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ID
1404754
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Sobre o estado de perigo: Foi inovação do CC/2002. Está plasmado no artigo 156, CC. Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Depreendemos portanto, que o estado de perigo exige o dolo de aproveitamento da parte que se "beneficia". Para responder a questão precisaríamos saber que, conforme expressa o parágrafo único do artigo supra, o juiz pode decidir (segundo as circunstâncias do caso) se alguém não pertencente a pessoa da família pode ser utilizado  também como objeto da "coerção". 

    Letra B: A condição suspende o direito. O termo suspende o exercício mas não o direito. O encargo não suspende nem o exercício nem a aquisição do direito (salvo quando expressamente imposto no negócio). É A CORRETA.

    Letra C: Art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Letra D: Art. 121.CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra E. Art 106, CC: A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • GABARITO B

    B) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito