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A) crimes de lavagem de dinheiro são comunicados ao COAF
B) se tivesse especificado quantias, poderia se pensar nessa alternativa
C) o banco não tem a função de investigar o correntista
D) Essa não tem nada haver
E) CORRETA, uma vez que isso deve ser feito independente de qualquer outra coisa quando trata-se de lavagem de dinheiro.
Foi a minha percepção da questão. Me corrijam se estiver errado.
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Cadê os comentários do professor?
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Prova Ridícula .
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Galera não pode ser nem uma das outras respostas , pq não é atividade suspeita .
Pensou em lavagem de dinheiro pensou em COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras .
Mas não tem nada de errado na atividade . esta tudo dentro dos conformes. Apenas Arquiva a domuntenação para eventuais informações aos órgãos de controle.
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Às alternativas:
a) A comunicação ao Bacen deve ser feita apenas mediante suspeita da operação. Como há origem lícita do dinheiro, a comunicação é prescindível neste momento.
b) Mesma ideia da anterior. Com essas informações, não há suspeita de lavagem.
c) Documento não existente. Basta o documento da doação, no IR por exemplo.
d) Incorreto e sem relação com o tema.
e) Correto. A manutenção da documentação no banco é necessário para o caso de suspeitas ou ilicitudes verificades supervenientemente.
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Fiquei entre C e E, li novamente o texto e cheguei a conclusão que não era letra C, pois já tinha sido apresentado uma documentação: ''sendo informado da doação efetuada e sendo-lhe apresentado o documento pertinente.''
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Klaus Nery
O gerente do banco tem o dever legal de ficar atento a possíveis fraudes e indícios de lavagem de dinheiro, e, quando estes aparecerem, comunicar os órgãos competentes.
No caso em tela, a cliente tem a origem do capital declarada, e com comprovação de ter sido doado pelo seu pai. Logo, nesse primeiro momento, não há suspeitas maiores de nenhum crime. Então, não há o que reportar, cabendo ao gerente manter arquivados os documentos para se no futuro necessário for, poder consultá-los.
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acima de 50.000 tem que comunicar a COAF
sempre manter por no mínimo 10 anos a disposição do bacen