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a) É vedada a utilização de tributo com efeito de confisco. VERDADEIRA: o Princípio do Não-Confisco surge no ordenamento constitucional brasileiro como limitação ao poder estatal de tributação com a Magna Carta de 1988.A inovação da Assembléia Constituinte consistiu apenas na positivação de um princípio já aceito e amplamente difundido no ordenamento jurídico pátrio, tal positivação veio conferir maior estabilidade na relação Estado-Contribuinte, impossibilitando a discricionariedade estatal na instituição de tributos. Desta forma, é imposta ao Estado uma obrigação negativa. O Poder Político não pode utilizar tributo com efeito de confisco.
d) As autarquias não gozam da chamada imunidade tributária recíproca. INCORRETA: Ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.AUTARQUIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATERIAL VINCULADO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DO SUJEITO PASSIVO. 1 - O art. 150 da Constituição Federal /88, ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, veda, expressamente, às pessoas de direito público titulares de competência tributária, a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (inc. VI, a), e, quando vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, a vedação alcançatambém asautarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (§ 2º). É o princípio constitucional da imunidade recíproca, que alcança apenas os impostos. 3 - Cabe ao fisco a produção de prova impeditiva ao direito do contribuinte, de modo a comprovar que o bem não se encontra vinculado às finalidades essenciais daautarquia, sendo que a ausência de provas nesse sentido impede que a imunidadetributária seja afastada. 4 - "A jurisprudência desta E. Corte tem entendido que aimunidade tributária prevista no art. 150 , § 2º , da CF/88 , para ser afastada depende de comprovação pelo ente tributante da desvinculação do imóvel das finalidades essenciais do sujeito passivo." LOGO, ACREDITO QUE O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA D.
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a) art. 150, IV da CR.
c) art. 150, III, c da CR
d) art. 150, § 2 da CR
e) art. 150, VI, a da CR
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A letra B está incorreta. Não somente por lei em sentido estrito poderá ser criado ou majorado tributo. Ex.: Por medida provisória podem ser criadas ou aumentadas, salvo alguns casos, tributos.
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Tenho que discordar, senão vejamos a lei em sentido estrito é exigida para criar ou extinguir, não exigir ou aumentar. Exemplo: II / IE que podem ser majorados por decreto. LOGO, B ESTA INCORRETA e, portanto, deve ser o gabarito da questão.
No caso das autarquias, a imunidade recíproca só pode ser gozada quanto aos bens ou serviços vinculados às funções essenciais da autarquia, por isso a questão não pode ser considerada errada, pois EM REGRA não goza de imunidade. Logo, a D ESTA CORRETA e, portanto, não pode ser o gabarito da questão.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça [ALTERNATIVA B - CERTA]
III - cobrar tributos: [ALTERNATIVA C - CERTA]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
IV - utilizar tributo com efeito de confisco; [ALTERNATIVA A - CERTA]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (IMUNIDADE RECÍPROCA); [ALTERNATIVA E - CERTA]
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
GABARITO - D