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ID
140695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

O pregão não pode ser considerado uma modalidade de licitação, em razão de não integrar a Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 1º da Lei 10520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
  • Para alguns doutrinadores, o pregão antes de ser convalidado e tornar norma geral e assim fazer parte das modalidades de licitação com a promulgação da lei 10.520/02,era considerado inconstitucional. Anteriormente era prevista apenas na Lei que criava a autarquia ANATEL e servia apenas para essa agência. Com a 10.520/02 estende-se à Administração contratar por meio do pregão.
  • Questão Errada.
    Apesar do pregão não constar na lei 8.666/93, ele é sim uma modalidade de licitação, criado pela lei 10.520/02.
  • QUESTÃO INCORRETA – O Pregão é considerado modalidade de licitação pela lei 10.520/2002.
    A lei 8.666/93, em seu art. 22, só prevê cinco modalidades de licitação.
    “Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.”

    Nesse mesmo art. 22, §8º, a lei veda a criação de outras modalidades de licitação ou combinação das modalidades nela referida.
    “§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”

    Porém, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Não temos dúvida em afirmar que, efetivamente, não podem ser combinadas modalidades de licitação. Diferentemente, contudo, a criação de uma nova modalidade é possível, sim, desde que ocorra por meio de lei da União.”

    Posteriormente à lei 8.666/93 foi criada por MP a modalidade Pregão, que atualmente é regulada pela Lei 10.520/2002. Além dessa modalidade foi criada também, após a 8.666/93, a modalidade consulta que surgiu na Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/97 (Lei que criou a ANATEL).
  • É uma modalidade licitatória inserida pela Medida Provisória n. 2.026, de maio de 2000

    Bons EstudOs!

  • As vezes sinto vontade de renunciar ao sofrer um impeachment pelo Cespe e ser eliminada de novo
  • "Errado"

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • "Institui, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da CF, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."