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Ehhhh, mas vamos combinar que MP não faz representação e sim requerimento.... *_*
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A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A prorrogação do prazo de prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Prevalece entendimento que sua prorrogação também deve ser feita mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Não pode ser prorrogada de ofício.
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Questão mal formulada.
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Questão que deu pra resolver por eliminação, no entando a banca deixou a desejar na redação da assertiva C, como a colega Lorrayne galli já mencionou.
Lei N° 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Art. 2. A Prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Questão mal formulada, cabe recurso
Na lei esta dizendo que MINISTÉRIO PUBLICO faz requerimento, e não representação!
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Questão mal formulada, cabe recurso
Na lei esta dizendo que MINISTÉRIO PUBLICO faz requerimento, e não representação!
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Não se trata de uma questão mal formulada, simplesmente não tem resposta! Representação é diferente de requerimento e (.)
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QUESTÃO SEM RESPOSTA, POIS REPRESENTAÇÃO É DIFERENTE DE REQUERIMENTO.
A AUTORIDADE POLICIAL FAZ REPRESENTAÇÃO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ REQUERIMENTO.
VEJAM A DISTINÇÃO FEITA PELA PRÓPRIA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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QUESTÃO MAL FORMULADA, PORÉM VAMOS NA MAIS CERTA
GAB C
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.