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ID
1404838
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a eficâcia da lei penal no tempo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me esclarecer o erro da C)?

  • Gabrielly, o erro da questão reside na expressão negritada:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em face do Art. 5° , XXXVI, da Constituição."

    O correto seria, "ainda que decididos..."

  • Correção!

    A) As leis excepcionais e temporárias devem obediência ao artigo 1° do CP, uma vez que deve ser respeitada a anterioridade (garantia constitucional, Art 5°, in XXXIX CF). O que acontece é uma disputa na doutrina acerca da constitucionalidade deste dispositivo, pois o Art 3° consagra que a lei excepcional ou temporária, ainda que decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Note que esse dispositivo é uma hipótese de ultra-atividade maléfica (O art. 5° in, XL não admite exceções). Há duas correntes conflitantes.

    1° Corrente: A lei penal deverá retroagir, pois a retroatividade da lei benéfica é absoluta e não admite exceções.

    2° Corrente: Não deverá retroagir, uma vez que não uma sucessão de leis, ou seja, não há leis para retroagir. Caso retroagisse, a lei perderia o efeito intimidativo (prevalece)

     

    B)  Correta! Redação idêntica ao Art. 3° CP.

     

    C) Nesta alternativa há dois erros. 

    1°: [...] desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lei posterior que beneficia ao réu TAMBÉM APLICA AS SENTENÇAS CONDENATÓRIOS TRANSITADAS EM JULGADAS. Lendo o CP, a expressão 'desde que' é substituida por 'ainda que'.

    2°: Essa regra não se dá em virtude do Art 5° in, XXXVI e sim do Art 2° parágrafo único do CP, e de modo extensivo ao Art 4° in XL CF.

     

    D) Na hipótese de sucessão de leis, a lei benéfica sempre será aplicada, no entanto, o erro da questão incide sobre a expressão 'mesmo que sua revogação seja anterior à prática da infração penal'. A regra é que sempre será aplicado a lei vigente a pratica da conduta criminosa (tempus regit actum) e a lei sempre vigora para o futuro. JAMAIS PODEREI ME BENEFICIAR por hipóteses de leis pretéritas a pratica do ato criminoso, pois essas não possuem mais eficácia jurídica ou social. QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

    E) Basta a leitura do Art 4° CP. A teoria adotada foi a da ação. Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado'. Portanto essa questão está incorreta.

  • Gabrielly, art. 2º, parágrafo único do Código Penal.

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  • CÓDIGO PENAL

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos (PRATICADOS) por sentença condenatória transitada em julgado. [ALTERNATIVA C - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. [ALTERNATIVA B - CERTA] [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos (PRATICADOS) por sentença condenatória transitada em julgado. [ALTERNATIVA C - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. [ALTERNATIVA B - CERTA] [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • GABARITO B

    OBS.: Os efeitos, ou seja, indenizações da vitima e reparo a dano permanecerão após o término da data da lei.

  • GABARITO: B

    A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência. (CORRETO)

    --> As leis penais temporárias e excepcionais são ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS, de modo que são aplicadas aos fatos praticados durante o período de sua vigência.

    Exemplo de Lei Temporária: Lei da Copa.

    #Avante

  • A) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio não se aplica às leis excepcionais ou temporárias.

    B) A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência. ------> CORRETA

    C) A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em face do Art. 5° , XXXVI, da Constituição.

    OBS.: (o certo seria "ainda que")

    D) Pelo Código Penal, sempre vai ser aplicada a lei mais benéfica, mesmo que sua revogação seja anterior à prática da infração penal.

    OBS.: (só será aplicada a lei mais benéfica se a revogação da lei for posterior à prática)

    E) O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, no que diz respeito ao tempo do crime.

    OBS.: (teoria da atividade)

  • Princípio da legalidade / anterioridade / reserva legal / taxatividade

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Retroatividade de lei penal mais benéfica       

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade penal

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Tempo do crime (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • teoria da atividade - tempo do crime

    teoria da ubiquidade - lugar do crime

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