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Acredito que houve um equívoco no enunciado da questão, pois se refere e Lei n° 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§
4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador
de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de
2003)
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Não sei como esta questão não foi anulada! O que vocês acham?
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Gente mas a pena é aumentada de um sexto a dois terços não?
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bizu DICA GAS Aumenta a pena de 1/6 a 1/3 praticando contra
Deficiente
Idoso = maior de 60
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
OBS. o agente público quem pratica a ação . o resto sofre a ação.
tortura se PRESCREVI
TORTURA é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.
NÃO DESISTA DEUS É CONTIGO ,#PERTENCEREMOS