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Questões de Lei Complementar nº 141 de 2012


ID
424819
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAU-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os recursos destinados ao custeio de transplantes são pagos através:

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 531/GM 30 de abril de 1999

    Art. 7º - Criar o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, com a finalidade de arcar com os pagamentos dos procedimentos de alta complexidade em pacientes com referência interestadual, próprios da Câmara Nacional de Compensação, e dos decorrentes da execução de ações consideradas estratégicas.

    Fonte: https://www.sjc.sp.gov.br/media/116890/microsoft_powerpoint_-_financiamento[2].pdf


ID
748942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.o 141/2012, que regulamenta o § 3.º do artigo 198 da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal
  • a) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar 141/12, Art. 18.  Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.

    b) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar 141/12, Art. 38.  O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
    II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar, Art. 4  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

    d) Análise: Assertiva errada. Vejamos o texto da lei.
    Lei complementar 141/12. Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento).

    e) Análise: Assertiva correta. Trata-se do artigo 17 da referida lei.

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.

ID
961666
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo os termos da Lei complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, quanto à fiscalização da gestão da saúde, analise as assertivas abaixo.
I. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
II. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da referida Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, serão cientificados o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
III. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão anualmente o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da referida Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Legislativo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas ressarcitórias necessárias.

Alternativas
Comentários
  • I - correta - Art. 39.  Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.

    II - errada - Art. 40.  Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento desta Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. 

    Parágrafo único.  Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, será dado ciência ao Poder Executivo e à direção local do SUS, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

    III -errada - Art. 41.  Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 



ID
961675
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde pela União, analise as assertivas abaixo.
I. Observadas as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos, entre outras, as referentes a: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; e saneamento básico referente às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade.
II. Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a referida lei complementar, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; merenda escolar e outros programas de alimentação; e manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.
III. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da referida Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
IV.Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos e recursos previstos na Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Aos Municípios cabe aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos, conforme a Constituição Federal.

É correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • UMA DÚVIDA:

    Com a E.C. 86/2015, o item III estaria correto?

    E.C:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Estou com essa dúvida porque no site do governo, a lei ainda está escrita conforme o Item III da questão:

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    Obrigada! 


  • O comando da questão cita a lei nº 141/12. Uma vez que o seu texto ainda não foi alterado, acredito que a resposta deve ser a letra "d".

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

  • Por que o item I está errado?

  • �desatualizada


ID
1016767
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta despesa que possa ser contabilizada, segundo a legislação vigente, com ações e serviços públicos de saúde realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de apuração dos percentuais mínimos aplicados em saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art.4 ,inciso V da LC 141/12

  • Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 


ID
1016773
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação aos custos de intervenções em saúde, são considerados gastos sanitários:

I. internação hospitalar (UTI, unidade básica).

II. serviços sociais (aconselhamento familiar, oficinas de trabalho de apoio).

III. reparos de perdas de terceiros (alcoolismo, doenças psiquiátricas, vício em drogas).

IV. serviços de emergência, pronto atendimento, cuidados domiciliares.

V. serviços ambulatoriais (médicos e outros serviços suplementares).

VI. custos dos funcionários (salários, remuneração hora, suplementos salariais), funcionário suporte e administrativo, voluntários.

VII. modificações na residência para acomodar o paciente.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº
    8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da
    aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e
    serviços públicos de saúde as referentes a:
    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo
    assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por
    instituições do SUS;
    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS,
    tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicoodontológicos;
    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado
    pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as
    diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades
    remanescentes de quilombos;
    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação,
    reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este
    artigo, incluindo os encargos sociais;

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e
    imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e
    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços
    públicos de saúde.


ID
1187311
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O financiamento das ações básicas de saúde se dá pelo Piso de Atenção Básica (PAB), composto por uma parte fixa e outra variável. Os investimentos aplicados por meio do PAB variável têm por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • O financiamento da Atenção Básica se dará em composição tripartite. O Piso da Atenção Básica (PAB) constitui-se no componente federal para o financiamento da Atenção Básica, sendo composto de uma fração fixa e outra variável. O somatório das partes fixa e variável do Piso da Atenção Básica (PAB) comporá o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica conforme estabelecido nas diretrizes dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Os recursos do Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Básica descritas nos Planos de Saúde do município e do Distrito Federal.

    Fonte: http://dab.saude.gov.br/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf


ID
1282393
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012, não é considerada uma despesa com ações e serviços públicos de saúde aquela referente

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • Não entendi o que tem de errado na letra E.


ID
1282411
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as normas para a aplicação e repasse de recursos destinados às ações e aos serviços de saúde pelos entes públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

II. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.

III. O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  I.  CORRETA

    LC 141/2012 - Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde

     

     

     

     II.  Os  Estados  e  o  Distrito  Federal  aplicarão,  anualmente,  em  ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por  cento)  da  arrecadação  dos  impostos  sobre  propriedade  predial e territorial urbana. INCORRETA

     

    LC 141/2012 - Art. 6o. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

     

    CF. - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

     

     

    III.  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços  públicos  de  saúde,  no  mínimo,  15%  (quinze  por  cento)  do  produto da arrecadação direta dos impostos que não possam  ser segregados em base estadual e em base municipal.  INCORRETA

     

    LC 141/2012 - Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

     

     


ID
1308313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei Complementar n.º 141/2012, que são instrumentos relevantes para a compreensão da gestão e da operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

     b) Errada

    A capacitação de pessoal de saúde do SUS são despesas com ações e serviços públicos de saúde.                                                                       As ações de assistência social NÃO são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde.

    c) Errada

    A saúde é um direito da população brasileira garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem, à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    d) Errada

    Os estados que estabelecerem consórcios para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias

    e) Errada

    Cabe à rede pública diretamente ou de forma complementar por pessoa física ou jurídica de direito privado garantir o acesso universal à saúde, de modo a oferecer, pelo SUS, todos os procedimentos de atenção à saúde necessários ao cidadão.

  • a) questao A cabe recurso, pois alta distritos federais... estaria incompleta concurseiros?


ID
1319233
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012, a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, deverão ser explicitadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. 

    § 1o  Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde. 



ID
1319236
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Estado transfere recursos destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde para os Municípios.

Essa transferência é realizada diretamente para

Alternativas
Comentários
  • Art.20 da LC 141/12

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012


    Art. 20.  As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. 


ID
1327102
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os recursos federais destinados a ações e serviços de saúde são organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento. A esse respeito, analise as alternativas a seguir e marque a correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse componente o FAEC  faz parte do bloco de atenção média de alta e alta complexidade,ambulatorial e hospitalar

  • O Piso da Atenção Básica (PAB) consiste em um montante de recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica. O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saúde da Família (SF); ACS; Saúde Bucal (SB); Compensação de Especificidades Regionais; Núcleos de Atenção à Saúde da Família (NASF), Saúde Indígena (SI); e Saúde no Sistema Penitenciário. Os repasses dos recursos dos PABs fixo e variável aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para essa finalidade, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

    Não entendo porque a alternativa B não poderia estar correta também!


ID
1348333
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.

I. Serão conseguidos mediante remuneração pela cobrança dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, na forma de taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

II. Serão conseguidos mediante remuneração pela cobrança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, exclusivamente na forma de tarifas, que deverão ser estabelecidas para cada um dos serviços separadamente.

III. Serão conseguidos mediante remuneração pela cobrança dos serviços de manejo de águas pluviais urbanas, na forma de tributos, à exceção de taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.


ID
1404208
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca do financiamento das ações e serviços de saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 8080

    Do Planejamento e do Orçamento
    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.


    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.


    § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
    gabarito A

  • LEI 8.080/90

    A - art. 36, §2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. GABARITO

    B - art. 33 -  Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    C - art. 32, § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    D - art. 32, § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

    E - art. 33, § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

  • PORTARIA N 3.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (essa portaria foi promulgada após essa prova)

    Ela institui a o financiamento de serviços e ações de saúde no âmbito do SUS:

    Art. 8º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento poderão

    ser acrescidos de recursos específicos:

    I - pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT; e/ou

    II - para atender a situações emergenciais ou de riscos sanitários e

    epidemiológicos.

    Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput devem ser aplicados em

    conformidade com o respectivo ato normativo


ID
1404223
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a política de saúde que se refere ao repasse de recursos financeiros do governo federal para os municípios, assinale a alternativa que apresenta o repasse que passa a ser feito com base em um valor fixo per capita.

Alternativas
Comentários
  • A NOB (Normas Operacionais Básicas) de 96 traz o PAB (piso da atenção básica) fixo, recurso per capita repassado fundo a fundo mensalmente - "pacotão básico" - e o PAB variável, que inclui ações além do básico, pelas quais o município recebe valores pela sua execução.

  • PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

    Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

     

    CAPITULO II

    DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO

    Seção I

    Do Bloco de Atenção Básica


    Art. 9º  O bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes:

    I- Componente Piso da Atenção Básica Fixo – PAB Fixo; e

    II - Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável.


    Art. 10 O Componente Piso da Atenção Básica (PAB) Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.299 de 29.09.2011)

     

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007_comp.html

  • PAB ( Programa de Atenção Básica ), programa da NOB 96.

    PAB fixo compreende > R$10

    PAB variável compreende ATÉ R$18

    variações do PAB variável:

    PSF;

    ACS;

    Saúde bucal;

    Especificidades regionais;

    Indígena e

    Penitenciária.


  • letra - A





ID
1453222
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Secretário Estadual de Saúde pretende adotar as seguintes medidas: (i) execução de obras de recuperação em um hospital estadual mantido integralmente com recursos públicos; (ii) uso de recursos da saúde para garantir a merenda escolar em toda a rede estadual de ensino; (iii) curso de aperfeiçoamento em gestão de saúde pública para pessoal de saúde do SUS; (iv) pagamento de aposentadoria dos servidores da saúde; (v) execução de um projeto ambiental para controle de vetores de doenças transmissíveis, cuja incidência recrudesce no verão. Contudo, ele pretende qualificar essas medidas como despesas com ações e serviços públicos de saúde para fins de aplicação dos recursos mínimos anuais do piso, conforme fixação percentual constitucional e legal.

Com base no texto acima e considerando a legislação vigente, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicoodontológicos;

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012


    Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 



ID
1499518
Banca
IBFC
Órgão
HMDCC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Recursos do orçamento da União, estados e municípios são as principais fontes de fnanciamento do Sistema Único de Saúde. Para efeito do montante anual a ser investido pela União considera-se:

Alternativas
Comentários
  •  b)O montante do ano anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

  • § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • É a literalidade da Lei complementar 141/2012.

     

    CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

    Seção I

    Dos Recursos Mínimos 


    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

  • Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante
    correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei
    Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do
    Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

  •  Lei complementar 141/2012.

                                                  CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

                                                         Seção I

    Dos Recursos Mínimos 

     

    Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante
    correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei
    Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do
    Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

  • GABARITO: LETRA B

    O montante do ano anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

  • �desatualizada


ID
1504198
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O repasse da União para as ações da atenção básica nos municípios (Piso da Atenção Básica – PAB) apresenta um componente fixo e outro variável, existente quando o município desenvolve determinadas estratégias.

As opções a seguir apresentam estratégias financiadas com recursos do PAB variável, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Saúde da Família

     Saúde Bucal

    Compensação de Especificidades Regionais;

    Núcleos de Atenção à Saúde da Família (NASF)

    Saúde Indígena

    Saúde no Sistema Penitenciário

    Política Nacional da Atenção Básica em ; Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, 

  • Esta Portaria foi revogada!

  • Os "Medicamentos de dispensação excepcional" fazem parte do bloco da assistência farmacêutica e não do bloco da atenção básica.

  • O primeiro Bloco de Financiamento do SUS é a Atenção básica, que recebe recursos divididos em duas modalidades – o PAB fixo e PAB variável. O PAB fixo é uma valor que se mantém praticamente fixo e oscila de acordo com a população do seu minicípio e o PAB variável irá variar de acordo com o desempenho do Gestor e da sua equipe. 

    A Portaria GM/MS n. 204, de 29 de janeiro de 2007, regulamentou o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, com o respectivo monitoramento e controle. Os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde passaram a ser organizados e transferidos na forma de Blocos de Financiamento. São seis os Blocos de Financiamento:

    1 -Atenção Básica;
    2 -Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
    3 -Vigilância em Saúde;
    4 -Assistência Farmacêutica;
    5 -Gestão do SUS;
    6 -Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.

    Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, de acordo com as especificidades de suas ações e os serviços de saúde pactuados. Os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento são transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos.

    http://www.fns.saude.gov.br/visao/carregarMenu.jsf?coMenu=17

    O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saúde da Família - SF; Agentes Comunitários de Saúde - ACS; Saúde Bucal - SB; Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena - SI; e Saúde no Sistema Penitenciário.

    http://dab.saude.gov.br/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf


ID
1513420
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde para cobertura das ações e serviços de saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I. Fundo de Saúde e plano de saúde.
II. Conselho de Saúde, com composição paritária.
III. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
IV. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de um ano para sua implantação.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

      I - Fundo de Saúde;

     II - Conselho de Saúde, com composição paritária (...)

     III - plano de saúde;

     IV - relatórios de gestão (...)

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

     VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.



  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

  • ATENÇÃO p/ questão: A comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários deverá ser no prazo de 2 anos para sua implantação.


ID
1690654
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar nº 141/2012 dispõe, dentre outras medidas, sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas de governo. A Lei determina, ainda, a responsabilidade da gestão dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.

Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados
    a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.

  • a) Cabe aos Conselhos Municipais de Saúde a gestão dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.ERRADO. Art. 14.  O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. 

    b) O Fundo de Saúde é instituído como a unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. CERTO.  Art. 14.  O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. 

    c) A gestão dos recursos de saúde é de responsabilidade do Ministério da Saúde, do poder executivo estadual e dos Conselhos Municipais de Saúde. ERRADO. Art. 14.  O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. 

    d) O Conselho Nacional de Saúde é a unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. ERRADO. Art. 14.  O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. 

    e) É de responsabilidade da Comissão Tripartite e dos consórcios de saúde a gestão dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. ERRADO. Art. 14.  O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.  

  • Lei 8.080/99

    Da Gestão Financeira

    Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

     

    Obs: Conta especial = fundo, fundo municipal de saúde, estadual de saúde, nacional de saúde. Repasse fundo a fundo.

     

    § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

     

    Lei 8.141/12

    Art. 14.  O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde


ID
1701874
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Referente à legislação nacional de organização dos serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada - ações de assitencia social não constituirao despesas com ações e servoços publicos (Art 4, lei 141)

    B. Correta - Art 17, paragrafo 2: "Os recursos destinados a investimentos terao sua programação realizada anualmente..."

    C. Errada - não constituirao despesas: "pagamentos de aposentadorias e pensoes, inclusive dos servidores da saude" (Art 4, lei 141)

    D. Errada - ... sera realizado segundo o critério de necessidade de saude da população e leverá em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconomica e espacial.....

    E. Errada - o processo sera ascendente

  • Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e
    repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    observará as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica,
    socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o
    disposto no art. 35 da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a atender os objetivos
    do inciso II do § 3 o do art. 198 da Constituição Federal.
    § 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia
    pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os
    montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio
    das ações e serviços públicos de saúde.
    § 2o Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e,
    em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades
    na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.
    § 3o O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 9 o da Lei n o 8.080,
    de 19 de setembro de 1990, manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente
    da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência da União para
    Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde, no termo de
    compromisso de gestão firmado entre a União, Estados e Municípios.


ID
1701994
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Referente à legislação nacional de organização dos serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, § 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.

  • a) Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata Lei Complementar nº 141/2012, aquelas decorrentes de ações de assistência social.

    ERRADO - Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    VIII - ações de assistência social; 

     

     b) Quanto à movimentação dos recursos da União, pode-se afirmar que os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente.

    CORRETO - Art. 17 - § 2o  Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde. 

     

     c) Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a Lei Complementar nº 141/2012, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, desde que relativas aos servidores da saúde.

    ERRADO - Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

     

    d) O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de área territorial e produção local de riqueza.

    ERRADO - Art. 19.  O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. 

     

    e) O processo de planejamento e orçamento da saúde será descendente e deverá determinar as necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos.

    ERRADO - Art. 30.  Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar. 

    § 1o  O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos. 

     


ID
1702411
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que diz respeito ao conteúdo da Lei Complementar nº 141/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Esta Lei Complementar institui o valor máximo e normas de cálculo do montante máximo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde. ERRADO, VALORES MÍNIMOS! 

    B) A referida Lei Complementar estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde somente nas esferas federal e estadual. ERRADO, TODAS ESFERAS!

    C) Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde. CERTO!

    D) Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de ações de assistência social. ERRADO, NÃO CONSTITUI COMO DESPESA!

    E)  Quanto à movimentação dos recursos da União, pode-se afirmar que os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada mensalmente. ERRADO, ANUALMENTE!

  • A. errada - montante mínimo

    B. errada - esferas federal, estadual e municipal

    C. correta

    D. ações de assitencia social nao entram nas despesas

    E. anualmente, nao mensalmente

     

  • Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de
    apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades
    do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;
    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos
    provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;
    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos
    entes da Federação ou por entidades não governamentais;
    VIII - ações de assistência social;
    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a
    rede de saúde; e
    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na
    base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos
    daqueles da saúde.

  • Não constituem despesas...

     

    VIII - ações de assistência social;

     

     

     

     

     d)

    Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de ações de assistência social.

  • A) Esta Lei Complementar institui o valor máximo e normas de cálculo do montante máximo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.  (MIN15%)

    bA referida Lei Complementar estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde somente nas esferas federal e estadual. (3 ESFERAS)

    c) Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde.

    d) (não) Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de ações de assistência social.

    e) Quanto à movimentação dos recursos da União, pode-se afirmar que os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada mensalmente.(anualmente)


ID
1893916
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O financiamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade das três esferas de governo: União, Estados e Municípios. A modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores é o repasse fundo a fundo. Os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde são transferidos na forma de blocos de financiamento, sendo eles:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 3º  Os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento.

    Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados.

    Art. 4º  Estabelecer os seguintes blocos de financiamento:

    I - Atenção Básica

    II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

    III - Vigilância em Saúde;

    IV - Assistência Farmacêutica; e

    V - Gestão do SUS.

    VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

  • A fonte citada por Karina Marinho é:


    PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

    Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt0204_29_01_2007.html

  • Essa portaria não consta do edital da prova!

  • PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

    Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados.

    Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento: • I - Atenção Básica • II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; • III - Vigilância em Saúde; • IV - Assistência Farmacêutica; e • V - Gestão do SUS. • VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.


ID
1894672
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Referente à aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 

    Seção I

    Dos Recursos Mínimos 

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

     

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

  •                                                   CAPÍTULO III

    DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarãoanualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

  • Sem alternativa: mudança na lei, EC 86 (EM 2015)

    U -min 15%

    E - 12%

    M - 15%

    DF- 12 OU 15%

  • Hahaha

    Pra quem tb só pode rir imaginando o demônio no corpo da pessoa que fez essa questão. A letra A está errada só pq trocaram a palavra mínimo p máximo hahaha

  • Essa questão caberia um recurso pois está incompleta a alternativa B. Ela apenas menciona estados e municípios, falta o DF.


ID
1926835
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Não são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aqueles relacionados

Alternativas
Comentários
  • d

     

    Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade

  • Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de
    apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades
    do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;
    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos
    provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;
    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos
    entes da Federação ou por entidades não governamentais;
    VIII - ações de assistência social;
    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a
    rede de saúde; e
    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na
    base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos
    daqueles da saúde.


ID
1958191
Banca
CKM Serviços
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A ampliação da definição de saúde, conforme a legislação brasileira atual, associa-se à noção de intersetorialidade. Daí a necessidade de se garantir a saúde tendo em vista a sua articulação a vários fatores, tais como saneamento básico, meio ambiente, alimentação, moradia, transporte, trabalho, renda, educação, lazer, cultura, violência, acesso a bens e serviços essenciais. Nesse sentido, a gestão municipal é uma instância fundamental, pois os municípios: 


I Contam com os conselhos de saúde, cuja tarefa é a de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos em saúde.


II Tem o gestor municipal como um dos principais responsáveis pela gestão das ações e serviços de saúde oferecidos em seu território.


III Podem pactuar, quando desprovidos de todos os serviços de saúde, com as demais cidades de sua região a forma de atendimento integral à saúde de sua população, inclusive com o gestor estadual.


Estão corretas as afirmações: 

Alternativas
Comentários
  • rt. 33. O gestor de saúde promoverá a consolidação das contas referentes às despesas com
    ações e serviços públicos de saúde executadas por órgãos e entidades da administração direta e
    indireta do respectivo ente da Federação.

    § 1o Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos
    estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e
    municipais, em comissão intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.

  • gab: a) I, II e III.

  • Um município não pode ser desprovidos de todos os serviços de saúde pois é obrigado a ofertar no mínimo a atenção básica, não?


ID
2032639
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Referente aos recursos e às despesas com saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Não serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as despesas referentes a ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS.

    ERRADA - Art. 3o  Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e 

     

     b)Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 5% (cinco por cento) de suas receitas tributárias.

    ERRADA - Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

     

     c)Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.

    CERTO - Art. 31.  Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a: 

    I - comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei Complementar; 

    II - Relatório de Gestão do SUS; 

    III - avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação. 

     

     d)Os Municípios são dispensados de registro contábil específico relativo às despesas efetuadas com ações e serviços públicos de saúde.

    ERRADO - Art. 32.  Os órgãos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios manterão registro contábil relativo às despesas efetuadas com ações e serviços públicos de saúde. 

     

     e)O controle da elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual pelo Conselho de Saúde afasta a necessidade de fiscalização pelo Poder Legislativo.

    ERRADO - Art. 38.  O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: 

    I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; 

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 141

    Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das
    prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de
    instituições da sociedade
    , com ênfase no que se refere a:
    I - comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei Complementar;
    II - Relatório de Gestão do SUS;
    III - avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da
    Federação.
    Parágrafo único. A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à
    participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e
    discussão do plano de saúde.


ID
2117008
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Para fins de apuração de valores estabelecidos na referida Lei, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº
    8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da
    aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e
    serviços públicos de saúde as referentes a:

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo
    assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por
    instituições do SUS;
    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS,
    tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicoodontológicos
    ;
    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado
    pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as
    diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades
    remanescentes de quilombos;
    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação,
    reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este
    artigo, incluindo os encargos sociais;
    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e
    imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e
    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços
    públicos de saúde.


ID
2188741
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A elaboração do cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao SUS é uma competência da(o):

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A elaboração do cronograma de tranferência de recursos financeiros aos Estados, DF e aos Municípios é competência do Conselho Nacional de Saúde.

  • Art 17

    § 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na
    comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a
    serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e
    serviços públicos de saúde.

     

    Lei complementar 141\2012

  • Da Movimentação dos Recursos da União

    Art. 17. §1° O Ministerio da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comisão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.

     

    BONS ESTUDOS GALERA...

    VAMOS QUE UM DIA A GENTE CHEGA LÁ DE ALGUMA MANEIRA CHEGAREMOS LÁ

  • Art. 2o  Ao Conselho Nacional de Saúde- CNS compete:

    I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

    II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

    III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS;

    IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência;

    V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

    VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;

    VII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País; e

    VIII - articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.

    (DECRETO Nº 5.839, DE 11 DE JULHO DE 2006).

     

  • QUESTÃO :

    ELABORAR CRONOGRAMA para TRANSFERIR os RECURSOS FINANCEIROS aos :

    Estados,

    Distrito Federal e

    Municípios, consignados ao SUS é uma COMPETÊNCIA da (o) :

    GABARITO : D ) :

    CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ( elabora o CRONOGRAMA para transferir os recursos ) .

    Transfere : FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ( transfere os recursos financeiros FUNDO A FUNDO ) : PODER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE .


ID
2484001
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a fiscalização da gestão da Saúde, com base na Lei Complementar nº 141/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 39.  Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações. 

    b) Art. 40.  Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento desta Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. 

    c) Art. 41.  Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. CORRETA

    d) Art. 39, § 5o  O Ministério da Saúde, sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente da Federação, observada a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis. 

    e) Art. 42.  Os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, além de verificar a veracidade das informações constantes do Relatório de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de controle externo e pelo Ministério Público com jurisdição no território do ente da Federação. 


ID
2658427
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para efeito de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, é correto afirmar que serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o SUS tem atuação na área ambiental, justamente quando disser respeito à saúde

    Abraços

  • LC 101/12

    Art. 3o  Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; 

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; 

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; 

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e 

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. 

  • LC 141/2012

     

    Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • Constituição Federal:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

    III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; 

    IV - (revogado).  

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

    § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.


ID
2792845
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Um dos grandes problemas que as gestões públicas encontram na execução orçamentário-financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é caracterizar o que são “ações e serviços de saúde”. Santos (2014) argumenta que a legislação deveria ocupar-se em definir melhor essa categoria, haja vista que muitos gestores aplicam os recursos da saúde nos seus “determinantes/condicionantes”, e não nas ações de saúde propriamente ditas. Assim, a Lei 141/2012 foi elaborada com essa preocupação. Esta lei, exclui do elenco de “ações e serviços públicos de saúde” as despesas realizadas com:

Alternativas
Comentários
  • LEI 141/2012


    Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;


  • Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 


  • Art. 4° Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

     

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • Essa questão não é de direito constitucional.


ID
2804704
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 141/2012 que, dentre outras providências, estabelece as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, atribui que o gestor do SUS, em cada ente da Federação, elaborará Relatório Anual de Gestão detalhado contendo, principalmente, o montante e a fonte dos recursos aplicados no período; a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. Assim, de acordo com essa Lei, o Conselho de Saúde tem como atribuição:

Alternativas
Comentários
  • e) Emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das atividades e recursos apresentados no Relatório Anual de Gestão. 

  • Alternativa correta: E

    Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 

    I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

    II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 

    III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 

    § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos  e .

    Dica: os Conselhos NÃO EXECUTAM ações; eles fiscalizam, acompanham, observam, controlam e deliberam sobre as ações. Suas ações estão ligadas direta ou indiretamente ao controle social: educação, discussão, fiscalização, auditoria.

  • FCC é diferente

  • Lei 141 - Art. 36.

    § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos  e . 


ID
2804710
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A edição do Decreto n° 7.508/2011, e da Lei Complementar n° 141/2012, recolocaram o planejamento em saúde na agenda do gestor do SUS, constituindo-se mecanismo fundamental para garantir a unicidade e os princípios constitucionais desse sistema de saúde. O planejamento governamental deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    Fonte: Ministério da Saúde, 2016

     

    Princípios do planejamento no SUS

    Princípio 1: o planejamento consiste em uma atividade obrigatória e contínua

    Princípio 2: o planejamento no SUS deve ser integrado ao planejamento governamental geral ( Letra E )

    Princípio 3: o planejamento deve respeitar os resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais, Bipartite e Tripartite ( Letra C )

    Princípio 4: o planejamento deve estar articulado constantemente com o monitoramento, a avaliação e a gestão do SUS ( Letra D ).

    Princípio 5: o planejamento deve ser ascendente e integrado ( Letra B )

    Princípio 6: o planejamento deve contribuir para a transparência e a visibilidade da gestão da saúde

    Princípio 7: o planejamento deve partir das necessidades de saúde da população ( Letra A )

  • Alternativa correta: D

    O PLANEJAMENTO DA SAÚDE será elaborado de forma ASCENDENTE e INTEGRADO, partindo do nivel local até o federal, estabelecendo metas e indicadores de saúde orientados pelas diretrizes nacionais, estabelecidas pela Conferência Nacional de Saúde e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Este procedimento será orientador de politicas de saúde e, inclusive, para a iniciativa privada.

    Fonte: Conselhos de saúde : a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 

    Observação: a banca tenta confundir trocando a palavra "integrado" por "autonômo" .................................................. NÃO É autonômo, É INTEGRADO!!!!!


ID
2804731
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 141/2012 reforça o papel avaliador do Conselho de Saúde, preconizado na Constituição Federal e na Lei n° 8.142/90. Os Conselhos de Saúde devem avaliar alguns instrumentos que se referem à execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS, dentre os quais incluem-se,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    ART 41 DA LEI 141/2012, Os Conselhos avaliarão a cada quadrimestre, O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E O RELATÓRIO DO GESTOR DA SAÚDE.

    POSTERIORMENTE DEVERÁ ENCAMINHAR AO CHEFE DO EXECUTIVO RESPECTIVO.

  • QUESTÃO :

    CONSELHO ANUAL DE SAÚDE : PLANO DE SAÚDE (programa anual para planejar ,avaliar ) : AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE do SUS , dentre os quais incluem-se :

    GABARITO : A ) :

    PLANO DE SAÚDE ( PROGRAMA ANUAL DE SAÚDE ) :Resultado da Execução ( orçamentária , financeira ) e

    Relatório de Gestão.

  • Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o

    relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde

    sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas

    e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias

    LC 141/2012

  • Alternativa correta: A

    O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O conselho analisa e aprova o PLANO DE SAÚDE. Analisa e aprova o RELATÓRIO DE GESTÃO. Informa a sociedade sobre a sua atuação.

    A PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE está inserida no RELATORIO DE GESTÃO -Este instrumento (relatório de gestão) deve ser apresentado pelo secretário de saúde ou pelo ministro aos conselheiros de saúde e deve conter os resultados com a execução da PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE. Cabe ao conselho de saúde analisar, aprovar ou reprovar o referido relatório.

    FONTE: Conselhos de saúde : a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 

    Lei Complementar 141/12, Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

  • LC 141/2012

    Art. 22 Parágrafo único: A vedação prevista no caput não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega dos recursos:  

    II - à elaboração do Plano de Saúde.

    Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio...

    Art. 36 §1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde...

    Art. 36 § 2 Os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente...


ID
2881729
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. São consideradas, para fins de apuração da aplicação dos valores mínimos a serem destinados, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com ações e serviços públicos de saúde, as despesas decorrentes de:

Alternativas
Comentários
  • https://www.romulopassos.com.br/img/uploads/SUS%20GRATUITO/AULA_9.pdf

    "De forma específica, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de aplicação de recursos mínimos na Saúde (art. 3º): I - Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II - Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; III - Capacitação do pessoal de saúde do SUS; IV - Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V - Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; VI - Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; VII - Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; VIII - Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; IX - Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X - REMUNERAÇÃO do PESSOAL ATIVO da ÁREA de SAÚDE em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; XI - Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; XII - Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. "

    Abraços

  • LC 141, de 2012

    Art. 3 Observadas as disposições do  do , e do art. 2 desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    (...)

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; (GABARITO)

    (...)

    Art. 4 NÃO constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    (...)

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    (...)

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    (...)

  • Alguém poderia dar alguma ideia de como decorar os artigos 3º e 4º da LC 141/12? Aparentemente não tem muita lógica...

  • LC 141:

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • De forma específica, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de aplicação de recursos mínimos na Saúde (art. 3º):

    I - Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

    II - Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

    III - Capacitação do pessoal de saúde do SUS;

    IV - Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

    V - Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

    VI - Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

    VII - Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

    VIII - Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

    IX - Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

    X - Remuneração do Pessoal Ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

    XI - Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde;

    XII - Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. "

  • LC 141:

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • Art. 3 [...]  serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

    Art. 4  Não constituirão despesas:

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    Fonte:


ID
2886775
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar nº 141/2012, no verso em que trata do repasse e aplicação dos recursos mínimos, determina que os recursos da União serão repassados ao ___________________ de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A) FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

  • QUESTÃO :

    RECURSOS DA UNIÃO serão repassados ao FUNDO NACIONAL DE SAÚDE de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão do Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

    GABARITO : A ) FUNDO NACIONAL DE SAÚDE .

  • Alternativa correta: A

    Lei Complementar 141/12

    Art. 18 - Os recursos do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, destinados a despesas com as ações e serviços de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, DF ou Municípios serão transferidos DIRETAMENTE aos respectivos fundos de saúde, de forma REGULAR e AUTOMÁTICA, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.

    Lei 8.080/90, Art., paragrafo 1º: Na esfera FEDERAL, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.

  • Lei 141/2012 Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. 

    Gabarito: A


ID
3185143
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com a base na Lei 141/2012, que dispõe sobre aspectos relacionados ao Financiamento do Sistema Único de Saúde, são afirmações corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo referida LC 141/2012: Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar. 

    § 1 O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos. 

    § 2 Os planos e metas regionais resultantes das pactuações intermunicipais constituirão a base para os planos e metas estaduais, que promoverão a equidade interregional. 

    § 3 Os planos e metas estaduais constituirão a base para o plano e metas nacionais, que promoverão a equidade interestadual. 

    § 4 Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades.

    Logo, resposta equivocada seria a letra E, já que inverte a lógica, afirmando que será ascendente partindo do nacional para o municipal, quando deveria ser o contrário, dos municípios, para orientar os planos e metas estaduais, que por sua vez constituirão as metas para o plano nacional.

  • Concordo que a letra e esteja errada, porém a B e a D também estão.

    b) O controle sobre o uso dos recursos será dos conselhos de saúde e dos tribunais de contas, com exceção do controle específico do SUS, o Sistema Nacional de Auditoria.

    O que diz a lei complementar 141

    Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar.

    d) Todos os recursos são divididos e repassados segundo o número de habitantes que se encontram em cada Município, Distrito Federal ou Estado.

    O que diz a lei complementar 141:

    Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios observará as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a atender os objetivos do inciso II do § 3o do art. 198 da Constituição Federal.

  • Letra E.

    Mesmo processo orçamentário (ciclo) da Lei 101/2000, inicia-se o processo orçamentário na ponta da linha (Município) e vai subindo até chegar na ultima esfera administrativa (União), pois o orçamento deve ser uno (Princípio da Unidade ou Totalidade - art. 2º da Lei 4.320)

    Município ==> Estado ==> União.


ID
3233914
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

  • ...no SUS.


ID
3234034
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a

Alternativas

ID
3234154
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a

Alternativas

ID
3239659
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 141/2012, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

    Mensagem de veto

    (Vide Decreto nº 7.827. de 2012)

    Regulamenta o § 3ª do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

     

     

     

    Art. 3o  Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

     

     

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; 

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; 

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; 

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e 

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. 

  • Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

     

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

     

    VIII - ações de assistência social; 

     

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 


ID
3243790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, é uma lei de âmbito nacional, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com qual intuito?

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Regulamentar a Emenda Constitucional 29.

  • Que questão mais chula... Eu, heeein
  • regulamentar a ec que trata dos percentuais mínimos destinados pelos entes federativos a saúde...D
  • Art 177. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:

    I – no caso da União:" (AC)

    a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

  • nem fala Janna, que questão ruim qual conhecimento eles acham que estão testando ai ? conhecimento histórico do mundo e suas organizações? deveriam perguntar essa questão para um robô.

  • Meu Deus, que questão horrorosa. O.O'

  • Essa é aquela para quem estava estudando a um certo tempo, porem por eliminação também dava para chegar lá.

    O que a Lei 141 faz???

    Ela regulamenta as formas de financiamento do SUS.!!!

    • A) Alterar a portaria nº 648/GM/MS.
    • B) Ampliar a portaria GM nº 2488 de 21 de outubro de 2011.
    • C) Anular o decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011. (Discorre sobre a organização do SUS.)
    • D Regulamentar a Emenda Constitucional 29.
    • E) Incentivar o Programa Nacional de melhoria e Qualificação do Acesso à Atenção Básica (PMAQ).

    _____________________________________________________________________________

    Lei 141. Art. 1 Esta Lei Complementar institui, nos termos do : 

    CF-88. Art. 198 - § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 anos, estabelecerá:         

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;         

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;         


ID
3312907
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, os Municípios e os Estados aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012

    Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos a que se refere o e dos recursos de que tratam o , a e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

     

    Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o e dos recursos de que tratam o e a e o

     

    Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

  • Art. 5º A União aplicará, anualmente o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do PIB ocorrida no ano anterior ao da LOA. -"Valor fixo (exercício anterior) + variação do PIB"

    Art. 6º Estados e o DF aplicarão, anualmente, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos.

    Art. 7º Os Municípios e o DF aplicarão anualmente no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos.

    Art. 8º O DF aplicará, anualmente, no mínimo, 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.


ID
3367636
Banca
IBADE
Órgão
IABAS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, julgue as afirmativas a seguir:

I. Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

II. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde. I

II. O Poder Legislativo diretamente, ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar.

IV. Os recursos da União serão repassados diretamente aos Estados e Municípios para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde de suas respectivas regiões.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. 

  • LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012

    Art. 2 Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no , e às seguintes diretrizes

    Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: 

    Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. 


ID
3529480
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Dentre as ferramentas de consulta presentes no DATASUS, o SIOPS constitui o:

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é um instrumento de planejamento, gestão e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) foi desenvolvido e disponibilizado em 2000, tendo sido seu aperfeiçoamento apoiado ao longo dos anos pela cooperação entre o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID) do Ministério da Saúde e a Opas.

    A publicação Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) resulta desta parceria e é fruto de trabalho que tem por objetivo organizar textos em uma série, a partir de produtos criados pelos consultores contratados por meio de Termo de Cooperação Técnica assinado entre as duas instituições.

    A meta é o desenvolvimento e o fortalecimento institucional do DESID por meio do uso de ferramentas e do conhecimento produzidos pela Economia da Saúde para o aperfeiçoamento do SUS.


ID
3562642
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2016
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei complementar no 141 de 13 de janeiro de 2012 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. Qual das alternativas abaixo NÃO configura uma despesa com ação e serviço público de saúde para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei?

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 


ID
3584725
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2018
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar nº 141/2012, no verso em que trata do repasse e aplicação dos recursos mínimos, determina que os recursos da União serão repassados ao ___________________ de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Lei 141/2012 Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. 

  • Art. 12 (L141/12) FNS = Fundo Nacional de Saúde.


ID
3892774
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao financiamento do SUS, a Lei n° 141/2012, introduziu aspectos inovadores para o financiamento do sistema, de forma a alcançar maior eficácia social das políticas de saúde, ao definir

Alternativas
Comentários
  • embora os textos das alternativas B e C estejam corretos ao se referirem à lei 141/2012, a letra B não introduziu aspectos inovadores para o financiamento do sistema, de forma a alcançar maior eficácia social das políticas de saúde (que é o que o enunciado pede). Para isso, basta lembrar que a lei foi revogada, e em 2015 os valores de contribuição da UNIÃO passaram a ser fixados em valor mínimo de 15% dos impostos arrecadados, não dependendo mais sua contribuição da receita anterior anual e PIB.

  • Além do mais, "o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB" não é inovação, pois essa disposição já havia sido estabelecida pela EC 29/2000 - Art. 77 CF/88 inciso II alínea b. O que corrobora a letra C como única resposta correta.


ID
3892780
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com Lei n° 141/2012, para que o Conselho de Saúde possa acompanhar e fiscalizar a política de saúde no Sistema Único de Saúde, do ponto de vista de suas ações e recursos, ao longo de um exercício orçamentário, alguns instrumentos são essenciais, dentre eles:

Alternativas
Comentários
  • LC 141/2012

    Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar. 


ID
3938632
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em se tratando de Financiamento da Saúde no Brasil, leia os itens a seguir:


(i) Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, a verificação do cumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012, será realizada por meio das informações homologadas no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

(ii) O cumprimento ou o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde será informado ao Ministério da Fazenda, por meio de processamento automático das informações homologadas no SIOPS ao: serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias, ou outro que venha a substituí-lo; agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União aos demais entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais de que tratam o art. 158, caput, inciso II e o art. 159, caput, inciso I alíneas “a” e “b”, e inciso II da Constituição.

(iii) O Ministério da Saúde enviará ao agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União, por meio eletrônico, a relação dos entes federativos que não comprovaram a aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.

(iv) Em caso de verificação de descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde e de não aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores, na forma dos arts. 7º a 10, a União: condicionará o repasse de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, da Constituição, após processadas as retenções, destinações, deduções e bloqueio de seu interesse; e suspenderá as transferências voluntárias.


Qual(is) item(ns) traz(em) informação(ões) incorreta(s)?  

Alternativas

ID
3963463
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao financiamento da saúde, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    A) LC 141/2012. Art. 1º. Esta Lei Complementar institui, nos termos do §3º do art. 198 da Constituição Federal: I - o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde; II - percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

    --

    B) LC 141/12. Art. 6º. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    Art. 7º. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

    --

    C) CF/88. Art. 198. §1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    --

    D) LC 141/12. Art. 5º. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.


ID
4014166
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar 141/2012, regulamenta sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. Sobre o assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Entende-se como despesas as destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas.
( ) Incluem-se nas despesas em saúde pública: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; limpeza urbana e remoção de resíduos.
( ) Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos, enquanto os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 20% (vinte por cento) da arrecadação dos impostos.
( ) Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão de intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • () Entende-se como despesas as destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas.

    () NÃO Incluem-se nas despesas em saúde pública: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; limpeza urbana e remoção de resíduos.

    () Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (12%) da arrecadação dos impostos, enquanto os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 20% (vinte por cento) da arrecadação dos impostos.

    ( ) Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão de intergestores bipartite, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.


ID
4835431
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na saúde pela União, dos Estados, Municípios e o Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde, os recursos mínimos a serem aplicados pela União equivalem a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Lei Complementar 140/2012, art. 5º - A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    Correta letra "b".

  • Lei Complementar 141/2012 "Art. 5 A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. " Resposta letra B

  • Desatualizada a questão


ID
4885027
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Campos Novos - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Controle Social, com a representação de diferentes segmentos da sociedade civil, é uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante a participação da sociedade nas questões relacionadas à saúde em todas as esferas de governo.

Essa participação se faz conforme a:

Alternativas
Comentários
  • § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.


ID
4916335
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No tocante à Lei Complementar 141, de 13.01.2012, que, dentre outros temas, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LC 141/2012

    A) Art. 23. Para a fixação inicial dos valores correspondentes aos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais. 

    Parágrafo único. As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apuradas e corrigidas a cada quadrimestre do exercício financeiro. (CORRETA)

    B) Art. 4. Inciso I. Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a Lei Complementar 141/2012, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde.

    C) Art. 3. Inciso I. Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Lei Complementar 141/2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes à vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.

    D) Art. 14. O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.

    E) Art. 24. Inciso II.  As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. 

     


ID
4936027
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde os gastos referentes aos seguintes itens:

I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados de saúde.

Estão corretos, apenas, os seguintes itens:

Alternativas

ID
4936807
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde os gastos referentes aos seguintes itens:

I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados de saúde.

Estão corretos, apenas, os seguintes itens:

Alternativas
Comentários
  • I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.

    II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

    III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.

    IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados (público) de saúde.

    Somente I, II, III.


ID
4938547
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde os gastos referentes aos seguintes itens:

I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados de saúde.

Estão corretos, apenas, os seguintes itens:

Alternativas
Comentários
  • LC 141/12

    Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de

    setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos

    aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e

    recuperação de deficiências nutricionais;

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como:

    imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de

    Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações

    previstas nesta Lei Complementar;

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de

    quilombos;

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e

    construção de estabelecimentos públicos de saúde;

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os

    encargos sociais;

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das

    ações e serviços públicos de saúde; e

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

    Gab. D


ID
4964656
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde os gastos referentes aos seguintes itens:
I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados de saúde.

Estão corretos, apenas, os seguintes itens:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar institui o &3 do art. 198,

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

  • Art. 3 Observadas as disposições do  do , e do art. 2 desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 

    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; 

    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; 

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; 

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e 

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

  • IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços (públicos de saúde) filantrópicos e privados de saúde.

    Corretas I, II, III.


ID
5053909
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012, é uma lei de âmbito nacional aplicável a todas as esferas de governo e que tem como intuito regulamentar a Emenda Constitucional nº 29.


Considerando o teor dessa Lei, acima citada, examine as afirmações a seguir:


I. Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal.

II. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

III. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao trimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

IV. Em relação a fiscalização da gestão da saúde: o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA

    Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    .

    .

    .

    III - FALSA

    Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 

    I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

    II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 

    III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 

  • Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 

    I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 

    II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 

    III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação

    • () I. NÃO Constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal.

    • () II. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. (Os Municípios aplicação anualmente 15%)

    • () III. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao QUADRIMESTRE interior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

    • () IV. Em relação a fiscalização da gestão da saúde: o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar.


ID
5627389
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às regras previstas na Lei Complementar Federal nº 141/ 2012.

Alternativas
Comentários
  • A

    Os recursos da União transferidos aos demais entes da Federação e movimentados, até a sua destinação final, devem ser creditados em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal.  

    B

    B

    O Fundo de Saúde, instituído por decreto e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 14. O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. 

    C

    É obrigatória a prévia celebração de convênio para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Estados, destinados a despesas com as ações e os serviços públicos de saúde, de custeio e capital.

    Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. 

    D

    As transferências de recursos dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde são realizadas diretamente às respectivas Secretarias de Saúde, para subsequente repasse aos Fundos Municipais de Saúde. 

    Art. 20. As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. 

    E

    Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios para a execução conjunta de ações e serviços de saúde não poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas de transferências obrigatórias.

    Art. 21. Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos.