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ID
140701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • Questão correta.As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;Se o Brasil estiver em guerra com outras nações, a fim de que as contratações que garantam a segurança nacional não sejam prejudicadas pela demora de um certame licitatório, haverá a possibilidade de firmá-las sem contratação.Já a grave perturbação da ordem se refere a situações provocadas por pessoas, que se reúnem para reivindicar supostos direitos, mas que, no entanto, excedem as suas prerrogativas individuais, atingindo também a coletividade. Para o controle imediato dessa situação, também se pode dispensar a licitação.IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;Os casos de emergência se caracterizam pela necessidade imediata de resolução de um problema que possa trazer prejuízos à população, comprometendo sua segurança e pondo em risco obras, bens, serviços, etc. Se a Administração Pública não agir, poderá ser considerada omissa, inclusive respondendo no âmbito criminal. Na conceituação de Hely Lopes Meirelles:"A emergência que dispensa a licitação caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Situação de emergência é, pois, toda aquela que põe em perigo ou causa dano à segurança, à saúde ou à incolumidade de pessoas ou bens de uma coletividade, exigindo rápidas providências do Poder Público para debelar ou minorar suas conseqüências lesivas."
  • CERTO.

    Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  •    Não olvidar que o rol do art. 24 (casos de dispensa de licitação) é taxativo. Abraços

  • Essa assertiva estaria mais apropriada para questões de múltipla escolha...

     

    Ela cita 2 situações de várias outras. Porém, nos casos de segurança nacional, SOMENTE, nos estabelecidos em decreto pelo Presidente.

     

    Art. 24

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

     

     

    Será que minha interpretação da LEi foi equivocada?

     

    Acho que deveria ser anulada..

    ENVIEM COMENTÁRIO PARA MIM.

  • a licitação é dispensada, nao dispensável, a dispensável é discricionária, a adm pode ou nao, relativa a compras de até 8.000,00 ou obras de até 15.000,00, em casos comoção interna, grave perturbação da ordem, guerra declarada, a licitação é dispensada, questao errada!

  • Pessoal!!!! o CESPE considera questões incompletas como corretas, e esse não é o primeiro caso.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;   

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

  • Com referência a licitações, é correto afirmar que: A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem.