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ID
1405390
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a União Federal e mais três Estados da Federação (Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo) celebraram consórcio público para a reali- zação de objetivos de interesse comum. No caso, o con- sórcio público constituiu uma associação pública. Assim, nos termos da Lei nº 11.107/2005, o aludido consórcio público tem personalidade jurídica de direito

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.107/2005

     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Gabarito: letra B

    Art. 6º da Lei 11.107/05

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

      § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Espero ter ajudado!


  • Complementando...não haveria a necessidade de municípios dos estados federados também figurar como entes participantes do consórcio, nos termos do art. 1º, §2º?

  • Concurseira Assídua: Os Estados podem participar "sozinhos", a regra é que se tiver municípios, eles não podem participar sozinho, de maneira que o Estado ao qual esse município pertence tem que participar do Consórcio.