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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre alegalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidadedo ato administrativo.
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ERRADA.
A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre a manutenção do BEM COMUM (interesse público).
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a decoreba é simples
o fim é sempre o BEM COMUM
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acertei a questão, mas me veio a mente o seguinte:.....e a manutenção da ordem constitucional, não é, em sentido amplo, a manutenção do bem comum?
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Caro P.A.:
De uma maneira muito indireta seria sim, forçando um pouco a barra. No entanto, a atribuição de guardião da ordem constitucional é do MP e também do STF.
Abração!
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com todo o respeito ao colega, mas n vejo como foração d barra n... é extremamente plausível a afirmação d q o bem comum está inserido no contexto da constituição federal... sem sendo assim, ao meu ver, a kestão estaria sim correta.
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A finalidade e a legalidade e não apenas o fim.
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Errou quem não leu o comando da questão
-Quanto ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
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Como já foi dito a questão erra ao falar "manutenção da ordem constitucional.", na verdade é o bem comum, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; Ética na Administração Pública; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o male pela noção de que sua finalidade é o bem comum.
GABARITO: CERTA.
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Porventura, neste certame a questão deve ter tirado muita gente boa da classificação.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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MaLuF = Moralidade -> Legalidade e Finalidade. #SQN
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FRASE NO ASSUNTO DE ÉTICA QUE É BASTANTE OBSERVADA:
O FIM SEMPRE SERÁ O INTERESSE PÚBLICO!
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BEM COMUM BEM COMUM
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Errada
....Ordem Constitucional: São conjunto de leis e regras que mantém a ordem e a direção de um País;
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A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção do bem comum.
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Alguém poderia dar um exemplo dessa aplicação em algum caso concreto? "A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção do bem comum".
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o fim é sempre o bem comum
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A impressão que eu tenho é a de que essa disciplina é tão fácil que os elaboradores ficam buscando formas de dificultar.
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GABARITO: ERRADO
O fim é sempre o BEM COMUM.
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Só o final da questão se encontra errada. Na verdade a A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal para a MANUTENÇÃO DO BEM COMUM.
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Errado
"A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre a manutenção do bem comum (A SAUDE PUBLICA)".
Alguém poderia dar um exemplo dessa aplicação em algum caso concreto?
Alguns concorda outros não, ou seja, sendo bem ou mal o bem comum prevalece
QUARENTENA DEVIDO AO COVID19
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FINAL → SEMPRE SERÁ O BEM COMUM
#BORA VENCER
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Senhora,senhorita,dona não são pronomes.
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mesma coisa do Código de ética do IBGE: bem comum. Capítulo 1, seção 1, inciso III