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Foi anulado com a seguinte justificativa: "O item cobra assunto (direitos políticos) queextrapola o conteúdo programático definido para o cargo em comento."Fora isto, o itém estaria correto.
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Não entendi porque foi anulada.. Esta questão é simples e eu creio que quem realmente tenha estudado conseguiu respondê-la sem dificuldade!Lembrando que os analfabetos possuem apenas meia cidadania, pois somente podem votar(facultativo)e jamais serem candidatos.
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Eu entendo que a questão foi anulada por um pequeno detalhe. vamos por parte:
I - O jovem jessé tem a idade necessária, aliás, tem até mais do que precisa ( 18 anos).
II- O garoto não é não inalistável, visto que ser analfabeto não é motivo para tal.
III- A grande discussão está em torno dele ser ou não inelegível.
A princípío, ele seria inelegível tranquilamente, partindo do princípio que a constituição e bem clara em relação a isso ( art. 14, parágrafo 4° ) .
O problema, ao meu ver, está na afirmação bastante relativa do elaborador da questão, ao dizer que nas proximas eleições o muleque não poderia se alistar. mas, pense comigo, uma eleição acontece de 4 em 4 anos. Será que isso não seria tempo suficiente para uma pessoa deixar de ser analfabeta?... fica a pergunta para reflexão, um tanto quanto subjetiva.
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Cristiano...
mto boa pergunta, mas para uma pós-graduação, uma discursiva ou qualquer outra coisa... não para uma questão bem objetiva. rsrsrsrs....
nesses casos só devemos "ler o que está escrito", ok?
saudações.
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CF/88. Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Dos inelegíveis: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Ou seja, os inelegíveis são:
a) os estrangeiros;
b) os conscritos durante o serviço militar obrigatório; e
c) os analfabetos.
Importante constar que também são inelegíveis os que não preenchem os requisitos de elegibilidade constantes no § 3º da CF, bem como os que estiverem nos casos previstos no § 7º (casos de parentesco com Chefes do Executivo).
Por fim, também há se salientar que os casos previstos na LC 64 também geram inelegibilidade conforme autorização expressa da própria Carta Magna (§ 9º do mesmo artigo).
Ops... parece que há mais casos de inelegibilidade que os constantes de uma simples lista de 3 itens... rsrssr...
Abraços, galerinha!
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Por favor pessoal, o item foi anulado pois estava fora do edital. Se estivesse no edital é claro que estaria correto. Analfabeto é inelegível. Qual a dúvida.
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Acho q qdo a questão foi anulada por não compreender o conteúdo do edital, e não possuir erro algum, não deveria ser marcada como anulada aqui no site! O objetivo aqui é treinar, não importando se ela estava ou não de acordo com o edital do certame!
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"Jessé não poderá candidatar-se ao cargo de vereador nas próximas eleições, uma vez que os analfabetos são inelegíveis."
O ITEM FOI ALUNADO PORQUE ESTAVA FORA DO CONTEÚDO COBRADO, MAS SE FOSSE COBRADO A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.
ANALFABETOS PODEM SE CANDIDATAR, ELES SÃO INELEGÍVEIS COMO TODOS JÁ SABEM, AGORA SE FOREM ELEITOS NÃO PODERÃO TOMAR POSSE, PORQUE SÃO INELEGÍVEIS.
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Gostei da sua colocação Cristiano !!!
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O gabarito preliminar dessa questão era CERTO. Foi anulada por extrapolar o conteúdo do edital.
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CRISTIANO BOA TARDE,NAÕ VAMOS VIAJAR.....VAMOS NOS PAUTAR NO QUE O ENUNCIADO DIZ...
BLZ.... BONS ESTUDOS "VAMO QUE VAMO"