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Letra E.
Art. 342, §2º do CP.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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CÓDIGO PENAL
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade [ALTERNATIVA D - ERRADA] como testemunha [ALTERNATIVA B - ERRADA], perito, contador, tradutor ou intérprete [ALTERNATIVA A - ERRADA] em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral [ALTERNATIVA C - ERRADA]:
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade [ALTERNATIVA E - CORRETA].
GABARITO - E
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Sobre a alternativa B, acredito ser o crime de desobediência, conforme art. 330, do CP c/c art. 219, do CPP:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Espero ajudar alguém!
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Sobre a letra a) Um depoimento falso da vítima não configura falso testemunho, primeiro porque ofendido não é testemunha, segundo porque não presta compromisso.
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