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Não há discricionariedade absoluta.
Questão de fácil compreensão.
Gabarito: D
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O poder de polícia, para o bom desempenho de suas funções, demanda
previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir
margem de apreciação discricionária no seu desempenho. (Fonte FCC)
Francielly
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Letra "D"
Poder de polícia: vinculado ou
discricionário?
A compreensão clássica da doutrina brasileira sobre
a natureza jurídica do poder de polícia considera tratar-se (EM REGRA) de competência
discricionária. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles afirma que o poder de
polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública”, reforçando o
caráter de permissão, de facultatividade, e não de obrigação, que envolve o
exercício dessa competência administrativa.
Natureza discricionária (regra
geral)
Na esteira daquilo que tradicionalmente se
compreende como a natureza jurídica do poder de polícia, trata-se de atribuição
discricionária, exceção feita a casos raros, como a licença, em que
prepondera o caráter vinculado da atribuição.
Fonte: Alexandre Mazza
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Dificilmente encontraremos uma questão falando de conceito absoluto que estará correta!!!!
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A - Correta - Meios de atuação do poder de polícia pode se dar por atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.
B- Correta - Um dos meios de atuação são atos administrativos e operações materiais compreendendo medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
C- Correta - O poder de polícia tem como atributos a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.
D- Errada - Em grande parte dos casos concretos, a Adm terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Ou seja, a lei permite este espaço de decisão à Adm, estando está ainda vinculada à lei.Não há liberdade absoluta!
E- Correta - O poder de polícia pode se dar por atos administrativos que compreendem medidas preventivas, por exemplo vistoria, ordem, notificação, autorização e licença.
Fonte: Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Ed 2014.
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Para complementar:
O Poder de Polícia em sentido amplo engloba tanto os atos legislativos quanto os atos administrativos, ou seja, tanto uma lei impondo restrições ao exercício de um direito quanto um ato administrativo seriam manifestações do poder de polícia.
De outra forma, na concepção restrita, o poder de polícia é uma atividade administrativa e, assim, só pode ser exercida na função administrativa e não na função legislativa.
Fonte: Direito Administrativo - para concursos de analista. Leandro Bortoleto.
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GABARITO: D
Embora a discricionariedade seja regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa e seus preceitos. Por exemplo, as concessões de licenças para o exercício de uma profissão.
Be patient, believe in yourself
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Gabarito tranquilo D.
Agora: "proibido soltar baloes!... em festa junina"? rsrs
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DISCRICIONARIEDADE ABSOLUTA = ARBITRARIEDADE
OU
DISC. ABSOL. = DISCRICIONARIEDADE PARA TODOS OS ATOS
??
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NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO
DISCRICIONARIEDADE x Licenças administrativas (ato vinculado)
COERCIBILIDADE / AUTOEXECUTORIEDADE x Cobrança de multa (não autoexecutório)
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puts , fui pensando que a questão queria a correta , rs
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Correta letra "D"
Resumindo tudo:
Atributos do poder de polícia: Coé dis auto (pra mim ficou fácil esse método mnemônico):
COErcibilidade
DIScricionariedade
AUTOexecutoriedade
*nenhum dos três tem aplicabilidade absoluta. Quanto a alternativa errada, pode ser mencionada a exceção no caso das licenças, onde se o administrado preencher os requisitos legais a administração fica vinculada.
Quanto as fases de polícia (ciclo de polícia) temos:
1) ordem de polícia - elaboração da legislação que estabelece limites e condicionamentos ao exercício de atividades e uso de bens
2) consentimento de polícia - anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades. Ex: concessão de licença e autorização
3) fiscalização de polícia - onde a administração pública verifica se estão sendo observadas as legislações pertinentes
4) sanção de polícia - autuação administrativa coercitiva
Por fim, a atuação do poder de polícia se dá, em regra, preventivamente. Porém pode ser de modo repressivo, como por exemplo na apreensão de comida estragada de um restaurante, imprópria para o consumo.
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Poder de polícia possui atributos, e não características.
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a)manifesta, dentre outras formas, através de atos normativos e de alcance geral, como, por exemplo, regulamentos ou portarias que proíbem soltar balões em épocas de festas juninas. SIM, AQUI A ADMINISTRAÇÃO ESTA RESTRIGINDO O USO E GOZO DE BENS.
b)dentre os meios de atuação, pode adotar medidas repressivas. CORRETO
c)uma de suas características é a coercibilidade.CORRETO. USA O EMPREGO DA FORÇA
d)uma de suas características é a discricionariedade absoluta.ERRADO, ELE NÃO É DISCRICIONARIO ABSOLUTO.
e)constitui exemplo de atos fiscalizatórios do poder de polícia, a vistoria de veículos automotores para garantia de condições de segurança.
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Nada é absoluto no direito.
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HAHAHA Fabiano, algumas competências, algumas nulidades...
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Nada é absoluto, nem mesmo a vida.
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Nada é absoluto, com exceção da afirmação de que nada é absoluto.
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a) Certo. A edição de regulamentos ou portarias pode ser um exercício de poder de polícia.
OBS.: em uma concepção ampla, inclusive, a própria atividade típica do Poder Legislativo pode ser uma manifestação de poder de polícia, segundo Di Pietro: "[...] o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas) [...]" (Vide Q79994)
b) Certo. Pode ser preventivo (fiscalização, vistoria, notificação) ou repressivo (dissolução de reunião, apreensão de mercadoria)
c) Certo. São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
d) (GABARITO) Os atos do poder de polícia são, em sua maioria, discricionários. Porém, nada impede que eles sejam vinculados.
e) Certo. Vistoria = ato fiscalizatório, preventivo
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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Absoluto é o que seremos mais pra frente: Aprovados no tão almejado cargo público!
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Polícia administrativa tem discricionariedade em aplicar penalidade, mas é vinculado em apurar infração