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ID
1405462
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu novas e importantes funções. Com relação às novas funções incumbidas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, considere:

I. Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
II. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
III. Estabelecer critérios para início de novos projetos, após o adequado atendimento dos que já estão em andamento.
IV. Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultados primário e nominal previstas para o exercício.
V. Dispor sobre o limite de endividamento em relação à arrecadação das Receitas Orçamentárias.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O tópico III da questão acima não está contemplado na LRF! Alguém poderia esclarecer porque foi considerado como verdadeiro? Existe algum outro dispositivo legal que atribua a função de "estabelecer critérios para o início de novos projetos...." à LDO?

  • O gabarito desta questão é realmente letra d? Administrado do site Questões de Concursos por favor reverifiquem.

  • Rpz.. Fiquei com dúvida na III. Não pensei que FCC cobrasse assim. A primeira coisa que me veio na cabeça foi a parte de geração da despesa na LRF em que ela estabelece critérios para aumento de despesa (art 16 cita "criação, expansão ou aperfeiçoamento")

    Creio que o item realmente esteja correto. Procurei e acabei encontrando alguns pdf's que confirmam o item agora não sei se o fundamento é realmente o art 16

    Segue um desses pdf's. Logo na primeira página ele fala do item III http://www.quedinet.com.br/legis/ldo_lei_das_diretrizes_orcamentarias.pdf

  • Confesso que tive q dar um Ctrl+F na lei, mas achei:

    Art. 45.Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Erro da V:

    Art. 30 § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

  • I. Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento. Correto.

    LRF Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados programas financiados com recursos dos orçamentos.


    II. Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Correto.

    A política dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.


    III. Estabelecer critérios para início de novos projetos, após o adequado atendimento dos que já estão em andamento. Correto

     LRF  Art. 45.Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.


    IV. Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultados primário e nominal previstas para o exercício. Correto

     LRF Fixação de critérios de limitação de empenho e movimentação financeira.

    V. Dispor sobre o limite de endividamento em relação à arrecadação das Receitas Orçamentárias. Errado.

    Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

     I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

     II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

     § 3oOs limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

  • Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

    V) Art. 30 § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.