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Alguém poderia me esclarecer o erro da C)?
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Gabrielly, o erro da questão reside na expressão negritada:
"A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos
fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória
transitada em julgado, em face do Art. 5° , XXXVI, da Constituição."
O correto seria, "ainda que decididos..."
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Correção!
A) As leis excepcionais e temporárias devem obediência ao artigo 1° do CP, uma vez que deve ser respeitada a anterioridade (garantia constitucional, Art 5°, in XXXIX CF). O que acontece é uma disputa na doutrina acerca da constitucionalidade deste dispositivo, pois o Art 3° consagra que a lei excepcional ou temporária, ainda que decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Note que esse dispositivo é uma hipótese de ultra-atividade maléfica (O art. 5° in, XL não admite exceções). Há duas correntes conflitantes.
1° Corrente: A lei penal deverá retroagir, pois a retroatividade da lei benéfica é absoluta e não admite exceções.
2° Corrente: Não deverá retroagir, uma vez que não uma sucessão de leis, ou seja, não há leis para retroagir. Caso retroagisse, a lei perderia o efeito intimidativo (prevalece)
B) Correta! Redação idêntica ao Art. 3° CP.
C) Nesta alternativa há dois erros.
1°: [...] desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lei posterior que beneficia ao réu TAMBÉM APLICA AS SENTENÇAS CONDENATÓRIOS TRANSITADAS EM JULGADAS. Lendo o CP, a expressão 'desde que' é substituida por 'ainda que'.
2°: Essa regra não se dá em virtude do Art 5° in, XXXVI e sim do Art 2° parágrafo único do CP, e de modo extensivo ao Art 4° in XL CF.
D) Na hipótese de sucessão de leis, a lei benéfica sempre será aplicada, no entanto, o erro da questão incide sobre a expressão 'mesmo que sua revogação seja anterior à prática da infração penal'. A regra é que sempre será aplicado a lei vigente a pratica da conduta criminosa (tempus regit actum) e a lei sempre vigora para o futuro. JAMAIS PODEREI ME BENEFICIAR por hipóteses de leis pretéritas a pratica do ato criminoso, pois essas não possuem mais eficácia jurídica ou social. QUESTÃO ERRADÍSSIMA.
E) Basta a leitura do Art 4° CP. A teoria adotada foi a da ação. Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado'. Portanto essa questão está incorreta.
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Gabrielly, art. 2º, parágrafo único do Código Penal.
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CÓDIGO PENAL
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos (PRATICADOS) por sentença condenatória transitada em julgado. [ALTERNATIVA C - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. [ALTERNATIVA B - CERTA] [ALTERNATIVA A - ERRADA]
GABARITO - B
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CÓDIGO PENAL
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos (PRATICADOS) por sentença condenatória transitada em julgado. [ALTERNATIVA C - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. [ALTERNATIVA B - CERTA] [ALTERNATIVA A - ERRADA]
GABARITO - B
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GABARITO B
OBS.: Os efeitos, ou seja, indenizações da vitima e reparo a dano permanecerão após o término da data da lei.
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GABARITO: B
A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência. (CORRETO)
--> As leis penais temporárias e excepcionais são ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS, de modo que são aplicadas aos fatos praticados durante o período de sua vigência.
Exemplo de Lei Temporária: Lei da Copa.
#Avante
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A) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio não se aplica às leis excepcionais ou temporárias.
B) A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência. ------> CORRETA
C) A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em face do Art. 5° , XXXVI, da Constituição.
OBS.: (o certo seria "ainda que")
D) Pelo Código Penal, sempre vai ser aplicada a lei mais benéfica, mesmo que sua revogação seja anterior à prática da infração penal.
OBS.: (só será aplicada a lei mais benéfica se a revogação da lei for posterior à prática)
E) O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, no que diz respeito ao tempo do crime.
OBS.: (teoria da atividade)
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Princípio da legalidade / anterioridade / reserva legal / taxatividade
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Retroatividade de lei penal mais benéfica
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade penal
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime (Teoria da atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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teoria da atividade - tempo do crime
teoria da ubiquidade - lugar do crime
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Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
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