A
Emenda Constitucional nº 29/2000
define os percentuais mínimos
de aplicação em ações
e serviços públicos de
saúde e estabelece regras para
o período de 2000 a 2004. O Artigo
198 da Constituição Federal
prevê que, no final desse período,
a referida Emenda seja regulamentada
por Lei Complementar, que deverá
ser reavaliada a cada cinco anos. Na
hipótese da não edição
dessa Lei, permanecerão válidos
os critérios estabelecidos na
própria Emenda Constitucional.
A EC 29 representou um importante avanço
para diminuir a instabilidade no financiamento
que o setor de saúde enfrentou
a partir da Constituição
de 1988 (com o não cumprimento
dos 30% do orçamento da seguridade
social), bem como uma vitória
da sociedade na questão da vinculação
orçamentária como forma
de diminuir essa instabilidade.
Os estados passam a ser obrigados a investir 12% da arrecadação com
impostos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal
varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita, se é um tributo
estadual ou distrital. A lei estabelece ainda que, em caso de variação
negativa do PIB, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano
seguinte.
Para calcular se o valor investido está de acordo com o que prevê a
lei, valem apenas aplicações em "ações e serviços públicos de saúde de
acesso universal, igualitário e gratuito"