SóProvas


ID
1406212
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia.
O aval é uma garantia

Alternativas
Comentários
  • Letra (B) : Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. É uma garantia pessoal, autônoma e solidária.

  • o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista.

    O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.


  • O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes.

    O aval é medida mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos de crédito.

    O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.

    Outra diferença marcante entre esses dois institutos seria a formalidade para instituição, ou seja, modo como cada um deve ser elaborado. O aval se torna válido pela simples assinatura do avalista no verso do título. Já a fiança é contrato que se reputa válido apenas após a elaboração de um documento escrito.

    Também se diferem pelo tipo de responsabilidade. No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132

  • Muito bom Elziane, excelente comentário. 

  • Garantia pessoa: aval e fiança

    Garantia real: hipoteca, penhor , alienação fiduciária, 

    Opiniões contrárias, ou complementares, por favor digam!!! 


  • A Cesgranrio nos deu uma definição excelente para estudar sobre o assunto, a Alternativa B está corretíssima: 


    AvalGarantia pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro (avalista) seja coobrigado em relação às obrigações assumidas (pelo avalizado/devedor).

  • É o aval uma garantia pessoal de natureza cambial prestada pelo avalista, sendo um terceiro, pessoa capaz (física ou jurídica, sendo certo que para a pessoa jurídica deverá ser analisado quem tem os efetivos poderes para fazê-lo, nos termos de seu estatuto/contrato social), que se obriga pelo avalizado (devedor), assumindo, total ou parcialmente, em caráter solidário, obrigação pecuniária contraída por este com base em título de crédito, conforme o disposto no art. 32 da Lei Uniforme de Genébra e nos arts. 897 a 900 do Código Civil vigente

    https://karendognani.jusbrasil.com.br/artigos/328502487/garantias-pessoais-o-aval-a-fianca-e-o-garante-solidario

    gab. B

  • LETRA B CORRETA

    Aval É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.

     Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar uma dica pra quem tá focado no Concurso do Banco do Brasil.

    Esse é o melhor material que existe por aí:

    https://abre.ai/c6yq

    Barato e super completo.

    Tô ajudando meu irmão a estudar e tenho certeza que ele será aprovado.

    Bons estudos a todos!

  • Aval é uma garantia pesoal. Todas as outras oções se referem a garantias reais

  • A) real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. (Trata-se de garantia Real a Hipoteca)

    B) pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (CORRETA) Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

    Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;

    C) real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo. (Trata-se de garantia Real O Penhor)

    D) vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo. (Trata-se de garantia Real a Alienação Fiduciária)

  • o aval é uma garantia solidária.

  • A) real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. (Trata-se de garantia Real a Hipoteca)

    B) pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (CORRETA) Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.

    Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;

    C) real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo. (Trata-se de garantia Real O Penhor)

    D) vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo. (Trata-se de garantia Real a Alienação Fiduciária)