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ID
1404163
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público enfermeiro que deixa de ministrar remédio no horário adequado a um paciente em razão de dormir em horário indevido pratica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D ) CORRETA

    PREVARICAÇÃO = crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • Questão deve ser anulada, pois somente cabe punição administrativa em tal fato.

  • CP - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O ato de dormir tem que ser por vontade própria, o funcionário pensa "vou dar uma dormida porque este serviço esta estressante" e não uma cochilada culposa(fato atípico), a questão não fala, porém não teria outra alternativa a marcar

  • Referente a Prevaricação faltou apenas a vantagem indevida, no entanto, não desvia do mesmo.

  • Deixar de praticar é abster-se no tocante à realização do ato
    de ofício. Ambos os núcleos (“retardar” e “deixar de praticar”) integram modalidades omissivas da
    prevaricação. Trata-se, nesse ponto, de crime omissivo próprio ou puro. Para estas duas formas do
    crime, o tipo penal exige a presença de um elemento normativo, contido na palavra
    “indevidamente”, indicativa de “ilegalmente” ou “injustificadamente”.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Essa questão está absurdamente equivocada, o fato foi atípico. Vejam o que diz o artigo da prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    A parte em caixa alta indica o fim especial de agir do autor da infração. Não me parece que a dormida do enfermeiro tenha sido motivada por esse sentimento pessoal. Funcab, melhore!!!!!!!

  • Ora, dormir em horário indevido pode ser considerado interesse pessoal do enfermeiro. Gabarito letra D.

  • Nada a ver essa questão em !

  • como a disse marca a menos errada! isso e funcab

  • Questãozinha mequetrefe. 

    Se a pessoa dorme em serviço, não está praticando crime nenhum, no máximo infração administrativa que pode ser enquadrada lá na lei 8.249/92, de Improbidade Administrativa.

  • eu hein, dormir em serviço é crime sim, mas no código penal militar...rs

  • O servidor público enfermeiro que deixa de ministrar remédio no horário adequado a um paciente em razão de dormir em horário indevido pratica o crime de prevaricação, pois deixou de praticar a administração do medicamento por interesse próprio - tirar uma soneca.

  • A situação está mais pra caso de negligência que prevaricação, nada a ver prevaricação. Se fosse caso de imperícia, por mais errado que seja, ainda seria mais condizente que prevaricação. 

  • Preferiu dormir à fazer seu trabalho. Interesse pessoal= Prevaricação.

  • GABARITO: D

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O enunciado da questão narra a conduta praticada por um enfermeiro servidor público, determinando seja apontado o crime configurado, dentre os nominados nas alternativas apresentadas. De início, há de ser salientado que o fato de se tratar de um servidor público, o primeiro pensamento que vem à tona são os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Das cinco alternativas existentes, quatro mencionam crimes previstos no referido capítulo/título.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que aponta o crime no qual a conduta narrada pode ser enquadrada.


    A) Incorreta. O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Não há dúvidas de que a conduta narrada no enunciado não tem nenhuma correlação com este tipo penal, dado que o enfermeiro não exigiu nenhuma vantagem indevida de ninguém.


    B) Incorreta. O crime de corrupção ativa é parte integrante do capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, estando previsto no artigo 333 deste diploma legal, da seguinte forma: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A narrativa fática contida no enunciado não tem nenhuma correlação com este tipo penal, dado que não foi oferecida nem prometida nenhuma vantagem ao funcionário público.


    C) Incorreta. O crime de condescendência criminosa encontra-se previsto no artigo 320 do Código Penal: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada também não tem nenhuma correlação com este tipo penal.


    D) Correta, segundo gabarito oficial. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". De fato, o funcionário público, na hipótese narrada, deixou de praticar um ato de ofício consistente em permanecer acordado para ministrar o remédio ao paciente no horário correto. É preciso observar que são três as condutas criminosas correspondentes aos verbos que fazem parte da definição do tipo penal, quais sejam: retardar, deixar de praticar e praticar. As duas primeiras estão correlacionadas ao elemento normativo “indevidamente", enquanto a última está relacionada ao elemento normativo “contra expressa disposição legal". O crime é doloso, além de exigir que o agente busque, com sua conduta, satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enunciado não traz elementos que se mostrem satisfatórios para evidenciar o dolo do agente, tampouco o elemento subjetivo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal, pelo que entendemos que não se configurou nenhum crime na hipótese. Ademais, sequer se poderia trabalhar a partir do conceito da omissão imprópria, considerando que não há informações sobre o resultado da omissão do enfermeiro.


    E) Incorreta. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, da seguinte forma: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A narrativa contida no enunciado não tem nenhuma correlação com este tipo penal.


    Gabarito oficial: Letra D

    Gabarito do Professor: não há resposta.


    OBS.: O fato narrado, segundo entendemos, é atípico, não havendo nenhuma resposta dentre as proposições apresentadas.