SóProvas


ID
1405354
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere hipoteticamente as seguintes pessoas: Carla; Núbio e Valentino. Carla é Presidente do Senado Federal; Núbio é Presidente da Câmara dos Deputados e Valentino é Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    Visualizando (Vacância ou impedimento):
    1º Pres da Câmara (Povo) - Núbio
    2º Pres do Senado (Estados) - Carla
    3º Pres do STF - Valentino

    bons estudos

  • por lógica já dá pra eliminar a letra D), pois se essa fosse verdadeira a E) também seria

  • Questão dada de graça.....

  • Para complementar:

     

    Tanto o impedimento como a vacância são "impedimentos". Porém, o impedimento é um impedimento (relevem a redundância)temporário, gerando a substituição. Já a vacância é um impedimento definitivo, gerando a sucessão.

     

    CUIDADO com o art. 80, da CRFB/88!!!

     

    Art. 80 CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    O art. 80 traz uma linha de susbstitutos, mas ele aparenta servir tanto para a substituição como para a sucessão. Na linha de SUBSTITUTOS, traz o VICE PRESIDENTE, o PRESIDENTE DA CÂMARA, o PRESIDENTE DO SENADO e o PRESIDENTE DO STF, todos com poderes de presidência durante o período em que substituirem o PR.

     

    SUCESSÃO, porém, é APENAS para o VICE PRESIDENTE da República. As outras autoridades NÃO podem assumir a presidência em definitivo.

     

    Se ocorrer a dupla vacância, respeita-se o que está descrito pelo art. 81 e não mais no art. 80:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    * A questão em referência traz a literalidade do art. 80, mas temos que ter cuidado em saber diferenciar a linha de substituitos como a sucessão presidencial.

  • Ordem de sucessão em caso de impedimento do Presidente da República:

    1- Vice-Presidente (único que sucede)

    2- Presidente da Câmara dos Deputados

    3- Presidente do Senado

    4- Presidente do STF

  • Vacância cargo de PR e vice -> Presidente CD ->Presidente SF -> Presidente STF (ordem alfabética)

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

  • Mimemografo bestinha..

    CaSe-STF

  • Um comentário interessante de um colega do qc q me ajudou mto (ñ lembro o nome) :

     

    VACÂNCIA

    1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse

    2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.

    3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum 

    4.  Ausência por 15 dias sem autorização do CN

     

     

      (1) Vice Presidente      (2)  Pres. CD                (3)  Pres. SF               (4)  Pres. STF

    ________/_________________/_________________/__________________/________>>>

     sucede em caráter      caráter temporário      caráter temporário      caráter temporário

            definitivo

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

     

  • GABARITO: B

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Sucessão Presidencial

     ---> Vice-Presidente da República

     ---> Presidente da Câmara dos Deputados (Representante do Povo)

     ---> Presidente do Senado Federal (Representante dos estados)

     ---> Presidente do STF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.