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Gabarito Letra A
Como Jardan quer passar de Prefeito para Gov (Cargos diferentes do executivo), aplica-se o dispositivo abaixo:
Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Vale lembrar que se fosse o caso de reeleição, não haveria a imposição da renúncia do mandato.
Bons estudos
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Será que ele tinha a idade mínima? Presume-se que sim, mas fica a ressalva para que os comandos das questões contenham informações suficientes à análise plena do questionamento.
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Lembrando, conforme Art. 14, § 7º CF/88, que são INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular (PRESIDENTE, GOVERNADOR E DIREITO) o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO SEGUNDO SEGUNDO SEGUNDO grau ou por adoção, bem como com relação aquele que haja substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito.
#OBS# Essa hipótese NÃO SE APLICA quando os cônjuge e parentes sejam candidatos à REELEIÇÃO.
Valeu!
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Letra (a)
“Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o
prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo
de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e §
7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)
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item a
prefeito,presidente,governador-->renunciar 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo
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Para resolver esse tipo de questão lembrem do caso atual do João Dória.
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Pessoal tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar:
Não seria o caso de anulação dessa questão? Me corrijam se eu estiver viajando...
"Jardan é Prefeito do Município XZA e pretende se candidatar para o cargo de Governador do Estado de Goiás na próxima eleição. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal."
A questão Não informa se esse município (XZA) pertence ao estado de Goias, correto? Logo, não seria possível ele se candidatar para o cargo de Governador de Goias, visto que não se sabe qual o domicilio eleitoral desse cidadão.
Segundo paragrafo 3º, inciso IV, art 14, CF:
Art 14, 3º : são condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.
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DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
>>>> Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respetivos mandatos até 06 meses antes do pleito.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à renúncia a cargo que o candidato exerce em função de nova candidatura à eleição. Nos termos da Constituição Federal, esta dispõe:
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) CORRETO. Jardan necessita renunciar com SEIS MESES antes do pleito (Art. 14, §6º, CF).
b) ERRADO. Necessita renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não nove meses.
c) ERRADO. Necessita renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não doze meses.
d) ERRADO. Poderá candidatar-se desde que renuncie com seis meses antes do pleito (art. 14, §6º, CF).
e) ERRADO. Poderá candidatar-se desde que renuncie com seis meses antes do pleito (art. 14, §6º, CF).
GABARITO: LETRA “A”