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Gabarito E -) A colocação em família estrangeira é admissível apenas na modalidade de adoção, Vide ART.31
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Gabarito: letra E
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A adoção internacional é medida excepcional e possui inúmeras regras e exigências peculiares, cujos artigos que tratam da matéria são mais extensos do que aqueles referentes à adoção por brasileiros. Outro detalhe importante é que só será deferida adoção internacional quando:
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II - que foram esgotadas todas as
possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família
substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art.
50 desta Lei; (Incluído
pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
Bons Estudos!
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GABARITO - LETRA E
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de tutela ou adoção
O correto é somente adoção.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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* GABARITO: "e";
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* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (ECA):
a) art. 41, caput;
b) art. 39, § 2º;
c) art. 36, caput;
d) art. 28, § 2º [o consentimento do adolescente é necessário em qualquer procedimento (guarda, tutela ou adoção) para colocação em família substituta] + art. 45, § 2º;
e) art. 31.
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Bons estudos.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 31 – a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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→ Guarda
- A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
- A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;
- Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
- A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.
- Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.
- Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
- Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.
- O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:
Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou
• A medida for aplicada em preparação para adoção.
- A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
- A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
→ Tutela
Através da tutela, uma pessoa maior assume dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente que não esteja sob o poder familiar dos seus pais.
- A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos
- O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
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A questão exige o conhecimento sobre diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
B - correta. Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.
C - correta. Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
D - correta. Art. 28, §2º, ECA: tratando-se de maior de 12 anos de idade (ou seja, de adolescente), será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
E - incorreta. A colocação em família substituta estrangeira, por ser medida “muito excepcional” (mais excepcional que a adoção realizada no território nacional e/ou por brasileiros, inclusive), só pode ser feita na modalidade da adoção, que é a colocação em família substituta de forma definitiva, que cria vínculo jurídico irrevogável
Art. 31 ECA: a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Gabarito: E
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-> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!