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Letra (d)
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Art.296.CP. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I- selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II- selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§1° incorre nas mesmas penas:
I- quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II- quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuizo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;
III- quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou indentificadores de orgãos ou entidades da Administração Pública.
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Falsificação do selo ou sinal público - Art. 296: Todas as alternativas abaixo são suscetíveis de pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, EXCETO:
a) CORRETO CP Art. 296 § 1º I; quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
b) CORRETO CP Art. 296 § 1º II; quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem;
c) CORRETO CP Art. 296 § 1º II; quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em proveito próprio ou alheio;
d) ERRADO CP Art. 298 (Falsificação de documento particular | Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa); quem falsifica, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro;
e) CERTO CP Art. 296 § 1º - III; quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
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Essa foi no tato..
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D é a única alternativa que fala em documento particular
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Sério que isso foi questão de prova para o cargo de professor de ensino fundamental?!
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Todas as alternativas se referem a selo ou sinal falsificado, apenas a letra D fala de documento particular.
Deveria ser obvio, mas eu tb me confundi.
Falsificação de Documento Particular - Falsificar/Alterar - Reclusão de 1 - 5 anos + Multa
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Pena de 2 a 6 anos ...
6-2 = 4 (S-E-L-O)
e tambem começa com S de Seis
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Graças a deus essa banca é pequena e desconhecida, só cobra penas
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Questão para pensar. Apenas o Gabarito trata de Falsificação de documento particular. O resto das alternativas é de falsificação do selo ou sinal público.
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Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documen
to público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
A falsificação do documento pode ser parcial ou total, e a alteração de um
documento público verdadeiro pode ocorrer por rasura.
Aumento de pena:
Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
O simples fato de ser um funcionário público não acarreta o aumento da pena
em 1/6. Isso acontece quando, sendo funcionário público, ocorre o aproveita-
mento do cargo para praticar a falsidade.
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Errou por que não prestou atenção Cris!
Documento particular = Pena menor
Documento público = Pena maior!!!
Fica ligada!
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GABARITO: D
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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"Prefeitura de Exu"
Realmente uma questão pra o diabo passar.
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SELO PÚBLICO vs DOCUMENTO PARTICULAR
A ASSERTIVA ''D'' É A ÚNICA QUE VERSA SOBRE DOCUMENTO PARTICULAR.
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GABARITO ''D''
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes punidos com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 296: "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; (...)".
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 296: "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: (...) II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem (...)".
C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 296: "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: (...) II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro (...) em proveito próprio ou alheio. (...)".
D- Incorreta. A pena para o crime de falsificação de documento particular é de um a cinco anos. Art. 298/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".
E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 296: "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: (...) III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Usei a lógica para acertar, mas acho "desumano" cobrar pena em prova... Esses crimes contra a fé pública são super confusos e difíceis de serem entendidos, na verdade, acho até desrespeitoso com os candidatos que se prepararam, pois a pessoa se mata para entender toda complexidade dos crimes, para o baba*ka do examinador cobrar penas... Afff! Desculpem-me, mas vão pra pqp!