PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
CAPITULO II
DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Seção I
Do Bloco de Atenção Básica
Art. 9º O bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes:
I- Componente Piso da Atenção Básica Fixo – PAB Fixo; e
II - Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável.
Art. 10 O Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.299 de 29.09.2011)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html