Para responder a questão não é necessário gravar o que diz o art 2º, basta conhecer qual é o objetivo do Decreto e em que contexto ele foi elaborado, observe:
a) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do idoso e garantir a sua proteção efetiva contra todo ato de discriminação. ( a todo momento o decreto se propõe a colocar a mulher no mesmo patamar de igualdade com o homem, pode até ser um idoso, mas aqui a relação discutidade não é geracional, e sim de gênero - homem x mulher.)
b) promover aulas adequadas para as crianças, ensinando as sanções cabíveis de discriminação contra a mulher. (em nenhum dispositivo do decreto há essa previsão)
c) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio. (CORRETO)
d) tomar as medidas apropriadas para diminuir a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.( o erro da assertiva está na palavra diminuir, NÃO, grave isso, esse decreto quer erradicar, por fim, eliminar a discriminação. Afinal, a diminuição promove uma redução, mas não extingui o mal)
e) derrogar todas as disposições penais estaduais que constituam discriminação contra a mulher.(o erro da alternativa está na palavra estaduais, ora, esta convenção foi ratificada pelo Estado Brasileiro como Nação, ele no seu todo, então as disposições penais não são estaduais, e sim penais)