-
Esquecer é negligência.
-
Imprudência: O médico realiza atos imprudentes ou não embasados em documentos científicos, como usar tratamentos experimentais em pacientes sem alerta-los do caráter experimental dos mesmos, ou então, prescrever remédio que não conhece, a pedido do próprio paciente, que causa danos ao mesmo.
Imperícia: O médico realiza tratamento para o qual não está formado. Um exemplo ocorre das complicações de uma cirurgia plástica de lipoaspiração executada por um ginecologista que não estudou para tal fim, cirurgia de cérebro por um médico não especialista na área.
Negligência: O médico, estando livre de outros afazeres deixa, por exemplo, de ir ao quarto de um paciente para examina-lo embora a enfermeira o tenha informado que o paciente está passando mal. Ou então, ignora os sintomas e queixas relatados pelo paciente, levando a danos ao mesmo.-->A negligência médica pode ocorrer inclusive no tocante à informações prestadas pelos médicos, resultando em negligência médica informacional.
-
Discordo da questão. Para a configuração de um crime culposo, faz-se necessários, dentre outros, três requisitos: conduta descuidada, nexo causal e resultado não pretendido. Cadê o resultado não pretendido na questão? A questão diz que o paciente ingeriu o medicamento após a bebida. Trata-se de fato atípico, muito embora a conduta seja negligente. Se não houvesse a alternativa "conduta atípica", poderia até ser a "negligência" da letra C. Questão de lógica. Esta questão é plenamente apta a ser anulada.
-
GABARITO C
Negligência é sinônimo de: inadvertência, desatenção, distração, indiligência. No caso da questão, o médico foi OMISSO no dever de avisar.
bons estudos
-
GB C
PMGO
-
Desde quando médico é obrigado a dizer para o paciente tudo que está na bula? A bula não serve para isso? Se o médico tiver que dizer tudo que está na bula cada consulta demora 5 horas..... que questão louca.
Negligência implica em faltar com algum dever que lhe era exigido. E médicos não são obrigados a informar as interações do medicamento ao paciente - a bula serve para isso.
Se o médico tivesse prescrito o medicamento errado, aí sim, poder-se-ia falar em culpa por imperícia.
Mas o paciente que não leu a bula e teve problemas com uma interação do remédio? kkkkkkkk que lixo de banca
-
NEGLIGÊNCIA: conduta negativa ou in omitendo (MASSON)
-
1. Imprudência - O agente age sem observância do cuidado necessário ao caso.
2. Negligência - O agente deixa de observar um cuidado necessário antes de iniciar a conduta.
3. Imperícia - Ocorre por falta de aptidão técnica na profissão. ele é médico mas não tem o conhecimento suficiente.
-no caso de uma pessoa que não é médica e exercer a atividade é dolo eventual.
-
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Imprudência
Falta de cuidado
Falta de precaução
Negligência
Inobservância do dever
Imperícia
Falta de capacidade técnica
-
Gabarito - C
VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO
↳ Imprudência - comportamento precipitado.
↳ Negligência - falta de precaução.
↳ Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.
Pra Frizar!
↳ Negligência → Relaxado
↳ Imprudência → Apressado
↳ Imperícia → Despreparado
[...]
► NEGLIGÊNCIA
É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado
- Deixar o filho atravessar a rua sozinho.
-
negligência esta um pouco ligado com a profissão, por mais que imperícia tambem esteja, negligencia é caracterizada pela omissão, aquele cara que é descansado o famoso preguiços0 rsrsr.
imperícia tem a ver com a falta de capacidade técnica.
espero ter ajudado você na sua caminhada, bora vencer meu viking hehehe