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ID
1404766
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) 

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    (b)

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    (c). 

    usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

    (d)???

    (e)

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • LETRA D - FALSA, pois faltou a hipótese de requisição, em caso de perigo público iminente.


    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.


  • Só que há um erro assim mesmo na questão, pois ela fala de desapropriação e isso é uma coisa enquanto requisição é outra coisa. A desapropriação (um dos modos de intervenção do Estado na propriedade privada) pode ser arguida pelas justificativas dadas na questão letra D. Veja que a requisição tem outro requisito, não se confundindo com a desapropriação que é a hipótese tratada na questão.

    Ao limitar a proposição pela expressão "Nos casos de desapropriação" ela apenas tratou dessa situação e não englobou requisição. Colocar requisição como sinônimo de desapropriação não é a solução para dar como errada a assertiva.

    Tal proposição poderia ser incorreta se a pergunta formulada copiasse integralmente a lei (como é hábito em boa parte dessa prova) no seu trecho inicial: "O proprietário pode ser privado da coisa(...)" e colocasse apenas a hipótese de desapropriação. Aí sim estaria errada, mas da forma que foi feita está correta sim e poderia ser admitida, fazendo a questão ser nula.

    Não sei como passou essa questão como válida no gabarito final da prova.


  • A resposta para o erro da D está na FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

    CF:

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.228. (...)

    § 3  O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento (10%) do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (USUCAPIÃO ORDINÁRIA). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 2  Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Em relação a letra E.

    -USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS

    A) USUCAPIÃO ORDINÁRIA - art. 1.260, CC

    -Coisa MÓVEL

    -Continua e incontestadamente

    -Justo titulo e boa-fé [posse mansa, pacífica, com intenção de dono]

    -3 anos.

    B) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - art. 1.261, CC

    -Posse se prolongar por mais de 5 anos

    -Não precisa de justo título e boa-fé = Presunção Absoluta.

    >>Qualquer erro, por gentileza comunicar.