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ID
1405387
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca do pregão, de âmbito federal:

I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
II. A lei não exige que o pregoeiro dê acesso aos demais licitantes acerca dos dados constantes no SICAF sobre o licitante de melhor proposta, por ser competência única e exclusiva da Comissão licitante.
III. No pregão, a fase de habilitação deve ocorrer antes da etapa competitiva de oferta dos lances.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • No pregão as fases externas são :

    1 - Divulgação do instrumento convocatório;2 - Classificação e julgamento;3 - Habilitação;4 - Adjudicação;5 - Homologação.
  • Gabarito letra C

    Art 4o

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Nas modalidades de licitações, em regra, a fase de habilitação vem antes da fase de classificação.

     

    Todavia, na modalidade pregão, essas fases são invertidas. Ou seja, primeiro classifica a proposta com menor preço, depois vê se os documentos estão condizentes com o edital (habilitação).