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Gab. D
a) Errada. Anulação e revogação são duas formas diferentes de desfazimento do ato. O ato revogado foi desfeito e não há motivos para posterior anulação.
b) Errada. O vício ou defeito em um dos elementos do ato está ligado à anulação. Caso um
desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo. Na revogação o ato é considerado inoportuno e inconveniente.
c) Errada. Revogação é um instituto privativo da APU. O PJ pode anular o ato quando provocado.
d) Correta. A revogação possui efeitos ex-nunc, ou seja, a partir da data da revogação. Portanto o ato produzirá efeitos até a referida data em que ocorreu o seu desfazimento. Após essa data não produzirá mais efeitos.
e) Errada. Na revogação os efeitos não são retroativos como na anulação.
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Questão mal elaborada. Qual o ato em questão que a banca se refere? o ato revogado ou o ato revocatório? a questão indica o ato revogado, uma vez que considerou a letra D como correta. Caso se referisse ao ato revocatório, seria plenamente possível a sua anulação posterior (letra A).
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Entendo que após a revogação ele poderá ser anulado, especialmente para fins de atribuição retroativa dos efeitos. Pois ele poderia ter sido revogado para mascarar uma situação fraudulenta (passível de anulação ex tunc)
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Mas e no caso de um ato complexo? Posso revogar meu ato antes que outro ato esteja disponivel para que aquele possar surtir efeito, não?
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Jhoseph Araujo vou tentar responder sua dúvida.
O ato complexo é aquele que necessita, para sua formação, a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. O ato complexo só será um ato perfeito (ou seja, concluído) com a manifestação das duas ou mais vontades.
Isso nos permite concluir que você só poderá questionar o ato administrativamente ou judicialmente depois de já terem sido expressas todas as manifestações de vontade para a sua formação. Ou seja: só podemos falar em revogação ou anulação depois que o ato está formado. E o ato complexo só se forma depois de todas as manifestações de vontade.
Espero ter ajudado =)
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Exatamente Juac, mas a questão é, antes do ato complexo se tornar perfeito ele já produz efeitos?
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Se o ato administrativo X produziu efeitos até a data da revogação, por que ele não poderá, posteriormente, ser anulado, caso seja constatada pela própria administração um vício de legalidade neste ato discricionário?
Acredito que a alternativa A também está correta.
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GAB. "D".
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora) .
Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito. Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
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Discordo da Resposta.
A própria FCC tem questão em que reconhece a possibilidade de anulação de ato com efeitos exauridos.
Logo, se tem ilegalidade, comporta anulação (não importa se o administrador já o tinha revogado).
Q462656- O ato administrativo que já exauriu seus efeitos, mas contém vício de legalidade em um de seus requisitos,
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Galera, vamos aprender a resolver questões da FCC. Não viajam!
O enunciado deve ser lido em condições normais de volume, temperatura e pressão.
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LEANDRO NÃO SE ESQUEÇA QUE O ATO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. ATÉ QUE SEJA PROVADO O CONTRÁRIO, O ATO É CONSIDERADO COMO LEGAL, MESMO SENDO ILÍCITO... ASSIM, O ATO VICIADO/ILEGAL (QUE DEVE SER ANULADO) PODE TER SEUS EFEITOS EXAURIDOS.
A - ERRADO - SE O ATO É LEGAL, ENTÃO PODE SER REVOGADO, DESDE QUE DISCRICIONÁRIO. SE O ATO É ILEGAL, ENTÃO DEVE SER ANULADO, TANTO RECAI SOBRE ATOS VINCULADOS QUANTO DISCRICIONÁRIOS. A ASSERTIVA TRAZ UMA POLÊMICA, SABENDO QUE TOOODO ATO REVOGATÓRIO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE MOTIVADO, O NÃO ATENDIMENTO DOS MOTIVOS PODE RESULTAR EM ANULAÇÃO DO ATO DE REVOGAÇÃO (teoria dos motivos determinantes).
B - ERRADO - SE CONTER VÍCIO INSANÁVEL DEVE SER ANULADO. SE CONTER VÍCIO SANÁVEL PODE SER CONVALIDADO OOOU ANULADO, MAS NUUUUNCA REVOGADO.
C - ERRADO - O JUDICIÁRIO - NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO TÍPICA - NÃO REVOGA ATOS ADMINISTRATIVOS.
D - GABARITO.
E - ERRADO - A REVOGAÇÃO POSSUI EFEITOS NÃO RETROATIVOS, OU SEJA, EX-NUNC, ISTO É, NUUUNCA RETROAGE, ASSIM SENDO, PRODUZ EFEITO DE EXTINÇÃO DO ATO DE REVOGAÇÃO EM DIANTE... ai chega neh rsrs
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Até que se prove o contrário, o ato goza de presunção de legitimidade. Então revogação é EX NUNC, pois não retroage, visto que até a data de revogação era tida como legitimo.
Lembrando que essa presunção é relativa. Cuidado com questões que trazem Presunção absoluta...
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Só um adendo, como de costume da FCC, ATOS VÁLIDOS são sucetíveis de revogação; atos INVÁLIDOS = anulação.
Procure isso no enunciado e já mate logo a charada.
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Revogação ---> efeito ex nunc, ou seja, preservação dos efeitos pretéritos. (Não retroage)
Anulação ---> efeito ex tunc, ou seja, são anulados todos os efeitos já produzidos por aquele ato. (Retroage)
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REVOGAÇÃO: possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage.
ANULAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.
CONVALIDAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.