumindo essa responsabilidade (CC, art. 393).
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios. à CORRETA!
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial. à INCORRETA: nesse caso, a mora é automática.
Resposta: B
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Responsabilidade do devedor x CFFM
REGRA (393): devedor não responde por prejuízos resultantes de CFFM.
mas excepcionalmente RESPONDE
EXCEÇÃO 1 (393e): se houver se responsabilizado expressamente.
EXCEÇÃO 2 (399): se estiver em MORA e ocorrer durante o atraso
Exceções da Exceção 2 (399): (cai na regra que...) não responde por CFFM mesmo em mora
a) Isenção de culpa na mora (credor se recusou a receber a TV)
b) Dano sobreviria mesmo que cumprida a tempo (TV queimou, mas ambos moravam no mesmo prédio, queimaria de qq jeito)