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ID
1404808
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão temporária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ehhhh, mas vamos combinar que MP não faz representação e sim requerimento.... *_*


  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A prorrogação do prazo de prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Prevalece entendimento que sua prorrogação também deve ser feita mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Não pode ser prorrogada de ofício.

  • Questão mal formulada. 

  • Questão que deu pra resolver por eliminação, no entando a banca deixou a desejar na redação da assertiva C, como a colega Lorrayne galli já mencionou.

     

    Lei N° 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

    Art. 2. A Prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão mal formulada, cabe recurso


    Na lei esta dizendo que MINISTÉRIO PUBLICO faz requerimento, e não representação!

  • Questão mal formulada, cabe recurso


    Na lei esta dizendo que MINISTÉRIO PUBLICO faz requerimento, e não representação!

  • Não se trata de uma questão mal formulada, simplesmente não tem resposta! Representação é diferente de requerimento e (.)

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA, POIS REPRESENTAÇÃO É DIFERENTE DE REQUERIMENTO.

    A AUTORIDADE POLICIAL FAZ REPRESENTAÇÃO.

    O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ REQUERIMENTO.

    VEJAM A DISTINÇÃO FEITA PELA PRÓPRIA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, PORÉM VAMOS NA MAIS CERTA

    GAB C

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.