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DISCORDO do GABARITO
e - para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
seria só pela falta da palavra AÇÕES ???
Se for isso por estar incompleta a D tbm está.
§ 1o Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato
conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
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§ 1o Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
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a)a instituição das Regiões de Saúde deve observar cronograma pactuado nas Conferências de Saúde
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
b)os Conselhos de Saúde são responsáveis por definir os limites geográficos das Regiões de Saúde.
Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos;
c)as Regiões de Saúde devem estar compreendidas no âmbito de uma Rede de Atenção à Saúde
Art. 7o As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.
d)poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por municípios limítrofes.
Gab.
e)para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária.
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm
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GAB: D
a) a instituição das Regiões de Saúde deve observar cronograma pactuado nas Conferências de Saúde (A competência das Regiões de Saúde recai sobre a CIT, depois aos Estados e Municípios. Ou seja, descarta Conferência de Saúde q/ isto é L8142)
b) os Conselhos de Saúde são responsáveis por definir os limites geográficos das Regiões de Saúde (Compete de fazer qualquer coisa nas regiões de Saúde a CIT. Quando não for a CIT, então, será competente os próprios entes federativos. Nesta alternativa, vai caber ao estado definir o limite geográfico! Agora, se fosse integração de território? Advinha? Competência da CIT. Não sendo CIT, é Ente)
c) as Regiões de Saúde devem estar compreendidas no âmbito de uma Rede de Atenção à Saúde (Uma inversão do Art. 7º. É o contrário: a Rede de atenção é que deve estar compreendida em uma Região de Saúde, ou a mais de uma)
d) poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por municípios limítrofes. (Certo)
e) para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária (Errado! Ela precisa atender a cinco critérios, não apenas a um deles. Tais requisitos estão dispostos no Art. 5° do Decreto)
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GABARITO: LETRA D
→ Conforme Decreto 7508/2011:
→ Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
→ § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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GABARITO: LETRA D
Das Regiões de Saúde
Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
§ 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
§ 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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A) Cronograma pactuado nas Comissões intergestores
B) Os Entes Federativos definirão seus limites geográficos
C) As Redes de Atenção estão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou várias delas.
E) Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
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para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária