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conforme LEI 8.666/93, art. 60
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Resposta: letra "b"
Art. 60 da lei 8666/93. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (R$7.500,00) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (150.000,00) desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Apenas acrescentando aos comentários: 5% de 80.000 = 4.000
Art. 23. As modalidades
de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão
determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado
da contratação:
II - para compras e serviços
não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648,
de 1998)
a) convite - até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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GENTE CUIDADO!!
A RENATA SE EQUIVOCOU NOS VALORES!!
art 60 paragrafo Unico= O contrato verbal com a Administração de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art 23,inciso II, alienea "a" desta lei ou seja R$4000,00
vejamos:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 5 % R$4000,00
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Por que não é um caso de Licitação Dispensável já que é compra de produto perecível de hortifrutigranjeiros?
Resposta: Seria dispensável apenas se fosse a compra fosse paga com preço do dia, e não, como diz a questão, contratados previamente.
Caso minha análise esteja equivocada, gentileza corrigir-me.
Base normativa:
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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então, na verdade é sim um caso de licitação dispensável, pois este tipo de compra dispensa licitação quando feita até o limite de R$ 8.000,00. ( no caso a compra foi de R$ 4.000,00)
ocorre que este é um caso de licitação dispensável e não dispensada. Logo, a lei dá a faculdade à Administração de licitar ou não. É uma discricionariedade do Administrador.
No caso em questão, a Administração achou por bem licitar, ao invés de dispensar. E decidindo licitar poderia ter usado a modalidade convite, tomada de preço ou concorrência.
Lógico que preferiu usar o convite , que é mais simples.
O que não se confunde com a forma aplicada ao contrato. Como determina o parágrafo único do aritgo 60, esse tipo de compra ( até R$ 4.000,00, feita em regime de adiantamento) pode ser feita verbalmente, uma exceção, pois a regra é ser por contrato escrito.
Portanto, se a Administração tivesse decidido por dispensar a licitação poderia ter feito o contrato verbalmente tb.
Bons estudos!
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Ainda hoje o contrato continuaria válido , uma vez que a lei os limites mudaram, sendo 5% de 1760.000,00 igual a R$ 8.800,00.
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GABARITO: B
Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Como é realizado o pagamento das despesas por adiantamento? O pagamento será sempre a vista, não sendo permitido pagamento anterior ao dia do recebimento do numerário; não é permitido o pagamento com cartão de crédito e débito, considerando que o numerário em espécie (dinheiro) estará disponível para o servidor