Lei 12.618 - Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante:
I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração;
III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios.
Gab.: A
Banca examinadora relaciona 03 (três) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), sobre quando poderá o participante permanecer filiado aos planos de benefícios. Essa temática possui previsão na Lei nº 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Examinemos uma por uma:
I. “cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Correto. Com base legal no art. 14, I, da Lei nº 12.618/2012, verbis: “Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
II. “afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração”.
Correto. De acordo com o art. 14, II, da Lei nº 12.618/2012: “Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: (...) II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração”.
III. “que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios”.
Correto. Como se vê do teor do art. 14, III, da Lei nº 12.618/2012: “Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: (...) III - que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios”.
Ante o exposto, é correto o que se afirma em I, II e III.
GABARITO: A.