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ID
1406872
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Exu - PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O selo público destina-se a autenticar os atos oficiais:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;


  •  e)do Município, do Estado e da União.

    Constitui crime contra a fé pública (falsificação de selo ou sinal público) falsificar, fabricando-o ou alterando-o, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estados ou de Município. Nas respectivas penas incorre quem faz uso do selo falsificado. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    Falsificação de Selos públicos : Art. 296

    Falsificação de Selo destinado ao controle tributário: Art. 297 ( Falsificação de papéis Públicos )

    _____________________________________________________

    Falsificação do selo ou sinal público

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Incorre nas mesmas penas:

           I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

           II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

           III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública