SóProvas


ID
140692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados. Tal seleção deve ser devidamente formalizada em regras, as quais possuem a flexibilidade necessária para garantir a eficácia do resultado.

Alternativas
Comentários
  • As licitações não possuem flexibilidade, elas devem estar adequadas com as normas gerais sobre licitação.
  • INCORRETA
     A licitação é um ATO FORMAL(solene), ou seja, é um ato que por expressa exigência da lei é SUBORDINADO a determinada forma para que produza efeitos jurídicos, sob pena de nulidade.Por isso, não permite qualquer flexibilidade quanto as regras do seu procedimento.

    Fundamentação Legal:
     art.4 da Lei de Licitações:
     Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
  • As regras que formalizam a seleção são dispostas no edital, que não possui flexibilidade, devendo estritamente ser aplicado, de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.

    O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.

    Em sendo lei, o Edital com os seus termos atrelam tanto à Administração, que estará estritamente subordinada a seus próprios atos, quanto às concorrentes – sabedoras do inteiro teor do certame.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1701

  • ERRADA

     

    Não há flexibilidade na licitação.

    "O instrumento convocatório é a lei interna das licitações, pois além de exteriorizar o ato convocatório, vincula todos os envolvidos a este. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com este e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10958&id_curso=871

     

    Bons Estudos!

  • A seleção das propostas é realizada de acordo com o edital.. Não tem nada de flexível. O edital "fala" o que tem que ser feito e como tem q ser feito.

    Se as contratações ocorrem contrariamente às especificações definidas no edital, estarão elas contrárias à lei.

  • Há controvérsias...

     

    O princípio da vinculação ao edital, como princípio que é, não é absoluto. No caso concreto, por várias vezes há a mitigação do que está no edital em prol da melhor proposta. Inclusive esse é um posicionamento que o próprio TCU destila em inúmeros julgados. Questão mal feita.

     

    []'s!

    Att,

    IVC

  • Todos se preocuparam com o fato de ser ou não flexível a lei quanto as licitações, mas logo no início da questão já se encontra um erro quando diz que "da administração pública selecionam a melhor proposta dentre as oferecidas".

    Gente, vamos tomar cuidado que não é a melhor proposta que é selecionada, mas sim "a mais vantajosa para o interesse público".

    Muitas vezes não é a melhor proposta que é a escolhida....

  • Discordo que o erro da questão seja "A MELHOR PORPOSTA".

    Melhor proposta corresponde à mais vantajosa.

    Todavia, o procedimento não admite flexibilização, pois a licitação é procedimento administrativo VINCULADO, constituindo exceção ao art. 22 da Lei 9.784/99, que estabelece o informalismo como característica básica dos procedimentos administrativos, salvo quando a lei exigir forma específica (Lei n.º 8.666/93).

    Qualquer flexibilização do procedimento acarreta violação aos princípios da vinculação ao instrumento, julgamento objetivo, entre outros, juntamente com uma enxurrada de recursos dos participantes.

  • Maior proposta não é sinônimo de maior oferta. A primeira considera a oferta e os eventuais outros requisitos que tornam a proposta mais vantajosa, melhor que outras. A segunda é só a variável monetária, que nem sempre é a mais relevante na proposta. Portanto, não é esse o erro da questão e sim o outro já apontado pelos colegas.

  • O art 3º da 8666 diz que "a licitacao destina-se a garantir a observancia do principio constitucional da isonomia, a selecao da proposta mais vantajosa para a administracao e a promocao do desenvolvimento nacional....". entao conclui-se ai todo o erro da questao.
  • Da forma como está escrita a questão, dá a entender que o licitante é quem define as regras de seleção, o que é incorreto, pois a 8.666 já define as regras. Por exemplo, em determinados casos, a única opção de seleção do licitante é a de menor preço, ou técnica e preço. Todo o procedimento também já é definido.
  • Com todo respeito aos demais comentaristas, a presente questão é ambígua, senão vejamos:
    Possuem flexibilidade: sim, mas não são totalmente flexíveis, explico:
    As regras da licitação sob certos aspectos são flexíveis sim, notadamente no que tange aos artigos que autorizam atos discricionários
    Exemplo de artigo de lei: a Escolha entre as modalidades Pregão ou Concorrência, ou os tipos Técnica e Técnica e Preço.
    Não haverá flexibilidade no sentido de arbitrariedades.
    Exemplos de flexibilidade no Edital: O Edital pode trazer regras flexíveis sem ferir a legalidade, a objetividade e a vinculação, como por exemplo, quando permite que a Comissão de Licitações desconsidere as informações irrelevantes da proposta e aproveite aquilo que a regra constante do edital, desde que seja possível extrair tal informação.
    Trabalho há quase uma década com licitações, sou Pregoeiro. Não sei tudo, mas conheço o suficiente pra afirmar que esta questão só pode ter sido elaborada com base naquelas doutrinas viúvas, que ninguém lê, como algumas que já passei a vista.
    Parem de procurar a resposta explícita na Lei, interpretem, raciocinem, vão para a jurisprudência... Essa questão é pra quem pensa e não pra quem decora...
    Contudo, se forem fazer questões da CESPE já sabemos como eles pensam: INFLEXÍVEL!!! Nào vamos arriscar isso em grau de recurso...
    Esperava mais da CESPE...
  • Daniel, vc tirou "as bocas da minha palavra"
    Então quer dizer que uma lei que me permite escolher no caso de Convite, a Tomada de Preço ou a concorrência em qualquer caso não é flexível??? Até quando essa banca do inferno vai usar critérios subjetivos para avaliação em concurso público? Insso não é inconstitucional???
  • Todos os comentários se concentraram na questão da flexibilidade, mas será que o erro da questão não está na palavra "eficácia". O princípio que rege a administração pública é a eficiência. Talvez a banca considerasse certo "...as quais possuem a flexibilidade necessária para garantir a eficiêcia do resultado.".
  • Perfeito DANIEL

    Rigidez do procedimento administrativo não significa inflexibilidade da norma que o regulamenta. Os anos de 1990, com suas propostas de "flexibilização da legislação trabalhista" no contexto da globalização econômica, passaram ao largo do prédio da CESPE-UNB. 

    Tenho observado que este tipo de erro é mais comum em provas de ensino médio, talvez a qualificação do avaliador seja menor, quando comparado com o seu colega responsável pelas provas para cargos de ensino superior. 
  • Sim, a melhor proposta faz parte, mas o principal conceito é que traga a maior vantagem para a administração pública. O resto está correto pois esta flexibilidade é a discricionariedade que pode ser aplicada em vários itens do curso do processo da licitação. Leiam o artigo 3º, princípios.
  • Acredito sim que  cerne da resolução dessa questão esteja na "flexibilidade", posto que os critérios de aferição da vantajosidade da proposta devem estar previamente estipulados no instrumento convocatórios e, neste ponto, não há maleabilidade no julgamento das propostas, devendo-se, ainda, observar o contido no art. 3º, §2 e, posteriormente, art. 45, §2º, quanto ao empate.

  • "licitação corresponde a procedimento adm. voltado a seleção da proposta mais vantajosa" ou seja que maior vantagem para a adm.

  • Vantajosa para ADMINISTRAÇÃO  e não para os interessados. 

  • Pessoal, eu não vi erro na questão até o ponto. O critério que usei foi que a segunda parte diz que a licitação tem regra e ao mesmo tempo é flexível.Um pouco contraditório, pois seguem regras.

  • "Deve ser formalizada em REGRAS" 

    Eu pensei na possibilidade de está Correto,seria Possível,também pensei nos recursos se fosse ,

     

    As Regras do jogo não podem ser Flexíveis , tem um caráter objetivo e preciso para trazer segurança para aqueles que desejam contratar com a administração pública.

  • Concordo com o Daniel, questão ambígua, eu marquei como CORRETO. Entendi como a flexibilidade que está contida nas várias regras presentes no edital, forma de julgamento, documentos de habilitação etc

  • Acho que preciso começar a tomar chá de cogumelo para resolver questões da CESPE!!!

  • Creio eu que o erro recai só em FLEXIBILIDADE, mesmo, por se tratar da eficácia do resultado, onde não existe.

     

    Pois a Adm. é vinculada ao que ela propõe, e se tal empresa apresentou a melhor proposta buscada por ela, não tem o porquê dela analisar

     

    ainda a proposta para se dar o resultado favorável a ela. Portanto A ADM. É INFLEXÍVEL QUANTO AO RESULTADO DA LICITAÇÃO.

                                                                                                                                               (VINCULAÇÃO)

  • Melhor proposta x Proposta mais vantajosa - Erro, na minha opinião.

  • Esta questão ajuda a compreender:

    Q46897 - O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes. CERTO.
     

  • Resumindo: não é a melhor proposta, mas a mais vantajosa. Não tem essa flexibilidade, o edital deve ser seguido rigorosamente.

  • Eu acho que o erro encontra-se na palavra flexível

  • ************A MAIS VANTAJOSA !!!************

  • As regras são concretas devem ser seguidas OBJETIVAMENTE, ou seja não há flexibilidade como regra!

  • As regras são concretas devem ser seguidas subjetivamente, ou seja não há flexibilidade como regra!

  • Cadê a isonomia ?

  • A licitação é um procedimento administrativo por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados. Tal seleção deve ser devidamente formalizada em regras, as quais possuem a flexibilidade necessária para garantir a eficácia do resultado.

    Comentário da colega:

    A licitação é um ato formal (solene), sendo um ato que por expressa exigência da lei é subordinado a determinada forma para que produza efeitos jurídicos, sob pena de nulidade. Por isso, a licitação não permite flexibilidade quanto às regras do seu procedimento.