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Letra (B) : Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. É uma garantia pessoal, autônoma e solidária.
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o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No
aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça.
Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do
avalista.
O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em
contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez,
podem ser entregues em garantias de um contrato.
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O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes.
O aval é medida mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos de crédito.
O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título. Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.
Outra diferença marcante entre esses dois institutos seria a formalidade para instituição, ou seja, modo como cada um deve ser elaborado. O aval se torna válido pela simples assinatura do avalista no verso do título. Já a fiança é contrato que se reputa válido apenas após a elaboração de um documento escrito.
Também se diferem pelo tipo de responsabilidade. No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132
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Muito bom Elziane, excelente comentário.
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Garantia pessoa: aval e fiança
Garantia real: hipoteca, penhor , alienação fiduciária,
Opiniões contrárias, ou complementares, por favor digam!!!
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A Cesgranrio nos deu uma definição excelente para estudar sobre o assunto, a Alternativa B está corretíssima:
Aval: Garantia pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro (avalista) seja coobrigado em relação às obrigações assumidas (pelo avalizado/devedor).
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É o aval uma garantia pessoal de natureza cambial prestada pelo avalista, sendo um terceiro, pessoa capaz (física ou jurídica, sendo certo que para a pessoa jurídica deverá ser analisado quem tem os efetivos poderes para fazê-lo, nos termos de seu estatuto/contrato social), que se obriga pelo avalizado (devedor), assumindo, total ou parcialmente, em caráter solidário, obrigação pecuniária contraída por este com base em título de crédito, conforme o disposto no art. 32 da Lei Uniforme de Genébra e nos arts. 897 a 900 do Código Civil vigente
https://karendognani.jusbrasil.com.br/artigos/328502487/garantias-pessoais-o-aval-a-fianca-e-o-garante-solidario
gab. B
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LETRA B CORRETA
Aval É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.
Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);
Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar uma dica pra quem tá focado no Concurso do Banco do Brasil.
Esse é o melhor material que existe por aí:
https://abre.ai/c6yq
Barato e super completo.
Tô ajudando meu irmão a estudar e tenho certeza que ele será aprovado.
Bons estudos a todos!
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Aval é uma garantia pesoal. Todas as outras oções se referem a garantias reais
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A) real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. (Trata-se de garantia Real a Hipoteca)
B) pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (CORRETA) Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.
Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;
C) real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo. (Trata-se de garantia Real O Penhor)
D) vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo. (Trata-se de garantia Real a Alienação Fiduciária)
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o aval é uma garantia solidária.
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A) real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. (Trata-se de garantia Real a Hipoteca)
B) pessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (CORRETA) Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.
Conceito – É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito;
C) real vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo. (Trata-se de garantia Real O Penhor)
D) vinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo. (Trata-se de garantia Real a Alienação Fiduciária)