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ID
1405741
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) eleva o direito à convivência familiar ao status de direito fundamental e estabelece regras acerca de diversos institutos relacionados, tais como: guarda, tutela e adoção. Sobre esses temas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E -) A colocação em família estrangeira é admissível apenas na modalidade de adoção, Vide ART.31

  • Gabarito: letra E

    .

    A adoção internacional é medida excepcional e possui inúmeras regras e exigências peculiares, cujos artigos que tratam da matéria são mais extensos do que aqueles referentes à adoção por brasileiros. Outro detalhe importante é que só será deferida adoção internacional quando:

    .

    II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Bons Estudos!

  • GABARITO - LETRA E

     

    A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de tutela ou adoção

     

    O correto é somente adoção.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (ECA):

    a) art. 41, caput;

    b) art. 39, § 2º;

    c) art. 36, caput;

    d) art. 28, § 2º [o consentimento do adolescente é necessário em qualquer procedimento (guarda, tutela ou adoção) para colocação em família substituta] + art. 45, § 2º;

    e) art. 31.

    ---

    Bons estudos.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • → Guarda

    - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;

    - Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    - A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.

    - Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.

    - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    - Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.

    - O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:

    Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou

    • A medida for aplicada em preparação para adoção.

    - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    - A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    → Tutela

    Através da tutela, uma pessoa maior assume dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente que não esteja sob o poder familiar dos seus pais.

    - A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos

    - O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • A questão exige o conhecimento sobre diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:

    A - correta. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    B - correta. Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.

    C - correta. Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.

    D - correta. Art. 28, §2º, ECA: tratando-se de maior de 12 anos de idade (ou seja, de adolescente), será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    E - incorreta. A colocação em família substituta estrangeira, por ser medida “muito excepcional” (mais excepcional que a adoção realizada no território nacional e/ou por brasileiros, inclusive), só pode ser feita na modalidade da adoção, que é a colocação em família substituta de forma definitiva, que cria vínculo jurídico irrevogável

    Art. 31 ECA: a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Gabarito: E

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!