SóProvas


ID
140698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL COMO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO DAS PARTES. ALTERAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DA LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA.É entendimento correntio na doutrina, como na jurisprudência, que o Edital, no procedimento licitatório, constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados no curso da licitação.Ao descumprir normas editalícias, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação e viola os princípios que direcionam a atividade administrativa, tais como: o da legalidade, da moralidade e da isonomia.A administração, segundo os ditames da lei, pode, no curso do procedimento, alterar as condições inseridas no instrumento convocatório, desde que, se houver reflexos nas propostas já formuladas, renove a publicação (do Edital) com igual prazo daquele inicialmente estabelecido, desservindo, para tal fim, meros avisos internos informadores da modificação.Se o Edital dispensou às empresas recém-criadas da apresentação do balanço de abertura, defeso era à Administração valer-se de meras irregularidades desse documento para inabilitar a proponente (impetrante que, antes, preenchia os requisitos da lei).Em face da lei brasileira, a elaboração e assinatura do balanço é atribuição de contador habilitado, dispensada a assinatura do Diretor da empresa respectiva.Segurança concedida. Decisão unânime.”
  • Essa questão é meio capciosa. Pois não é somente os participantes que devem obedecer as regras, o instrumento convocatório vincula tanto a administração pública quanto os participantes. Eu fiquei com uma baita dúvida na hora de marcar. Mas resolvi não complicar.
  • Questão correta.Esta norma-princípio encontra-se disposta no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."
  • CERTO!Pessoal, já perceberam que "o CESPE ensina"?ah, mulheque!!!
  • CORRETA

     

    "instrumento convocatório é a lei interna das licitações, pois além de exteriorizar o ato convocatório, vincula todos os envolvidos a este. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com este e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.

    Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10958&id_curso=871

  • Acrescentando, sim, o edital deve ser rigorosamente seguido, mas isso não quer dizer que ele é rigorosamente imutável, tampouco inquestionável. Há previsões de mutabilidade do edital, conforme as regras: pode ser modificado apenas por interesse público, devendo haver divulgação pela mesma forma e no mesmo prazo da abertura do edital original, exceto se a mudança não interferir, inquestionavelmente, nas propostas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:
    O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes quanto a Administração que o expediu. É impositivo para ambas as partes e para todos os interessados na licitação. 
  • CORRETO

     

    Vejamos o art que reforça a questão:

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • GABALITO: CERTO.

     

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório:

     

    No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

  • COM BASE NO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DESCUMPRIR AS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL/CARTA CONVITE, AO QUAL SE ACHA ESTRITAMENTE VINCULADA. SEGUNDO HELY LOPES, O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO É “LEI INTERNA DA LICITAÇÃO, E, COMO TAL, VINCULA AOS SEUS TERNOMOS TANTO OS LICITANTES COMO A ADMINISTRAÇÃO QUE O EXPEDIU.” OU SEJA, ESTÁ AMARRADO, EM NOME DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO!

     

    CESPE: O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que não cumpriu as exigências estabelecidas. (CERTO)

     

    Lei 8666/93, Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha ESTRITAMENTE VINCULADA.

     

     

    GABARITO CERTO

  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO


    Trata-se de PRINCÍPIO ESSENCIAL cuja INOBSERVÂNCIA ENSEJA NULIDADE DO PROCEDIMENTO. Além de mencionado no artigo 3o da Lei no 8.666/93, ainda tem seu sentido explicitado no artigo 41, segundo o qual “a ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DESCUMPRIR as NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL, ao qual se acha ESTRITAMENTE VINCULADA”. E o artigo 43, inciso V, ainda EXIGE que o JULGAMENTO e CLASSIFICAÇÃO das PROPOSTAS se façam de acordo com os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONSTANTES DO EDITAL.


    O PRINCÍPIO dirige-se tanto à ADMINISTRAÇÃO, como se verifica pelos artigos citados, como aos LICITANTES, pois estes NÃO PODEM DEIXAR DE ATENDER AOS REQUISITOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL OU CARTA-CONVITE); SE DEIXAREM DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, serão CONSIDERADOS INABILITADOS e RECEBERÃO DE VOLTA, FECHADO, o ENVELOPE-PROPOSTA (art. 43, inciso II); se DEIXAREM de ATENDER às EXIGÊNCIAS concernentes à PROPOSTA, SERÃO DESCLASSIFICADOS (art. 48, inciso I).


    DI PIETRO, 2018


  • Com referência a licitações, é correto afirmar que: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.